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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 664

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

1) Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.

2) Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

3) 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: ―Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de

crédito adicional.‖ utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.‖

4) Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser

informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

5) Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

6) As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.

7) Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a

disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.

8) Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios

anteriores.

9) Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).

10) Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.

11) Até o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, nos termos do art. 212-A, XV da Constituição e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Publicado por: Rummenigge Araujo Peixoto Marinheiro de Souza Código Identificador: 9C5A1573

SETOR CONTABIL RGF - ANEXO 2 - DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA - TENENTE ANANIAS

PM TENENTE ANANIAS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2026 A AGOSTO/2026
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO A NTERIORSALDO DO EX ERCÍCIO DE 20 26

1º Quadrimestre
2º Quadrimestr e 3º Quadrimestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 92.711.052,04 92.312.150,23 91.746.668,44 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Contratual 47.732.110,98 47.333.209,17 46.767.727,38 0,00
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Internos 0,00 0,00 0,00 0,00
Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento e Renegociação de dívidas 47.732.110,98 47.333.209,17 46.767.727,38 0,00
De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 17.704.079,71 17.305.177,90 16.739.696,11 0,00
De Demais Contribuições Sociais 30.028.031,27 30.028.031,27 30.028.031,27 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não financeira 0,00 0,00 0,00 0,00

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