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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 12

DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária

§ 5º A cada notificação recebida, será facultado ao diretor apresentar manifestação ao titular da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva notificação. A defesa deverá ser fundamentada e poderá ser acompanhada dos documentos que o gestor entender pertinentes. Parágrafo único. A ausência de defesa em relação a uma notificação não prejudica o direito do gestor de apresentar defesa caso receba nova notificação.

§ 6º As notificações serão contabilizadas durante o período de designação para a função de diretor, independentemente de se tratarem da mesma obrigação ou de obrigações distintas.

§ 7º O gestor que receber 03 notificações, mediante ato devidamente fundamentado da Secretaria Municipal de Educação, após apurados os fatos, poderá ser dispensado de sua função. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório circunstanciado e encaminhará o caso à autoridade competente para avaliação das medidas cabíveis.

§ 8º A dispensa do gestor ocorrerá por ato discricionário do Prefeito Municipal, sem a necessidade de instauração de processo administrativo.

§ 9º A existência do procedimento previsto neste artigo não impede o encaminhamento imediato à autoridade competente de fatos graves que exijam apuração ou providências urgentes.

Art. 153 – Ainda, poderá ser dispensado da função, mediante ato discricionário do Prefeito Municipal, sem a necessidade de instauração de processo administrativo, o gestor que no exercício do cargo tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da instituição, tais como:

  1. Descumprir normas previstas nas legislações vigentes, quanto à utilização de recursos públicos e à prestação de contas.

  2. Deixar de aplicar, sem a devida justificativa e anuência da Secretaria Municipal de Educação, recursos financeiros recebidos do FNDE/MEC.

  3. Não prestar contas, no prazo devido, ou caso aplique indevidamente os recursos recebidos.

  4. Caso, constatadas quaisquer irregularidades na administração dos recursos do PDDE e dos demais programas com recursos financeiros, referente à aplicação irregular ou desvio dessas verbas.

  5. Aplicar indevidamente os recursos arrecadados por meio de promoções realizadas pela APMF/APPF, deixar de aplicá-los sem justificativa, não prestar ou cometer quaisquer outras irregularidades na administração desses recursos.

  6. Cometer qualquer ato, que viole as legislações vigentes, ou que comprometam o regular funcionamento da instituição.

  7. Por inobservância ou violação das legislações vigentes, dos deveres e atribuições do seu cargo ou por desídia no desempenho de suas funções.

  8. Pela inobservância ou pelo descumprimento das disposições constantes do Anexo III deste Decreto, das legislações vigentes ou dos deveres e atribuições inerentes à função, bem como pela prática de desídia no desempenho de suas atividades.

  9. Caso haja fatos concretos, devidamente comprovados e apurados com relação ao desvio de conduta ética e moral em relação aos subordinados.

  10. Caso sejam constatados, fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, ou de deficiência ou infração funcional e pelo descumprimento das atribuições, obrigações, responsabilidades e deveres estabelecidos no Anexo III deste Decreto. 11. Por insuficiência de desempenho, após orientação, acompanhamento e oportunidade de adequação, salvo situação de gravidade que exija providencia imediata.

  11. Infração aos princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, ou qualquer outra obrigação legal decorrente do exercício do seu cargo ou da função pública.

  12. Prometer, oferecer, conceder ou intermediar benefícios, vantagens, privilégios ou tratamento favorecido, de qualquer natureza, em troca de favores, apoio, influência, benefício pessoal ou qualquer outra contrapartida, para si ou para terceiros, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia.

Art. 154 – Após a apuração dos fatos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas e analisadas individualmente cada contexto e situação, o gestor ainda poderá sofrer outras sanções previstas em lei. Art. 155 – O gestor dispensado da função de diretor por decisão fundamentada, após o recebimento de três notificações no mesmo

período de designação e assegurado o direito de defesa, ficará impedido de participar de novo processo consultivo ou de ser indicado para a função pelo prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do ato de dispensa.

Art. 156 – A solicitação de dispensa da função, apresentada após o recebimento de três notificações, dentro do período de designação para a função, não impedirá a conclusão da apuração. Confirmadas, em decisão fundamentada e assegurado o direito de defesa, as irregularidades que ensejaram as notificações, aplicar-se-á o impedimento previsto no art. 158, contado da publicação da decisão. Art. 157 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, Secretário de Educação e Comissão Central.

Art. 158 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Estando ciente dos termos do Decreto nº 1371/2026, bem como de todas as atribuições que envolvem a função pretendida, envio à Comissão Central, a inscrição da minha candidatura ao cargo de diretor (a) na Escola/CMEI: __

DADOS PESSOAIS:

Matrícula (as): _

Nome: ____

CPF: _______
RG: ___
Telefone: ( ) _____
E-mail: _______
Nome ou apelido para a cédula de votação: _____
Função de Concurso: __
Data de Admissão: _/_/____
Matrícula: _____

Preenchimento obrigatório exclusivamente para servidores que possuam duas matrículas ativas. Função de Concurso: _ Admissão: _/_/_ Matrícula: _ Sarandi, _ de _____ de 2026.

__ Assinatura do candidato

( ) Inscrição deferida ( ) Inscrição indeferida

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,__, inscrito(a) no CPF nº _.XXX.XXX, me coloco à disposição para exercer a função diretor na Escola/CMEI __, durante o triênio de 2027/2030 e declaro estar ciente das exigências legais para exercer a função.

Declaro ainda, que tenho disponibilidade de horário, de acordo com o funcionamento da referida instituição, e tenho ciência de que devo cumprir obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais, ou jornada mínima compatível com os cargos ocupados, quando estes forem superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, atendendo prioritariamente a necessidade da Instituição de Ensino.

Por ser verdade, firmo o presente.

Sarandi, ___ de _____ de 2026.

______ Assinatura do candidato

ANEXO III

DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E DEVERES DO DIRETOR

O servidor designado para o exercício da função de Diretor de Escola Municipal ou de Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, mediante consulta pública à comunidade escolar ou por indicação da

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