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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 694

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

§ 1º O Relatório Anual de Monitoramento deverá ser concluído em tempo hábil para subsidiar o relatório de avaliação do PPA previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 152/2025 e a elaboração ou revisão dos instrumentos orçamentários subsequentes.

§ 2º O relatório será apresentado ao CMDCA para acompanhamento e manifestação e será divulgado no sítio eletrônico oficial e demais canais de transparência do Município.

Art. 10. A gestão da ATCA deverá promover mecanismos de participação social, inclusive escuta de adolescentes, diálogo com conselhos e, quando pertinente, consultas, fóruns ou audiências, de modo a incorporar a perspectiva do público beneficiário à implementação e à avaliação das políticas.

Art. 11. Constituem medidas institucionais prioritárias da ATCA, sem prejuízo de outras constantes do Anexo Único:

I - fortalecer a atuação intersetorial de prevenção e resposta às violências, inclusive o funcionamento do arranjo de gestão colegiada previsto na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto Federal nº 9.603/2018;

II - manter ou regularizar, conforme a situação municipal, a adesão ao SIPIA-CT, o cadastramento dos conselheiros tutelares e o uso qualificado do sistema;

III - qualificar a vigilância socioassistencial, a busca ativa, o acompanhamento familiar e a identificação de situações de trabalho infantil e outras violações de direitos;

IV - aprimorar a qualidade e a desagregação dos dados referentes a crianças e adolescentes, inclusive para identificar necessidades específicas de populações indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade; e

V - promover capacitação intersetorial das equipes responsáveis pelo planejamento, execução, registro e monitoramento das ações da ATCA.

Art. 12. A ATCA poderá ser atualizada durante sua vigência em decorrência de revisão do PPA, alteração de indicadores oficiais, novos diagnósticos, mudanças normativas ou resultados do monitoramento.

Parágrafo único. Alterações que impliquem inclusão, exclusão ou modificação de programas, ações, metas legais ou valores do PPA, da LDO ou da LOA observarão o procedimento legislativo e orçamentário aplicável.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Planejamento providenciará a divulgação eletrônica deste Decreto e de seu Anexo Único juntamente com os documentos do PPA 2026-2029, mantendo-os acessíveis para fins de transparência e controle social.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Para fins de monitoramento e consolidação da ATCA, poderão ser consideradas as ações, despesas, entregas e resultados executados desde 1º de janeiro de 2026, sem atribuição de efeitos jurídicos retroativos a este Decreto.

Triunfo Potiguar/RN, 29 de setembro de 2026.

JOANA DARC ESTEVAM DA FONSECA SILVA

Prefeita Municipal

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