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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 697

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

7. INDICADORES DE IMPACTO E METAS DA LINHA DE BASE

Quadro 1 - Linha de Base e metas de impacto

Código Indicador Linha de base Meta oficial Fonte/Ano Sentido
1.1 Cobertura vacinal do esquema básico contrapoliomielite (IPV) 131% (57 crianças) ≥ 95% PNI / 2024 Manterpatamar adequado
1.2 Crianças <10 anos com estado nutricional registrado 73% (451 crianças) 80% SISVAN / 2024 Aumentar
1.3 Nascidos vivos de mães adolescentes 10-19: 19 10-14: 0 10-19: 17 10-14: 0
2.1 Abandono escolar no Ensino Fundamentalpúblico 4,6% (26 estudantes) 2,3% Censo Escolar / 2024 Reduzir
2.2 Alfabetização no 2º ano da rede municipal 10% (5 estudantes) Verificar % CNCA / 2024 Aumentar
3.1 Crianças/adolescentes vítimas de violência alcançadaspela rede 0 2 MDHC/SIPIA / 2024 Aumentar identificação e atendimento
4.1 Escolas municipais com água adequada 100% (4 escolas) 100% Censo Escolar / 2024 Manter
4.2 Escolas municipais com saneamento adequado 50% (2 escolas) 66% Censo Escolar / 2024 Aumentar
5.1 Média mensal de famílias acompanhadaspelo PAIF 86 famílias 86 famílias RMA / 2024 Manter ou ampliar

Nota técnica de interpretação: a avaliação dos indicadores do Selo UNICEF terá 2027 como ano de referência para comparação com a Linha de Base. A meta de alfabetização deverá ser atualizada no monitoramento tão logo o parâmetro oficial seja validado. No indicador de violência, aumento do número de crianças e adolescentes alcançados pode representar melhoria da identificação e resposta da rede, e não aumento da ocorrência de violências.

8. CRITÉRIOS DE VINCULAÇÃO AO PPA E NATUREZA DAS METAS

A seleção das ações considera: (a) abordagem direcionada, quando o programa ou ação tem crianças e adolescentes como público central ou finalidade imediata; e (b) abordagem integrada, quando políticas universais produzem impacto relevante sobre seus direitos. As metas abaixo são metas gerenciais da ATCA, destinadas ao monitoramento, e não substituem as metas físicas e financeiras legalmente aprovadas no PPA.

Os valores financeiros indicados nas matrizes correspondem à estimativa do PPA para 2026 e têm caráter referencial. Nos programas universais, esses valores não equivalem a gasto exclusivo com crianças e adolescentes e não devem ser somados ou divulgados como ―orçamento da infância‖ sem metodologia específica de apuração.

9. MATRIZ DE PROGRAMAS E AÇÕES - EDUCAÇÃO

Programa /
Ação

Ação do PPA
Vínculo Meta gerencial da ATCA Indicador / Fonte Responsável PPA 2026
0041 / 2056 Manutenção
do
Ensino
Infantil
-
Pré-Escola
FUNDEB 70%
Direcionada Manter oferta da pré-escola e acompanhar
100% das matrículas quanto à frequência,
consolidando resultado anual.
Matrículas
e
frequência;
abandono;
desenvolvimento da primeira infância
Educação e Cultura R$ 495.500,00
0041 / 2082 Manutenção
do
Ensino
Infantil - Creche FUNDEB
70%
Direcionada Acompanhar 100% das crianças matriculadas
quanto à frequência e articular, quando
aplicável, os registros de saúde e nutrição.
Matrículas/frequência;
SISVAN;
acompanhamento da primeira infância
Educação e Cultura R$ 246.500,00
0041 / 2083 Manutenção
do
Ensino
Infantil
-
Pré-Escola
FUNDEB 30%
Direcionada Manter regularidade da oferta e consolidar
anualmente matrícula, frequência e condições
de atendimento.
Matrículas e frequência; qualidade da oferta Educação e Cultura R$ 662.100,00
0042 / 1015 Construção, manutenção e
reforma
dos
prédios
escolares municipais
Integrada Manter 100% das escolas com água adequada e
elevar o saneamento adequado de 50% para, no
mínimo, 66%.
Água adequada; saneamento adequado; Censo
Escolar
Educação e Cultura / Obras R$ 77.700,00
0042 / 2049 Manutenção
do
Ensino
Fundamental
FUNDEB
70%
Direcionada Reduzir o abandono escolar para 2,3% e
promover evolução anual da aprendizagem e
alfabetização.
Abandono
escolar;
alfabetização;
Censo
Escolar/CNCA
Educação e Cultura R$ 5.116.000,00
0042 / 2050 Conselhos de Educação,
FUNDEB e Alimentação
Direcionada Manter
100%
dos
colegiados
em
funcionamento regular, com registros de
Atas, reuniões e deliberações dos conselhos Educação e Cultura R$ 15.000,00

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