DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária
i) Declaração emitida pelo setor responsável pelo acompanhamento do tombamento dos bens públicos na Secretaria Municipal de Educação ( exclusivo para diretores que já atuam na função e desejam ser reconduzidos ).
Art. 22 – Os documentos deverão ser digitalizados de forma legível , e encaminhados , para o e-mail [email protected] em formato PDF.
Art. 23 – Os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, um único e-mail com todos os documentos solicitados, caso seja enviado mais de um e-mail, somente o primeiro será considerado. Art. 24 – A Comissão Central realizará análise das inscrições e dos documentos enviados e encaminhará o resultado ao interessado, via e- mail pessoal, conforme data prevista no cronograma. CAPÍTULO V DA SEGUNDA ETAPA
Art. 25 – A segunda etapa consiste na participação e aprovação em avaliação prévia de mérito e desempenho, que é obrigatória a todos os interessados em participar da consulta pública junto à comunidade escolar, ainda que, na referida instituição tenha somente um interessado, ou ainda, nos casos indicações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. ( Caráter obrigatório e eliminatório) Art. 26 – Para ser reconduzido à função de Diretor, o candidato deverá ser novamente aprovado em avaliação prévia de mérito e desempenho. Art. 27 – Os interessados serão avaliados por critérios de mérito e desempenho conduzidos pela Comissão Central, e após a sua aprovação, serão registrados como candidatos aptos à participarem da consulta pública junto à comunidade escolar. Art. 28 – O processo de avaliação prévia tem por objetivo a aferição de competências pertinente a função, e dar-se-á por meio de: a) Avaliação de desempenho: Prova objetiva; b) Avaliação de mérito: Análise de título (formação acadêmica, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço).
Art. 29 – A prova objetiva, de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes a função de diretor, deverá conter: a) 05 (cinco) questões objetivas de língua portuguesa (1 ponto cada = total 5 pontos) ;
b) 05 (cinco) questões objetivas de matemática (1 ponto cada = total 5 pontos) ; c) 05 (cinco) questões objetivas de atualidade (1 ponto cada = total 5 pontos) ;
d) 05 (cinco) questões objetivas de legislações pertinentes à Educação (1 ponto cada = total 5 pontos);
e) 10 (dez) questões objetivas relacionadas à Gestão Escolar (2 pontos cada = total 20 pontos); f) 10 (dez) questões objetivas relacionadas à Gestão Democrática (2 pontos cada = total 20 pontos);
Art. 30 – Cada questão contará com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), onde apenas uma das alternativas será correta; Art. 31 – O candidato deverá assinalar em cada questão, somente uma das alternativas.
Art. 32 – Será atribuída nota zero a questão objetiva que contiver emendas, rasuras, mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada. Art. 33 – As questões objetivas terão peso diferentes, podendo o candidato alcançar a nota máxima de 60 pontos . Art. 34 – Não será permitida nenhuma forma de consulta ou pesquisa para responder as questões, sob pena de desclassificação. Art. 35 – Não será permitido o contato entre os candidatos durante o período de realização da prova.
Art. 36– A prova objetiva será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 37 – A prova objetiva será realizada em data definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma, e terá duração mínima de 1h30 (duas) horas e máxima de 04 (quatro) horas. Art. 38 – Os candidatos deverão chegar no local estabelecido para realização da prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência. Art. 39 – A avaliação de mérito, por meio de análise de títulos será realizada de acordo com os critérios estabelecidos abaixo: a) Diploma e/ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Mestrado na área da Educação (com carga horária mínima de 360 horas) – 6 pontos (limitado a 6 pontos) ;
b) Diploma e/ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-graduação ou Especialização na área da Educação (com carga horária
mínima de 360 horas) – 1 ponto cada (limitado a 4 pontos) ;
c) Certificado ou atestado de curso de capacitação/aperfeiçoamento na área de gestão escolar (cursos com no mínimo 12h de duração cada) realizados nos últimos 03 (três) anos – 2 pontos cada (limitado a 10 pontos) ;
d) Certificado ou atestado de curso de capacitação/aperfeiçoamento na área da educação (cursos com no mínimo 12h de duração cada) realizados nos últimos 03 (três) anos – 1 ponto cada (limitado a 10 pontos) ;
e) Declaração de tempo de serviço prestado na função de docência e atividades correlatas – 1 ponto a cada ano de serviço prestado (limitado a 10 pontos). Art. 40 – Não serão considerados , para fins de pontuação na análise de títulos, os certificados que se enquadram como requisitos obrigatórios .
Art. 41 – Para comprovação de tempo de serviço prestado, deverá ser apresentada declaração (certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e assinatura do responsável legal, expedida pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Sarandi, ou, Instituição equivalente quando se tratar de tempo de serviço fora do Município.
Art. 42 – Os documentos pertinentes a análise de títulos, deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Central, no dia da realização da prova objetiva, em envelope devidamente lacrado e identificado .
Art. 43 – Não caberá recurso quanto ao resultado final das avaliações de mérito e desempenho.
Art. 44 – Por meio do resultado da avaliação de mérito e desempenho, serão considerados aptos a participar do processo consultivo junto à comunidade escolar, os candidatos que aferirem nota mínima de 70 (setenta) pontos.
Art. 45 – A Comissão Central divulgará o resultado do processo de avaliação aos interessados, via e-mail pessoal, conforme data prevista no cronograma, ficando impedidos de participar da consulta pública junto à comunidade escolar aqueles que não alcançarem a nota mínima exigida .
CAPÍTULO VI DA TERCEIRA ETAPA
Art. 46 – A terceira etapa será oficializada pelo envio e apresentação do Projeto de Gestão à Comissão Central. - ( caráter obrigatório e eliminatório) .
Art. 47– O Projeto de Gestão deverá ser impresso e encadernado e entregue pelo interessado à Comissão Central no dia da avaliação prévia de mérito e desempenho , conforme previsto no cronograma. Art. 48 – O projeto de gestão deverá ser redigido nos termos do anexo IV deste Decreto, e deverá conter no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) páginas. Art. 49 – Os interessados, deverão apresentar no projeto de gestão, propostas de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social que a comunidade escolar está inserida . Art. 50 – Após o envio do projeto de gestão à Comissão Central, este não poderá sofrer alterações.
Art. 51 – As apresentações dos projetos de gestão à Comissão Central ocorrerão no período estabelecido no cronograma. A ordem e as datas das apresentações serão definidas por sorteio e comunicadas aos candidatos por meio do WhatsApp. Cada candidato disporá de 10 (dez) minutos para a apresentação do projeto, seguidos de 5 (cinco) minutos para questionamentos da Comissão Central. Os candidatos deverão comparecer ao local informado com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário previsto para sua apresentação.
Art. 52 – A apresentação dos projetos será restrita ao candidato e aos membros da Comissão Central.
Art. 53 – Os candidatos deverão fazer uso de data show durante as apresentações e não poderão receber auxílio durante o uso do equipamento.
Art. 54 – Haverá tolerância máxima de 5 (cinco) minutos de atraso em relação ao horário previsto para o início da apresentação. O tempo de atraso será descontado do período destinado à apresentação do projeto.
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