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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 494

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais e aos órgãos envolvidos, no âmbito de suas atribuições:

I – executar e/ou articular as ações sob sua responsabilidade previstas na Agenda;

II – indicar referências técnicas para interlocução e acompanhamento;

III – fornecer, atualizar e validar os dados e indicadores pertinentes;

IV – informar ao Comitê Gestor os avanços, dificuldades e necessidades de revisão;

V – participar das reuniões de acompanhamento e avaliação.

Art. 6º O CMDCA contribuirá para o acompanhamento e o controle social da Agenda, observadas suas competências legais, inclusive quanto à definição de prioridades e ao fortalecimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 7º O Conselho Tutelar e os demais integrantes da Rede de Proteção poderão contribuir com informações, demandas e propostas para o aprimoramento das ações, resguardados o sigilo legal e a proteção dos dados pessoais.

Art. 8º Será assegurada, sempre que possível e adequado, a participação de crianças e adolescentes, inclusive por meio do NUCA e de outros espaços de participação, nos processos de escuta, acompanhamento e avaliação da Agenda.

Art. 9º O monitoramento da Agenda ocorrerá, no mínimo, anualmente, com levantamento dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e registro dos avanços, desafios e encaminhamentos. As reuniões intersetoriais deverão ocorrer, preferencialmente, semestralmente.

Art. 10. A Agenda poderá ser revisada ou atualizada quando necessário, mediante articulação dos órgãos envolvidos, considerando os resultados do monitoramento, a atualização do diagnóstico e eventuais alterações no planejamento municipal.

Art. 11. A execução das ações previstas neste Decreto fica condicionada às competências dos órgãos responsáveis, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância dos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, especialmente o Plano Plurianual 2026–2029.

Art. 12. A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes 2026–2029 integra este Decreto como Anexo Único, para todos os fins administrativos.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Matos/RN, 28 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal De Santana Do Matos

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