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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 567

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

II - Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação

CAPÍTULO III

DA EXCLUSÃO

Cláusula 63 Serão excluídos do quadro social, ouvido a Assembleia Geral, os consorciados que tenham deixado de incluir, no orçamento da despesa, a dotação devida ao Consórcio, ou se incluída, deixar de cumprir as obrigações estabelecidas no contrato de repasse, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, assegurada a ampla defesa nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único. A exclusão prevista nesta cláusula não exime o consorciado de pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente

CAPÍTULO IV

DA EXTINÇÃO

Cláusula 64 O Consórcio somente será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim, pelo voto unânime de todos os Entes consorciados.

§ 1º O instrumento aprovando a extinção do Consórcio será ratificado mediante lei por todos os Entes consorciados.

§ 2º Com a extinção do Consórcio, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o Consórcio conforme previsão do § 2º, do art. 29, do Decreto Federal nº 6.017/2007, sem direito à estabilidade, fazendo jus às verbas rescisórias de acordo com o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 3º No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do Consórcio reverterão ao patrimônio dos Entes consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, apurados conforme o contrato de rateio.

§ 4º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os Entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, observado os contratos de programa e de rateio, garantido o direito de regresso em face dos Entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 65 O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de execução do orçamento e prestação de contas.

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