DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15 O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente das leis dos entes que o ratificaram.
§ 1º O Consórcio regulamentará em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Administrativo, as demais situações não previstas neste Contrato de Consórcio Público.
§ 2º As deliberações em todos os órgãos do Consórcio deverão ser preferencialmente realizadas em consenso.
§ 3º O Poder Executivo de cada ente consorciado deverá incluir nas suas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do Consórcio, insertas nos contratos de rateio e prestação de serviços a serem aprovados em Assembleia Geral.
§ 4º Não será admitido consorciamento parcial ou condicional.
§ 5º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio, sob a forma de cessão de uso, desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Cláusula 16 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Administrativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Secretaria Executiva;
V - Colegiado de Saúde.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
www.diariomunicipal.com.br/femurn 552