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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 644

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Nível Responsáveis Periodicidade Produto
Escolar Gestor, coordenador eprofessores Mensal/trimestral Registro de aprendizagem e intervenção
Municipal SEMEC, equipe técnica, articuladora e equipe de avaliação Trimestral/semestral Relatório municipal
Estratégico Secretário, comissão e instâncias departicipação Anual Relatório de avaliação e revisão

A cada ano deverá ser produzido relatório contendo: metas previstas; ações realizadas; indicadores; avanços; dificuldades; escolas prioritárias; execução financeira relacionada à política; recomendações; e plano de melhoria para o ano seguinte.

A revisão estrutural da política deverá ocorrer, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que mudanças normativas ou evidências relevantes exigirem atualização.

22. GESTÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

Risco Efeito Medida de mitigação
Descontinuidade administrativa Perda de ações e memória institucional Institucionalização normativa; registros; relatórios; inclusão nos instrumentos de
planejamento
Baixaparticipação nas formações Impacto limitado naprática Monitoramento de frequência; escuta; formação vinculada àprática
Uso inadequado de avaliações Responsabilização sem intervenção Formação em avaliação; devolutivapedagógica; análise contextual
Falta de materiais Limitação daspráticas Planejamento de compras; articulação deprogramas; diagnóstico anual
Desigualdade entre escolas Resultados concentrados Apoio diferenciado; visitas;planos de intervenção
Metas incompatíveis com linha de base Monitoramento inconsistente Validação anual da linha de base e das metas
Premiação baseada apenas em resultado absoluto Competição e injustiça Critérios de evolução, contexto, equidade e aprendizagem
Rotatividade deprofissionais Perda de continuidade Formaçãopermanente; documentação e acolhimento de novosprofissionais

23. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Período Prioridades
2026 – implantação Validar e institucionalizar política; equipe de governança e avaliação; visitas; ProAlfa/ProLEEI; Cantinhos; Ciranda; avaliação; planos de intervenção;
seminário;portfólio.
2027–2028 – consolidação Aprimorar formação; consolidar ciclo de dados; ampliar intervenção; revisar materiais; fortalecerparticipação e boaspráticas.
2029–2030 – expansão e avaliação intermediária Avaliar trajetória até a meta de 80%; revisar estratégias;priorizar desigualdades; consolidar recomposição.
2029–2030 – aprofundamento Revisar metas; fortalecer fluxo, equidade equalidade; ampliar institucionalização.
2029–2030 – avaliação final do ciclo Avaliar cumprimento das metas;produzir relatório final; definir continuidade e novo ciclo depolítica.

24. INSTITUCIONALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

A Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza será institucionalizada por instrumento normativo municipal próprio, observadas as competências legais e administrativas do Município.

A Política deverá ser incorporada ao planejamento educacional municipal, às ações anuais da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e aos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede municipal de ensino.

Sua implementação observará os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis às fontes de financiamento utilizadas.

A Política poderá ser revisada periodicamente, especialmente em decorrência de alterações normativas, atualização dos indicadores educacionais, resultados do monitoramento ou necessidades identificadas no processo de implementação.

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura poderá editar normas complementares, portarias, orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento e planos anuais necessários à execução desta Política.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Indicador Criança Alfabetizada: a construção do indicador, sua apuração e repercussões nos territórios.

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