DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária
ativas, deverão ter concluído o estágio probatório em pelo menos uma das matrículas, ficando o estágio probatório da segunda matrícula suspenso, por meio de portaria, enquanto o servidor permanecer na função;
III – Ter experiência docente ou de auxílio à docência de no mínimo 03 (três) anos na função de concurso;
IV – Ter formação superior em Pedagogia e Especialização em Gestão Escolar ou, outra Licenciatura Plena na área da educação e Especialização em Gestão Escolar ;
V – Ter disponibilidade de horário, de acordo com o funcionamento da Instituição de Ensino, devendo cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais , ou jornada mínima compatível com o cargo que ocupa quando esta for superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, conforme termo de responsabilidade, anexo a este Decreto.
VI – Não ter apresentado número de faltas injustificadas superior a 03 (três), no período de 24 meses que antecedem a realização da inscrição;
VII – Não ter desistido da função de Diretor, nos 03 (três) últimos pleitos, seja como diretor eleito ou indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
VIII – Não ter sofrido penalidade administrativa, após processo administrativo disciplinar, em que tenha havido o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem a realização de inscrição;
Parágrafo único - Fica assegurado o direito à realização de inscrição e a posse do cargo ao servidor que responda sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da lei, todavia, ao final do processo disciplinar, havendo penalidade administrativa, dar-se-á a perca automática do cargo.
IX – Não possuir sentença criminal condenatória estabelecida por meio de sentença criminal transitada em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos - (Certidão negativa de ação criminal e cível emitida pela Comarca de onde reside);
X – Os diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos, deverão estar em dia com a prestação de contas da Escola/Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, referente aos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com os recursos próprios da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) e não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestações de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual Gestão - (Certidão negativa de pendências, expedida pelo setor de prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação);
XI – Os diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos, deverão estar em dia com o preenchimento e acompanhamento do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Interativo e Programa Nacional do Livro Didático - PNLD digital, de acordo com os prazos estabelecidos - (Apresentar declaração emitida pelo setor responsável pelo acompanhamento dos Programas na Secretaria Municipal de Educação).
XII – Os diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos, deverão estar em dia com a atualização, preenchimento e acompanhamento do tombamento dos bens públicos pertencentes a Instituição de Ensino que atuam, de acordo com os prazos estabelecidos - (Apresentar declaração emitida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Educação).
Art. 11 – Para concorrer ao cargo de diretor, o interessado poderá inscrever-se apenas em uma única instituição , ficando a seu critério a escolha do local.
Art. 12 – Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de uma Instituição de Ensino.
Parágrafo único – O candidato detentor de dois cargos, em exercício em mais de uma instituição, deverá optar pela qual queira inscreverse, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.
Art. 13 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver de licença maternidade, licença sem vencimento, licença prêmio, licença para tratamento de saúde superior a 02 meses ou à disposição de outros órgãos.
Art. 14 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver em readaptação funcional ou aqueles cuja as restrições médicas sejam impeditivas a realização das atividades inerentes a função de concurso.
Art. 15 – Fica vedada a inscrição do servidor que, na data da inscrição estiver com redução de carga horária que afaste o candidato do trabalho parcial ou integralmente.
Art. 16 – Entende-se por efetivo exercício do cargo, o profissional do magistério, que nas Instituições de Ensino, ministram, assessoram, auxiliam, planejam, supervisionam, avaliam, orientam e dirigem o ensino do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 17 – O processo de escolha para a designação do cargo de confiança da função de Diretor nas Instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Município de Sarandi, ocorrerá em 05 etapas cumulativas, obrigatórias e eliminatórias.
1ª etapa: Consiste na realização de preenchimento e envio do formulário de inscrição (anexo I) para participação em avaliação prévia de mérito e desempenho, no preenchimento e envio do termo de responsabilidade (anexo II), no envio dos documentos pessoais, acadêmicos e documentos complementares, por meio eletrônico - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
2ª etapa: Consiste na participação e aprovação em avaliação prévia de mérito e desempenho - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
3ª etapa: Consiste, no envio e apresentação do Projeto de Gestão à Comissão Central - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
4ª etapa: Consiste na apresentação do Projeto de Gestão à Comunidade escolar - ( caráter obrigatório e eliminatório) ;
5ª etapa: Consulta Pública junto à Comunidade escolar.
Art. 18 – O processo de escolha para a designação das funções de confiança dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de CMEI nas Instituições de Ensino, será conduzido por uma Comissão Central, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, que será nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria, publicada no diário oficial do Município, e, por Comissões Locais, no âmbito de cada Instituição de Ensino.
Art. 19 – Compete à Comissão Central, supervisionar e coordenar e, as Comissões Locais, executar o processo de consulta à comunidade escolar.
CAPÍTULO IV
DA PRIMEIRA ETAPA
Art. 20 – Os interessados que atendam aos critérios técnicos, deverão inscrever-se junto à Comissão Central, em conformidade com as normas estabelecidas.
Art. 21 – A primeira etapa é a fase de inscrição do interessado, que será oficializada por preenchimento, assinatura e envio dos documentos relacionados abaixo: - ( caráter obrigatório e eliminatório)
a) Formulário de inscrição (anexo I);
O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. O não preenchimento, ou preenchimento incorreto de qualquer campo do formulário de inscrição possui caráter eliminatório . O formulário deverá ser impresso e preenchido manualmente , não sendo permitido editá-lo ou preenchê-lo digitalmente.
b) Termo de responsabilidade (anexo II);
O preenchimento de todos os campos do termo de responsabilidade é obrigatório. O não preenchimento, ou preenchimento incorreto de qualquer campo do termo de responsabilidade possui caráter eliminatório . O documento deverá ser impresso e preenchido manualmente , não sendo permitido editá-lo ou preenchê-lo digitalmente.
c) Fotocópia (legível) de documento de identificação pessoal (RG e CPF ou CNH);
d) Comprovante de endereço;
e) Documento comprobatório de formação acadêmica;
f) Certidão negativa criminal e cível emitida pela Comarca de onde reside ;
g) Certidão negativa de pendências, expedida pelo setor de prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos );
h) Declaração emitida pelo setor responsável pelo acompanhamento dos Programas PDDE interativo e PNLD digital na Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos );
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