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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 568

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Cláusula 66 O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 11.107/2005, no Decreto Federal nº 6.017/2007; e, no que couber, pelas normas de direito público e, subsidiariamente, pela legislação aplicável à sua natureza jurídica.

Cláusula 67 A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio Público deverá ser compatível com as normas de direito público, bem como, aos seguintes princípios:

I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedadas práticas que comprometam a autonomia dos entes federativos;

II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;

III - eletividade dos órgãos de direção do Consórcio;

IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo do ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica, sempre que cabível, que demonstre sua viabilidade e economicidade.

Cláusula 68 Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste instrumento.

Cláusula 69 Observados os índices oficiais aplicáveis, poderão ser corrigidos monetariamente os valores previstos neste instrumento, na forma que dispuser o regimento.

Cláusula 70 A contagem dos prazos estabelecidos em dias no presente protocolo de intenções será em dias úteis e os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com feriado nacional, sábado ou domingo.

Cláusula 71 As publicações do Consórcio serão veiculadas em seu sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de outros meios de publicação oficial previstos em lei ou regulamento.

Parágrafo único. Poderá ser instituído outro diário oficial no Estatuto ou em resolução específica.

Cláusula 72 Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.

Cláusula 73 Os anexos, que seguem junto a este Contrato de Consórcio Público, integram o presente em todos os termos.

Cláusula 74 Fica estabelecido o foro da Comarca de Currais Novos/RN, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio CIS SERIDÓ.

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