DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) |
45.000,00 |
|---|---|
| 26000000 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
|
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS |
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| 3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física | 15.000,00 |
| 25001002 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. - Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS | |
| 3390300000 - Material de uso e consumo | 38.000,00 |
| 26000000 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
|
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS | |
| 4490510000 - Obras e instalações | 50.541,45 |
| 26003130 - Custeio SUS Federal - Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão | |
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) |
52.000,00 |
| 26003120 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
|
| 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.301.0009.2048 - INCENTIVO PARA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS | |
| 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica) |
36.000,00 |
| 26003110 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
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| 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO | |
| 15.452.0010.1023 - CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO | |
| 4490510000 - Obras e instalações | 238.709,98 |
| 27063110 - Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A, inciso I, da Constituição Federal. |
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| 21 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE | |
| 10.302.0027.2123 - MELHORIA NO ATENDIMENTO EM SAUDE EM PARCERIA COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO RN | |
| 3371700000 - Rateiopelaparticipação em consorciopúblico (I) | 40.000,00 |
| 26003110 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. |
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| TOTAL | 515.251,43 |
| Publica Maria Das Vitoria Código Identificador:08 |
do por: s Pereira 1410EB |
SECRETARIA MUNICIAPAL PLANEJAMENTO E FAZENDA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0028/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 6º, inciso II, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.
.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 430.702,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Setecentos e Dois Reais) a dotação constante do anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I:
I – O Excesso de Arrecadação apurado nas fontes de recursos constantes no Anexo I deste Decreto pelo valor total de R$ 430.702,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Setecentos e Dois Reais).
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São João do Sabugi - RN, 03 de agosto de 2026.
ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 533