DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Cláusula 44 A Avaliação Periódica de Desempenho aplica-se aos empregados públicos permanentes, será realizada semestralmente, a ser regulamentada em Regimento Interno, será realizada através de comissão instituída para tal finalidade, observando-se os critérios de eficiência, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, relacionamento pessoal e penalidades disciplinares.
SEÇÃO VII
DO DESLIGAMENTO DO CONSÓRCIO
Cláusula 45 O empregado público permanente poderá se desligar ou ser desligado do Consórcio nos casos de:
I - extinção do consórcio público;
II - penalidade pós processo administrativo disciplinar;
III - insuficiência de desempenho, apontada após avaliação da Comissão de Desempenho, seja no seu ingresso ao quadro do consórcio ou em avaliação periódica, após o devido processo administrativo disciplinar;
IV - pedido de demissão;
V - demais condições previstas na CLT.
Parágrafo único. Os incisos acima poderão ser disciplinados no Regimento Interno do Consórcio.
SEÇÃO VIII
DA CESSÃO DE SERVIDORES DOS ENTES CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO
Cláusula 46 É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observadas a legislação de cada um, com ou sem ônus para origem e com a manutenção do regime originário, ainda que em estágio probatório, e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio.
§ 1º Os agentes públicos cedidos permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário.
§ 2º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pelo Consórcio.
TÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS
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