DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| Limite de Alerta (inciso II doparágrafo 1º do art. 59 da LRF) | 103.381.117,88 | 48,60 |
|---|---|---|
| DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Dívida Consolidada Líquida | -11.670.558,91 | -5,18 |
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal | 267.432.348,66 | 120,00 |
| GARANTIAS DE VALORES | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Total das Garantias Concedidas | ||
| Limite Definidopor Resolução do Senado Federal | 49.029.263,92 | 22,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Operações de Crédito Internas e Externas | ||
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações d Crédito Externas e Internas |
e 35.657.646,49 |
16,00 |
| Operações de Créditopor Antecipação da Receita | ||
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações d Créditopor Antecipação da Receita |
e 15.600.220,34 |
7,00 |
| RESTOS A PAGAR | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
NÃO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO |
| Valor Total |
| PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO | EDVAR DA CÂMARA FRANÇA | MARIANE DA SILVA VICENTE |
|---|---|---|
| ###.913.004-## | ###.242.494-## | ###.209.024-## |
| Prefeito | Controlador Geral Do Município | Secretário De Finanças |
Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: AF7F8FE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 284/2026
DECRETO Nº 284/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta e aprova a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes - ATCA do Município de Triunfo Potiguar/RN, como instrumento complementar ao Plano Plurianual 2026-2029, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens;
CONSIDERANDO os arts. 4º e 86 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à prioridade absoluta, à destinação privilegiada de recursos públicos e à articulação das políticas de atendimento;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, e a necessidade de integração das políticas destinadas ao desenvolvimento integral na primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, no que se refere à atuação articulada da rede de proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 152/2025, de 20 de novembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 de Triunfo Potiguar e, em seus arts. 8º, 9º e 10, previu expressamente a elaboração e divulgação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 691