DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Norte – Pró-Alfa RN;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar política municipal contínua, articulada e territorializada;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Artigo 2º - A Política tem por finalidade assegurar o direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, respeitadas as especificidades de cada etapa, com foco prioritário na consolidação da leitura e da escrita até o final do 2º ano e na recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano.
- Artigo 3º A Política será organizada nos seguintes eixos:
I – Governança e Gestão;
II – Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas;
III – Infraestrutura e Insumos Pedagógicos;
IV – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas;
V – Sistemas de Avaliação, Monitoramento e Uso Pedagógico dos Dados.
- Artigo 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura – SEMEC coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e a revisão da Política, bem como articular as condições institucionais, pedagógicas, administrativas e orçamentárias necessárias à sua execução.
- Artigo 5º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens, com função de acompanhamento estratégico, cuja composição, competências e funcionamento serão definidos em ato próprio.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput não substitui as equipes técnicas, de coordenação e de avaliação previstas na Política, que poderão ser instituídas ou designadas por atos específicos.
- Artigo 6º A Política será implementada em articulação com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento, com as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com o regime de colaboração entre os entes federativos.
Parágrafo único. A execução das ações previstas nesta Política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, as dotações consignadas nos instrumentos de planejamento e orçamento e as regras aplicáveis às respectivas fontes de financiamento.
- Artigo 7º A Política será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica, com elaboração de relatório anual de acompanhamento.
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