DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Art. 5º Compete às Secretarias Municipais e aos órgãos envolvidos, no âmbito de suas atribuições:
I – executar e/ou articular as ações sob sua responsabilidade previstas na Agenda;
II – indicar referências técnicas para interlocução e acompanhamento;
III – fornecer, atualizar e validar os dados e indicadores pertinentes;
IV – informar ao Comitê Gestor os avanços, dificuldades e necessidades de revisão;
V – participar das reuniões de acompanhamento e avaliação.
Art. 6º O CMDCA contribuirá para o acompanhamento e o controle social da Agenda, observadas suas competências legais, inclusive quanto à definição de prioridades e ao fortalecimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 7º O Conselho Tutelar e os demais integrantes da Rede de Proteção poderão contribuir com informações, demandas e propostas para o aprimoramento das ações, resguardados o sigilo legal e a proteção dos dados pessoais.
Art. 8º Será assegurada, sempre que possível e adequado, a participação de crianças e adolescentes, inclusive por meio do NUCA e de outros espaços de participação, nos processos de escuta, acompanhamento e avaliação da Agenda.
Art. 9º O monitoramento da Agenda ocorrerá, no mínimo, anualmente, com levantamento dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e registro dos avanços, desafios e encaminhamentos. As reuniões intersetoriais deverão ocorrer, preferencialmente, semestralmente.
Art. 10. A Agenda poderá ser revisada ou atualizada quando necessário, mediante articulação dos órgãos envolvidos, considerando os resultados do monitoramento, a atualização do diagnóstico e eventuais alterações no planejamento municipal.
Art. 11. A execução das ações previstas neste Decreto fica condicionada às competências dos órgãos responsáveis, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, especialmente o Plano Plurianual 2026–2029.
Art. 12. A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes 2026–2029 integra este Decreto como Anexo Único, para todos os fins administrativos.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Matos/RN, 28 de setembro de 2026.
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA
Prefeito Municipal De Santana Do Matos
www.diariomunicipal.com.br/femurn 494