Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 566

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

DO USO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

Cláusula 59 Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de prestação de serviços, mediante entrega de recursos disciplinados no contrato de rateio.

Cláusula 60 Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada ente consorciado poderá colocar à disposição do consórcio os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de prestação de serviços e no contrato de rateio.

TÍTULO VIII

DA ADMISSÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Cláusula 61 É facultada a admissão de municípios ao Consórcio a qualquer tempo, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Estatuto e, especificamente o seguinte:

I - o ente interessado deverá apresentar pedido formal assinado por seu representante legai à Presidência do Consórcio, para análise e aprovação da Assembleia Geral;

II - o ente interessado deverá dispor de Lei autorizativa, dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes para assumir as despesas fixadas em contrato de programa e/ou rateio;

III - o ente recém consorciado deve submeter-se a critérios técnicos para cálculo do valor dos custos a serem rateados, bem como reajustes e revisões.

CAPÍTULO II

DA RETIRADA

Cláusula 62 A retirada do ente consorciado dependerá de ato formal de seu representante, aprovado por lei, devendo ser comunicada à Assembleia Geral.

§ 1º O requerimento de retirada do Consórcio deverá ser ratificado, mediante lei, pelo Ente consorciado que se retira.

§ 3º Eventuais débitos do Ente consorciado que se retira, caso não sejam quitados em até 60 (sessenta) dias, poderão ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, nos termos da legislação aplicável.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 566