DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
Transversal Cultura, esporte e lazer previstos no PPA
Equipamentos, atividades e convivência comunitária Desenvolvimento integral, vínculos e participação
14. USO DE DADOS PARA GESTÃO
A gestão da Agenda utilizará, conforme a pertinência de cada indicador, dados do Cadastro Único, e-SUS APS, SISAB, SISVAN, SINASC, SIM, Censo Escolar, Sistema Presença, SIPIA, Busca Ativa Escolar, RMA/SUAS, IBGE e demais bases oficiais. Os dados deverão ser consolidados de forma comparável no tempo e associados às ações do PPA e aos indicadores do Selo UNICEF.
15. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E RELATÓRIO ANUAL
O monitoramento será contínuo, com avaliação formal anual. Cada órgão responsável deverá informar a execução das ações, o resultado dos indicadores e as providências adotadas. O Comitê Gestor consolidará as informações e as submeterá ao acompanhamento do CMDCA.
| Item | Conteúdo mínimo do monitoramento |
|---|---|
| 1 | Identificação da ação/entrega do PPA e estratégia operacional |
| 2 | Órgão responsável eparceiros |
| 3 | Indicador e fonte de verificação |
| 4 | Linha de base e meta anual/final |
| 5 | Resultado efetivamente apurado |
| 6 | Execução física e,quandopertinente, execução orçamentária |
| 7 | Análise de avanços, dificuldades e causas de eventual desvio |
| 8 | Providências corretivas eprazo |
| 9 | Registro daparticipação do CMDCA e demais instâncias de controle social |
| 10 | Divulgaçãopública do relatório anual |
16. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
A Agenda é instrumento dinâmico e poderá ser revista quando houver alteração do PPA, atualização relevante da Linha de Base ou dos indicadores do Selo UNICEF, novos diagnósticos setoriais ou territoriais, mudança de contexto ou necessidade identificada no relatório anual. A revisão deverá preservar a rastreabilidade entre diagnóstico, ação, orçamento, indicador e resultado.
17. FONTES DOCUMENTAIS
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Lei Municipal nº 542, de 26 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Timbaúba dos Batistas;
-
Relatório de Linha de Base – Selo UNICEF – Edição 2025-2028 – Município de Timbaúba dos Batistas/RN;
-
Nota Técnica nº 2 – Eixo III – Esclarecimento sobre a Entrega 2 da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes;
-
Orientações para construção da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – Selo UNICEF;
• Documento técnico ―Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – Timbaúba dos Batistas 2026-2029‖, elaborado pelas Secretarias Municipais;
• Estatuto da Criança e do Adolescente, Marco Legal da Primeira Infância e demais normas setoriais aplicáveis.
18. DISPOSIÇÃO FINAL DO ANEXO
Os indicadores operacionais definidos pelas Secretarias Municipais complementam, sem substituir, os indicadores oficiais do PPA e da Linha de Base do Selo UNICEF. Em caso de diferença entre metas setoriais e metas oficiais do Selo, o monitoramento deverá registrar ambas, explicitando a finalidade de cada uma e adotando como referência para o cumprimento do Selo UNICEF a meta oficial constante da Linha de Base vigente.
Timbaúba dos Batistas/RN, 29 de setembro de 2026.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: José Cezar Muniz Fechine Código Identificador: 4DDE93F1
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