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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 691

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Limite de Alerta (inciso II doparágrafo 1º do art. 59 da LRF) 103.381.117,88 48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida -11.670.558,91 -5,18
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 267.432.348,66 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 49.029.263,92 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações d
Crédito Externas e Internas
e
35.657.646,49
16,00
Operações de Créditopor Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações d
Créditopor Antecipação da Receita
e
15.600.220,34
7,00
RESTOS A PAGAR RESTOS
A
PAGAR
EMPENHADOS
E
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
NÃO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO
Valor Total
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO EDVAR DA CÂMARA FRANÇA MARIANE DA SILVA VICENTE
###.913.004-## ###.242.494-## ###.209.024-##
Prefeito Controlador Geral Do Município Secretário De Finanças

Publicado por: Clyvia Saraiva Torres Código Identificador: AF7F8FE1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 284/2026

DECRETO Nº 284/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta e aprova a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes - ATCA do Município de Triunfo Potiguar/RN, como instrumento complementar ao Plano Plurianual 2026-2029, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens;

CONSIDERANDO os arts. 4º e 86 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à prioridade absoluta, à destinação privilegiada de recursos públicos e à articulação das políticas de atendimento;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, e a necessidade de integração das políticas destinadas ao desenvolvimento integral na primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, no que se refere à atuação articulada da rede de proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 152/2025, de 20 de novembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2026-2029 de Triunfo Potiguar e, em seus arts. 8º, 9º e 10, previu expressamente a elaboração e divulgação da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 691