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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 570

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a população da área de influência de uma maneira geral;

Controlar a movimentação de documentos internos e externos;

Implantar, na esfera do Consórcio, técnicas de organização e métodos, administração financeira, administração de recursos humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio (bens, valores e capitais), administração de custos e administração de serviço público;

Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao Consórcio, como gestor delegado pela Presidência;

Elaborar as pautas das reuniões da Assembleia Geral e do colegiado de secretários de saúde;

Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando análises e relatórios contábil e financeiro, evidenciando a saúde financeira e defendendo estratégias adequadas a cada caso;

Propor pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos definidos;

Quando cabível, subscrever documentos em nome do consórcio;

Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação ambiental, no âmbito das competências do Consórcio;

Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando, se necessário, os resultados obtidos;

Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Consórcio, observadas as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral, Conselho Administrativo, Presidência e Secretaria Executiva;

Supervisionar a execução orçamentária e financeira do Consórcio, acompanhando receitas, despesas, pagamentos, fluxo de caixa, investimentos e movimentações bancárias;

Coordenar as atividades diárias do Consórcio, em especial as administrativas e o envio de informações através dos sistemas obrigatórios;

Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos;

Executar, quando necessário, juntamente ou isoladamente aos outros empregados as atividades diárias ou na substituição destes;

Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual, planos de trabalho, relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e instrumentos de planejamento institucional;

Operar sistemas informatizados necessários à execução das atividades do emprego;

Zelar pela guarda, conservação e utilização adequada dos documentos, equipamentos, bens e informações sob sua responsabilidade;

Apoio a interpretação e auxílio na aplicação e evolução das legislações que dispõem na área da saúde, quais sejam, Federais, Estaduais e Municipais, Portarias e deliberações MS, SESAP, CIB, CIR, CONASEMS, COSEMS;

Executar outras atividades compatíveis com a natureza do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.

GERENTE ADMINISTRATIVO

Auxiliar o Secretário Executivo e o Diretor Administrativo em suas atribuições;

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