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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 900

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

XXIII – Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido, entre unidades administrativas, órgãos ou entidades da estrutura do Município, nas hipóteses e na forma do art. 26.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6º O quadro de pessoal dos profissionais de que trata esta Lei Municipal constitui-se dos servidores efetivos no Serviço Público Municipal e dos cargos de provimento em comissão, previstos na estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Município de Currais Novos/RN.

§ 2º É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com o município de Currais Novos/RN, ou que sejam por ele credenciadas.

§ 3º O ato praticado em desacordo com o § 2º é nulo de pleno direito, devendo o nomeado firmar, no ato da posse, declaração de que não incide em nenhuma das vedações ali previstas.

Seção I

Dos Cargos de Provimento em Comissão

Art. 7º O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão abrange os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal.

§ 2º O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento-base do seu cargo de provimento efetivo, acrescido de gratificação de 60% (sessenta por cento) do valor dos vencimentos do cargo em comissão, observado o limite remuneratório do art. 37, XI, da Constituição Federal.

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