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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 908

DOMRN 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3888

Art. 21. Aplica-se ao regime de trabalho dos servidores municipais o disposto na subseção específica sobre a matéria do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos/RN, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 07, de 15 de dezembro de 2006.

Seção I

Da Frequência e do Horário

Art. 22. A frequência será apurada por meio de ponto.

Art. 23. É vedado dispensar o servidor do registro de ponto, salvo nos casos excepcionais devidamente regulamentados por meio de decreto do Chefe do Executivo.

CAPÍTULO VII

DA LOTAÇÃO, DA RELOTAÇÃO E DA REMOÇÃO

Art. 24. A lotação dos servidores é ato discricionário da Administração Pública, realizada segundo a necessidade do serviço em cada órgão ou unidade administrativa e observado o quantitativo de cargos fixado no Anexo I, resguardados os direitos previstos em edital de concurso público quanto à localidade de exercício, quando expressamente prevista.

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