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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 4

DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social Contratante

FELIPE CESCA VILASBOA DE VASCONCELOS Secretário Municipal Interino de Fomento Econômico e Inovação Contratante

CMEI, mediante prévio processo de avaliação de mérito e desempenho, seguido de consulta pública à comunidade escolar, baseadas nos princípios da Gestão Democrática, para designação de Diretores das Instituições do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, e dá outras providências.

DECRETA

MATHEUS BUCHNER GARCIA

Secretário Municipal Interino de Segurança e Trânsito Contratante

CÉLIA APARECIDA ZANATTA Procuradora-Geral do Município Contratante

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito Municipal de Sarandi, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais, disciplina o processo de escolha para a função de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, mediante prévio processo de avaliação de mérito e desempenho, seguido de consulta pública à comunidade escolar, baseadas nos princípios da Gestão Democrática.

CAPÍTULO I

PAS - Projetos, Assessoria E Sistemas LTDA Representada Por

EDSON LUÍS DE MELO DEPIERI Contratada

Publicado por: Guilherme do Prado Eickhoff Código Identificador: 12A64536

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA FÍSICA nº 55/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2026 – PMSF

I. OBJETO: O objeto da presente dispensa é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para realização de jantar em comemoração ao Dia dos Professores, destinado a aproximadamente 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, entre professores e demais servidores integrantes do quadro da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a ser realizado no dia 16 de outubro de 2026, na Associação dos Servidores Públicos de Santa Fé/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos.

II. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENCAMINHAR AS PROPOSTAS: As propostas serão encaminhadas até as 17h00min do dia 07 de outubro de 2026.

III. TIPO DE JULGAMENTO: “menor preço por item”

Demais informações pelo telefone: (44) 3101-0999, na Prefeitura Municipal de Santa Fé no Departamento de Licitações no horário normal de expediente. Cópia do Edital no site do município de Santa Fé: www.santafe.pr.gov.br.

Santa Fé, 01 de outubro de 2026.

REGINA DORIANA GROLLA

Diretora do Departamento de Licitação

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 852AC861

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 1371/2026 - PMS

DECRETO Nº 1371/2026

SÚMULA: Dispõe sobre critérios de escolha para as funções de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil –

DA FINALIDADE

Art. 1º – Fica assegurado e consolidado o processo de escolha para a função de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, mediante prévio processo de avaliação de mérito e desempenho, em conformidade com o art. 14, parágrafo 1°, inciso I da Lei Federal nº 14.113/2020, seguido de processo de consulta pública à comunidade escolar, baseados nos princípios da Gestão Democrática, que deverá ocorrer em todas as Instituições de Ensino do Sistema Municipal de Ensino a cada 03 (três) anos.

Art. 2º – O processo de escolha para a função de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de CMEI do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi reger-se-á pelas normas contidas neste Decreto. Art. 3° - A consulta pública junto à comunidade escolar será realizada na primeira quinzena de dezembro, a cada 03 (três) anos.

Art. 4° – Os diretores escolhidos pela comunidade escolar, após aprovação em processo de avaliação prévia de mérito e desempenho, serão designados para o exercício da função de Diretor por ato do Prefeito Municipal, por meio de portaria, publicada no diário oficial do Município, no ano subsequente a realização do processo de escolha.

Art. 5° – O mandato do diretor será de 03 (três) anos, sendo permitida uma única recondução, de forma ininterrupta, na mesma Instituição de Ensino, por meio de novo processo consultivo, mediante aprovação em avaliação prévia de mérito e desempenho.

Art. 6º – O início do mandato será em 1º de janeiro do ano subsequente ao processo consultivo.

Art. 7º – Entende-se por comunidade escolar, para efeitos deste decreto, o conjunto de alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, pais ou responsáveis de direito ou de fato por alunos menores de 16 (dezesseis) anos, membros do magistério, efetivos e temporários e demais servidores públicos, ambos em efetivo exercício na comunidade escolar.

Parágrafo único – O período para realização de consulta pública junto à comunidade escolar poderá ser alterado em decorrência de eventos que provoquem a paralisação das atividades das Instituições de Ensino e incidam em alterações significativas do calendário escolar, mediante ato fundamentado pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º – Os diretores das Instituições do Sistema Municipal de Ensino serão escolhidos pela Comunidade escolar, após aprovação em avaliação prévia de mérito e desempenho, mediante consulta direta e uninominal, através do voto secreto e facultativo, proibido o voto por representação.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 9º – As funções de confiança dos cargos de Diretor Escolar e de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, serão ocupadas por profissionais efetivos do quadro do magistério que tenham sido aprovados em avaliação prévia de mérito e desempenho, e, posteriormente, escolhidos pela comunidade escolar, após consulta pública.

Art. 10 – São requisitos obrigatórios para a participação em avaliação prévia de mérito de desempenho:

I – Ser servidor público efetivo, integrante do quadro próprio do magistério (Professor, Coordenador Pedagógico e Educador Infantil); II – Ter concluído o estágio probatório na função de concurso. Os servidores do quadro do magistério detentores de duas matrículas

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