DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral;
Controlar a movimentação de documentos internos e externos;
Implantar, na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração de serviço público;
Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência;
Elaborar as pautas das reuniões da Assembleia Geral e do colegiado de secretários de saúde;
Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiro, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso;
Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos;
Quando cabível, subscrever documentos em nome do consórcio;
Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio;
Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando, se necessário, os resultados obtidos;
Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Consórcio, observadas as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral, Conselho Administrativo, Presidência e Secretaria Executiva;
Supervisionar a execução orçamentária e financeira do Consórcio, acompanhando receitas, despesas, pagamentos, fluxo de caixa, investimentos e movimentações bancárias;
Coordenar as atividades diárias do Consórcio, em especial as administrativas e o envio de informações através dos sistemas obrigatórios;
Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos;
Executar, quando necessário, juntamente ou isoladamente aos outros empregados as atividades diárias ou na substituição destes;
Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, planos de trabalho, relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e instrumentos de planejamento institucional;
Operar sistemas informatizados necessários à execução das atividades do emprego;
Zelar pela guarda, conservação e utilização adequada dos documentos, equipamentos, bens e informações sob sua responsabilidade;
Apoio a interpretação e auxílio na aplicação e evolução das legislações que dispõem na área da saúde, quais sejam, Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e deliberações MS, SESAP, CIB, CIR, CONASEMS, COSEMS;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
GERENTE ADMINISTRATIVO
Auxiliar o Secretário Executivo e o Diretor Administrativo em suas atribuições;
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