DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888
| 1.3.2.1.01.1.1.08 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS | 17.65000 | 17.65000 | 1.04229 | 4.12951 | 13.52049 |
|---|---|---|---|---|---|
1.3.2.1.01.1.1.10 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE |
, 6.471,00 |
, 6.471,00 |
, 942,98 |
, 3.421,15 |
, 3.049,85 |
| 1.3.2.1.01.1.1.11 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP | 10.786,00 | 10.786,00 | 0,00 | 0,00 | 10.786,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.15 Remuneração de Depósitos Bancários - OUTROS CONVÊNIOS | 93.132,00 | 93.132,00 | 7.851,31 | 31.370,58 | 61.761,42 |
| 1.3.2.1.01.1.1.16 Remuneração de Depósitos Bancários - SAÚDE IMPOSTOS |
0,00 | 0,00 | 961,20 | 2.996,53 | -2.996,53 |
| 1.3.2.1.01.1.1.17 Remuneração de Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO IMPOSTOS | 0,00 | 0,00 | 115,83 | 442,43 | -442,43 |
| 1.3.2.1.01.1.1.18 Remuneração de Depósitos Bancários - Recurso SUS - ESTADO | 10.786,00 | 10.786,00 | 3.985,68 | 15.206,29 | -4.420,29 |
| 1.3.2.1.01.1.1.23 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE | 2.038,00 | 2.038,00 | 1.790,61 | 5.351,83 | -3.313,83 |
| 1.3.2.1.01.1.1.24 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE | 0,00 | 0,00 | 143,50 | 492,67 | -492,67 |
| 1.3.2.1.01.1.1.25 Remuneração de Depósitos Bancários - COMPLEMENTAÇÃO FUNDEB - VAAR | 149.809,00 | 149.809,00 | 0,00 | 0,00 | 149.809,00 |
| 1.3.2.1.01.1.1.36 Remuneração de Depósitos Bancários - Outros Assist. Social | 0,00 | 0,00 | 109,06 | 482,53 | -482,53 |
| 1.3.2.1.01.1.1.45 Remuneração de Depósitos Bancários - TRANSF. ESPECIAIS | 0,00 | 0,00 | 44.508,43 | 111.757,57 | -111.757,57 |
| 1.3.2.1.01.1.1.52 Remuneração de Depósitos Bancários - Complementação ao Piso dos Profissionais de Enfermagem | 0,00 | 0,00 | 351,78 | 1.754,11 | -1.754,11 |
| 1.3.2.1.01.1.1.63 Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Parlamentares de Comissão | 0,00 | 0,00 | 7.752,76 | 9.323,41 | -9.323,41 |
| 1.3.2.1.01.2 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação | 0,00 | 0,00 | 10.407,31 | 34.534,01 | -34.534,01 |
| 1.3.2.1.01.2.1 Remuneraçao de Depósitos Bancários - Salário-Educaçao - Principal 1.7 Transferências Correntes |
0,00 55.939.615,0 |
0,00 0 55.939.615,00 |
10.407,31 5.819.376,11 |
34.534,01 23.979.089,21 |
-34.534,01 31.960.525,79 |
| 1.7.1 Transferências da União e de suas Entidades |
39.489.909,0 |
0 39.489.909,00 |
4.041.003,74 |
16.409.333,88 |
23.080.575,12 |
| 1.7.1.1 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União | 16.407.231,0 | 0 16.407.231,00 |
3.111.393,13 | 11.405.036,81 | 5.002.194,19 |
| 1.7.1.1.51 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM | 16.363.780,0 | 0 16.363.780,00 |
3.110.817,64 | 11.403.916,70 | 4.959.863,30 |
| 1.7.1.1.51.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal |
14.779.376,0 |
0 14.779.376,00 |
2.273.490,69 |
10.566.589,75 |
4.212.786,25 |
| 1.7.1.1.51.1.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal | 14.779.376,0 | 0 14.779.376,00 |
2.273.490,69 | 10.566.589,75 | 4.212.786,25 |
| 1.7.1.1.51.1.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal | 18.474.220,0 | 0 18.474.220,00 |
2.841.863,26 | 13.208.236,83 | 5.265.983,17 |
| 1.7.1.1.51.1.1.09 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Dedução FUNDEB | -3.694.844,00 | -3.694.844,00 |
-568.372,57 | -2.641.647,08 | -1.053.196,92 |
| 1.7.1.1.51.2 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cotas Extraordinárias | 949.428,00 | 949.428,00 | 837.326,95 | 837.326,95 | 112.101,05 |
| 1.7.1.1.51.2.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cotas | 949.428,00 | 949.428,00 | 837.326,95 | 837.326,95 | 112.101,05 |
| Extraordinárias | |||||
| 1.7.1.1.51.2.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cotas Extraordinárias | 949.428,00 | 949.428,00 | 837.326,95 | 837.326,95 | 112.101,05 |
| 1.7.1.1.51.3 a | 634.976,00 | 634.976,00 | 0,00 | 0,00 | 634.976,00 |
| 1.7.1.1.51.3.1 a | 634.976,00 | 634.976,00 | 0,00 | 0,00 | 634.976,00 |
| 1.7.1.1.51.3.1.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês dejulho | 634.976,00 | 634.976,00 | 0,00 | 0,00 | 634.976,00 |
| 1.7.1.1.52 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural | 43.451,00 | 43.451,00 | 575,49 | 1.120,11 | 42.330,89 |
| 1.7.1.1.52.0.1 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural |
43.451,00 |
43.451,00 |
575,49 |
1.120,11 |
42.330,89 |
| 1.7.1.1.52.0.1.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural | 54.314,00 | 54.314,00 | 719,36 | 1.400,09 | 52.913,91 |
| 1.7.1.1.52.0.1.09 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Dedução do FUNDEB | -10.86300 | -10.86300 | -14387 | -27998 | -10.58302 |
1.7.1.2 Transferências das Compensações Financeiraspela Exploração de Recursos Naturais |
, 390.973,00 |
, 390.973,00 |
, 91.854,64 |
, 334.881,71 |
, 56.091,29 |
| 1.7.1.2.51 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM | 80.610,00 | 80.610,00 | 796,55 | 2.429,76 | 78.180,24 |
| 1.7.1.2.51.0.1 Cota-Parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal | 80.610,00 | 80.610,00 | 796,55 | 2.429,76 | 78.180,24 |
| 1.7.1.2.52 Cota-parte da Compensação Financeirapela Produção de Petróleo | 310.363,00 | 310.363,00 | 91.058,09 | 332.451,95 | -22.088,95 |
| 1.7.1.2.52.1 Cota-parte da Compensação Financeirapela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 |
120.547,00 |
120.547,00 |
7.786,63 |
44.880,34 |
75.666,66 |
| 1.7.1.2.52.1.1 Cota-parte da Compensação Financeirapela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal | 120.547,00 | 120.547,00 | 7.786,63 | 44.880,34 | 75.666,66 |
| 1.7.1.2.52.1.1.01 Cota-parte da Compensação Financeirapela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal | 120.547,00 | 120.547,00 | 0,00 | 0,00 | 120.547,00 |
| 1.7.1.2.52.1.1.02 Cota-parte da Compensação Financeirapela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Cota Municipal | 0,00 | 0,00 | 7.786,63 | 44.880,34 | -44.880,34 |
| 1.7.1.2.52.4 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP | 189.816,00 |
189.816,00 |
83.271,46 |
287.571,61 |
-97.755,61 |
| 1.7.1.2.52.4.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal | 189.816,00 | 189.816,00 | 83.271,46 | 287.571,61 | -97.755,61 |
| 1.7.1.3 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS | 3.704.290,00 |
3.704.290,00 |
461.603,10 |
1.588.642,24 |
2.115.647,76 |
| 1.7.1.3.50 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 3.168.890,00 | 3.168.890,00 |
461.603,10 | 1.588.642,24 | 1.580.247,76 |
| 1.7.1.3.50.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária | 1.362.422,00 | 1.362.422,00 |
241.389,00 | 1.072.972,26 | 289.449,74 |
| 1.7.1.3.50.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária | 1.362.422,00 | 1.362.422,00 |
241.389,00 | 1.072.972,26 | 289.449,74 |
| 1.7.1.3.50.1.1.01 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária - Principal | 836.61400 | 836.61400 | 000 | 2.43950 | 834.17450 |
1.7.1.3.50.1.1.09 Transf. de Rec. do SUS - Atenção Primária - Incentivo Financeiro Atenção à Saúde Bucal |
, 0,00 |
, 0,00 |
, 39.084,00 |
, 152.846,26 |
, -152.846,26 |
| 1.7.1.3.50.1.1.10 Transf. de Rec. do SUS - Atenção Primária - Incentivo Financeiro APS - Equipes de Saúde da Família/ESF e Equipes de tenção Primária/EAP | 0,00 | 0,00 | 88.763,00 | 336.496,50 | -336.496,50 |
| 1.7.1.3.50.1.1.13 Transf. de Rec. do SUS - Atenção Primária - Equipes Multiprofissionais - EMULTI | 0,00 | 0,00 | 29.250,00 | 117.000,00 | -117.000,00 |
| 1.7.1.3.50.1.1.95 Transferência de Recursos do SUS - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127.022,00 | -127.022,00 |
| 1.7.1.3.50.1.1.98 Transf. de Rec. do SUS - Atenção Primária - Emenda Constitucional 120/2022 - Agentes Comunitários de Saúde | 525.808,00 | 525.808,00 | 84.292,00 | 337.168,00 | 188.640,00 |
| 1.7.1.3.50.2 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada | 391.832,00 |
391.832,00 |
138.342,12 |
184.446,82 |
207.385,18 |
| 17135021 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada | 39183200 | 39183200 | 13834212 | 18444682 | 20738518 |
| ...... 1.7.1.3.50.2.1.01 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal |
., 391.832,00 |
., 391.832,00 |
., 138.342,12 |
., 184.446,82 |
., 207.385,18 |
| 1713503 Tfêi d R d Bl d Mtã d Aõ Si | 67382400 | 67382400 | 2246902 | 10443208 | 56939192 |
| ..... ranserncas e ecursos o oco e anuenço asçes e ervços | ., | ., | ., | ., | ., |
| Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde |
|||||
| 1.7.1.3.50.3.1 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúde | 673.824,00 | 673.824,00 | 22.469,02 | 104.432,08 | 569.391,92 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 791