DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
estudantes. A Linha de Base registra a meta como ―Verificar %‖, razão pela qual a ATCA adota evolução anual positiva até que o parâmetro oficial seja validado.
3.3 Violências e proteção.
A Linha de Base registra zero criança ou adolescente alcançado por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça e segurança pública em decorrência de violência física, psicológica ou sexual, com meta de 2 crianças/adolescentes. Esse indicador mede capacidade de identificação, registro e atendimento pela rede e não deve ser interpretado como indicador de incidência ou prevalência da violência. A qualificação do SIPIA-CT e dos fluxos intersetoriais é, portanto, prioridade de gestão.
3.4 Água e saneamento nas escolas
As quatro escolas municipais avaliadas possuem acesso a água por fonte adequada, correspondendo a 100%, patamar a ser mantido. Quanto ao esgotamento sanitário com destinação final adequada, 2 das 4 escolas atendem ao critério, equivalendo a 50%, com meta de 66%.
3.5 Proteção social e condições socioeconômicas
A média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF em 2024 foi de 86 famílias, com meta de manutenção desse patamar. O PPA contém ações de proteção social básica, CRAS, SCFV, gestão do SUAS, transferência de renda e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que constituem base para o enfrentamento de vulnerabilidades familiares e territoriais.
3.6 Lacunas de informação
A Linha de Base disponibilizada não apresenta indicadores específicos sobre trabalho infantil, participação em cultura e esporte, saúde mental, deficiência, acesso territorial a serviços ou número de crianças e adolescentes indígenas. Essas dimensões deverão ser qualificadas progressivamente por meio dos registros administrativos municipais, sem criação artificial de dados, estabelecendo-se linhas de base gerenciais no primeiro Relatório Anual da ATCA em que houver informação confiável.
4. OBJETIVO GERAL
Promover o desenvolvimento integral e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes de Triunfo Potiguar por meio da integração das políticas públicas municipais, do planejamento e orçamento orientados por prioridades, da gestão intersetorial, da participação social e do monitoramento sistemático de resultados, com atenção especial às vulnerabilidades identificadas na Linha de Base do Selo UNICEF.
5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
I - ampliar e qualificar o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, com ênfase na permanência, alfabetização, alimentação, transporte e infraestrutura escolar;
II - fortalecer a atenção integral à saúde de crianças e adolescentes, incluindo imunização, nutrição, saúde materno-infantil, saúde bucal, vigilância e atenção multiprofissional;
III - fortalecer a proteção social básica, o acompanhamento familiar e a vigilância socioassistencial, prevenindo agravamentos de vulnerabilidade;
IV - prevenir, identificar, registrar e responder de forma intersetorial às violências e demais violações de direitos, inclusive trabalho infantil;
V - melhorar as condições de água, saneamento, infraestrutura e ambiente saudável nos espaços frequentados por crianças e adolescentes;
VI - ampliar oportunidades de cultura, esporte, lazer, convivência comunitária e participação cidadã;
VII - qualificar os dados, registros e indicadores utilizados na tomada de decisão, inclusive com atenção a populações indígenas e outros grupos vulneráveis; e
VIII - integrar a ATCA à elaboração e revisão do PPA, da LDO, da LOA e dos planos setoriais, com transparência e controle social.
6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
- proteção integral e prioridade absoluta;
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