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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 692

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

CONSIDERANDO que o PPA 2026-2029 estabelece, entre as prioridades municipais, a educação pública de qualidade, o fortalecimento da saúde, o saneamento e abastecimento de água, a ampliação da proteção socioassistencial, as políticas inclusivas para crianças e adolescentes, a cultura, o esporte, o lazer e a prevenção das violências;

CONSIDERANDO as orientações do Guia Metodológico do Selo UNICEF - Edição 2025-2028, da Nota Técnica nº 2 sobre a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes e das orientações complementares do Eixo III - Participação Cidadã e Gestão por Resultados;

CONSIDERANDO o Relatório de Linha de Base do Selo UNICEF - Edição 2025-2028 para Triunfo Potiguar, que apresenta indicadores de saúde, educação, proteção, saneamento e assistência social a serem considerados no planejamento e monitoramento municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de articular a Agenda Transversal ao ciclo de planejamento e orçamento municipal, inclusive PPA, LDO e LOA, com monitoramento anual, transparência e participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

CONSIDERANDO que a ATCA sistematiza e qualifica o acompanhamento de programas e ações existentes, podendo estabelecer indicadores e metas gerenciais complementares, sem alterar, por si só, os atributos legais do PPA nem criar autorização autônoma para novas despesas.

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada e aprovada a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes - ATCA do Município de Triunfo Potiguar/RN, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º A ATCA constitui documento complementar ao Plano Plurianual 2026-2029, destinado a organizar, sob perspectiva transversal, programas, ações, medidas institucionais, indicadores e metas relacionados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

§ 2º A aprovação da ATCA por este Decreto não altera, por si só, programas, ações, metas legais, valores ou autorizações orçamentárias do PPA, da LDO ou da LOA.

Art. 2º A ATCA tem por finalidade integrar planejamento, orçamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas municipais que produzam impacto direto ou relevante sobre crianças e adolescentes, observando-se a proteção integral, a prioridade absoluta, a equidade, a intersetorialidade, a participação social, a transparência e a gestão orientada por evidências.

Art. 3º Integram a ATCA os programas e ações selecionados do PPA 2026-2029 nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e Proteção de Direitos, bem como ações de saneamento, abastecimento de água, cultura, esporte, lazer e outras políticas de caráter universal ou setorial que apresentem impacto relevante sobre as condições de vida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A seleção dos atributos observará tanto a abordagem direcionada, relativa às políticas especificamente destinadas ao público infantojuvenil, quanto a abordagem integrada, relativa às políticas universais que produzam efeitos relevantes sobre seus direitos.

Art. 4º Os indicadores e metas da Linha de Base do Selo UNICEF serão utilizados como indicadores de impacto complementares aos atributos do PPA, sem prejuízo de outros indicadores setoriais oficiais e de metas gerenciais estabelecidas no Anexo Único.

§ 1º As metas gerenciais da ATCA destinam-se ao acompanhamento administrativo e não substituem as metas legais do PPA.

§ 2º Quando o indicador oficial não dispuser de meta numérica validada, a ATCA poderá estabelecer meta de evolução, de qualificação do registro ou de construção de linha de base, com posterior incorporação do parâmetro oficial.

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