Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 564

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Cláusula 47 O regime de trabalho dos empregados do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com ingresso mediante concurso público para os empregados permanentes e de livre admissão e demissão aos comissionados.

§ 1º A estrutura administrativa do consórcio, obedecido ao disposto neste Contrato de Consórcio, será definida no Regimento Interno.

§2º Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei ou com as disposições deste Contrato de Consórcio.

Cláusula 48 O quadro de pessoal do consórcio é composto por empregados públicos, conforme Anexo II deste Contrato de Consórcio Público.

CAPÍTULO II

DAS CONTRATAÇÕES

Cláusula 49 As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e contratos administrativos.

Cláusula 50 Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados em diário oficial eletrônico.

TÍTULO VI

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 51 A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

Parágrafo único. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.

Cláusula 52 O patrimônio do Consórcio será constituído:

I - Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;

II - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.

§ 1º. Os bens do Consórcio são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e somente serão alienados por apreciação da Assembleia Geral, observada a natureza jurídica do Consórcio e a legislação aplicável.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 564