DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
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§ 4º Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Ente consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
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I - Decisão de maioria absoluta dos Entes consorciados manifestada em Assembleia Geral;
II - Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação
CAPÍTULO III
DA EXCLUSÃO
Cláusula 63 Serão excluídos do quadro social, ouvido a Assembleia Geral, os consorciados que tenham deixado de incluir, no orçamento da despesa, a dotação devida ao Consórcio, ou se incluída, deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de repasse, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, assegurada a ampla defesa nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único. A exclusão prevista nesta cláusula não exime o consorciado de pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente
CAPÍTULO IV
DA EXTINÇÃO
Cláusula 64 O Consórcio somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, pelo voto unânime de todos os Entes consorciados.
§ 1º O instrumento aprovando a extinção do Consórcio será ratificado mediante lei por todos os Entes consorciados.
§ 2º Com a extinção do Consórcio, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio conforme previsão do § 2º, do art. 29, do Decreto Federal nº 6.017/2007, sem direito à estabilidade, fazendo jus às verbas rescisórias de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
§ 3º No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do Consórcio reverterão ao patrimônio dos Entes consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, apurados conforme o contrato de rateio.
§ 4º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, observado os contratos de programa e de rateio, garantido o direito de regresso em face dos Entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 65 O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.
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