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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 552

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15 O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente das leis dos entes que o ratificaram.

§ 1º O Consórcio regulamentará em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Administrativo, as demais situações não previstas neste Contrato de Consórcio Público.

§ 2º As deliberações em todos os órgãos do Consórcio deverão ser preferencialmente realizadas em consenso.

§ 3º O Poder Executivo de cada ente consorciado deverá incluir nas suas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes do Consórcio, insertas nos contratos de rateio e prestação de serviços a serem aprovados em Assembleia Geral.

§ 4º Não será admitido consorciamento parcial ou condicional.

§ 5º Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio, sob a forma de cessão de uso, desde que vinculados aos interesses e atribuições do Consórcio.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Cláusula 16 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó terá a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Administrativo;

III - Conselho Fiscal;

IV - Secretaria Executiva;

V - Colegiado de Saúde.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

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