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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 553

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Cláusula 17 A Assembleia Geral, instância máxima do consórcio, é o órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados e será comandada por um Conselho Administrativo, assim constituído:

I - Presidente;

II - 1º Vice-Presidente;

III - 2º Vice-Presidente.

§ 1º No caso de impedimento ou ausência do chefe do Poder Executivo, somente o vice-prefeito poderá assumir a sua representação, inclusive com direito a voz e voto.

§ 2º Ninguém poderá representar mais de um Ente consorciado na mesma Assembleia Geral.

§ 3º A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Administrativo do Consórcio, ou pelo 1º Vice-Presidente na sua falta, ou ainda pelo 2º Vice-Presidente na ausência dos dois anteriores.

Cláusula 18 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano, para deliberação sobre o Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, sobre o orçamento para o exercício seguinte e ainda para a eleição do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Consórcio, por um quinto de seus membros, ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.

§ 1º As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do consórcio, por meio de edital de convocação, em atenção aos seguintes prazos e requisitos:

I - para a Assembleia Geral ordinária, a convocação acontecerá com 5 (cinco) dias de antecedência da data estipulada, contados a partir da publicação do edital, contendo, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, a hora e o local;

II - para a Assembleia Geral extraordinária, a convocação acontecerá com 3 (três) dias de antecedência da data estipulada, contados a partir da publicação do edital, contendo, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, a hora e o local.

§ 2º O quórum de instalação da Assembleia Geral, em primeira convocação, será da maioria dos consorciados. Não se realizando em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada para 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, quando se realizará com qualquer número de entes consorciados.

§ 3º As Assembleias Gerais poderão acontecer virtualmente, por meio do uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos, sendo seu procedimento fixado no edital de convocação.

Cláusula 19 Cada ente consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.

Parágrafo único. O voto será público e nominal.

Cláusula 20 Compete à Assembleia Geral:

I - eleger o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal;

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