Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 533

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica)
45.000,00
26000000 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS
3390360000 - Outros serviços de terceiros -pessoa física 15.000,00
25001002 - Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. - Identificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS
3390300000 - Material de uso e consumo 38.000,00
26000000 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS
4490510000 - Obras e instalações 50.541,45
26003130 - Custeio SUS Federal - Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica)
52.000,00
26003120 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0009.2048 - INCENTIVO PARA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS
3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoajurídica)
36.000,00
26003110 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
15.452.0010.1023 - CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO
4490510000 - Obras e instalações 238.709,98
27063110 - Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A, inciso I, da
Constituição Federal.
21 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0027.2123 - MELHORIA NO ATENDIMENTO EM SAUDE EM PARCERIA COM CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO RN
3371700000 - Rateiopelaparticipação em consorciopúblico (I) 40.000,00
26003110 - Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
TOTAL 515.251,43
Publica
Maria Das Vitoria
Código Identificador:08
do por:
s Pereira
1410EB

SECRETARIA MUNICIAPAL PLANEJAMENTO E FAZENDA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0028/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2026e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o art. 6º, inciso II, a Lei Nº 00950/2025, de 22 de setembro de 2025.

.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância de R$ 430.702,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Setecentos e Dois Reais) a dotação constante do anexo I, deste Decreto.

Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I:

I – O Excesso de Arrecadação apurado nas fontes de recursos constantes no Anexo I deste Decreto pelo valor total de R$ 430.702,00 (Quatrocentos e Trinta Mil e Setecentos e Dois Reais).

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de São João do Sabugi - RN, 03 de agosto de 2026.

ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 533