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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 897

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Currais Novos aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026 de autoria do Poder Executivo, Lucas Galvão da Cruz, e EU sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Currais Novos/RN, vinculados ao regime estatutário, dispondo sobre a reestruturação e a organização dos cargos públicos, segundo suas características e atribuições, nos respectivos grupos ocupacionais, bem como a descrição de suas atribuições, os requisitos para ingresso, a carga horária e os respectivos vencimentos.

§ 1º O previsto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da educação básica, compreendidos os que exercem a docência e os que exercem o suporte pedagógico direto à docência, inclusive a coordenação pedagógica, regidos por plano de carreira específico, instituído pela Lei Municipal nº 1.908, de 17 de dezembro de 2009.

§ 2º Esta Lei Complementar aplica-se exclusivamente à Administração Pública Direta, ressalvadas as hipóteses de relotação entre a Administração Direta e a Indireta previstas no art. 27.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais Públicos da Administração Direta do Município de Currais Novos/RN oportuniza o desenvolvimento e crescimento funcional do servidor público municipal efetivo e tem como princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável, que possibilite o estabelecimento de trajetória das carreiras mediante crescimento por tempo de serviço e desempenho.

Art. 3º O Plano de Carreira objetiva proporcionar trajetória profissional de crescimento contínuo aos servidores municipais, com a finalidade de valorização dos servidores, respeitando a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos, bem como o aumento da eficiência do serviço público, por meio de:

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