DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| Nível | Responsáveis | Periodicidade | Produto |
|---|---|---|---|
| Escolar | Gestor, coordenador eprofessores | Mensal/trimestral | Registro de aprendizagem e intervenção |
| Municipal | SEMEC, equipe técnica, articuladora e equipe de avaliação | Trimestral/semestral | Relatório municipal |
| Estratégico | Secretário, comissão e instâncias departicipação | Anual | Relatório de avaliação e revisão |
A cada ano deverá ser produzido relatório contendo: metas previstas; ações realizadas; indicadores; avanços; dificuldades; escolas prioritárias; execução financeira relacionada à política; recomendações; e plano de melhoria para o ano seguinte.
A revisão estrutural da política deverá ocorrer, no mínimo, a cada dois anos, ou sempre que mudanças normativas ou evidências relevantes exigirem atualização.
22. GESTÃO DE RISCOS E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
| Risco | Efeito | Medida de mitigação |
|---|---|---|
| Descontinuidade administrativa | Perda de ações e memória institucional | Institucionalização normativa; registros; relatórios; inclusão nos instrumentos de planejamento |
| Baixaparticipação nas formações | Impacto limitado naprática | Monitoramento de frequência; escuta; formação vinculada àprática |
| Uso inadequado de avaliações | Responsabilização sem intervenção | Formação em avaliação; devolutivapedagógica; análise contextual |
| Falta de materiais | Limitação daspráticas | Planejamento de compras; articulação deprogramas; diagnóstico anual |
| Desigualdade entre escolas | Resultados concentrados | Apoio diferenciado; visitas;planos de intervenção |
| Metas incompatíveis com linha de base | Monitoramento inconsistente | Validação anual da linha de base e das metas |
| Premiação baseada apenas em resultado absoluto | Competição e injustiça | Critérios de evolução, contexto, equidade e aprendizagem |
| Rotatividade deprofissionais | Perda de continuidade | Formaçãopermanente; documentação e acolhimento de novosprofissionais |
23. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
| Período | Prioridades |
|---|---|
| 2026 – implantação | Validar e institucionalizar política; equipe de governança e avaliação; visitas; ProAlfa/ProLEEI; Cantinhos; Ciranda; avaliação; planos de intervenção; seminário;portfólio. |
| 2027–2028 – consolidação | Aprimorar formação; consolidar ciclo de dados; ampliar intervenção; revisar materiais; fortalecerparticipação e boaspráticas. |
| 2029–2030 – expansão e avaliação intermediária | Avaliar trajetória até a meta de 80%; revisar estratégias;priorizar desigualdades; consolidar recomposição. |
| 2029–2030 – aprofundamento | Revisar metas; fortalecer fluxo, equidade equalidade; ampliar institucionalização. |
| 2029–2030 – avaliação final do ciclo | Avaliar cumprimento das metas;produzir relatório final; definir continuidade e novo ciclo depolítica. |
24. INSTITUCIONALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política Municipal de Alfabetização, Leitura, Escrita e Recomposição das Aprendizagens de Sítio Novo/RN – Sítio Novo Alfabetiza será institucionalizada por instrumento normativo municipal próprio, observadas as competências legais e administrativas do Município.
A Política deverá ser incorporada ao planejamento educacional municipal, às ações anuais da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e aos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede municipal de ensino.
Sua implementação observará os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas aplicáveis às fontes de financiamento utilizadas.
A Política poderá ser revisada periodicamente, especialmente em decorrência de alterações normativas, atualização dos indicadores educacionais, resultados do monitoramento ou necessidades identificadas no processo de implementação.
A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura poderá editar normas complementares, portarias, orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento e planos anuais necessários à execução desta Política.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Indicador Criança Alfabetizada: a construção do indicador, sua apuração e repercussões nos territórios.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 644