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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 13

DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária

Secretaria Municipal de Educação – SMED, inclusive em caráter provisório ou de substituição, deverá desempenhar suas funções/atribuições em conformidade com a legislação vigente, com os princípios que regem a Administração Pública, com as políticas públicas educacionais e com as disposições deste Decreto. É de responsabilidade do diretor assegurar a adequada administração e o regular funcionamento da instituição, desempenhando as funções inerentes ao cargo com responsabilidade e dedicação, e em conformidade com as políticas educacionais estabelecidas, devendo prestar as informações solicitadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes, de forma completa, correta e tempestiva, observados os prazos estabelecidos, o dever de sigilo, a proteção de dados pessoais e demais disposições legais aplicáveis.

O Diretor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por omissões ou informações prestadas irregularmente, nos termos da legislação vigente.

O descumprimento dos deveres especificados neste Anexo, bem como de toda e qualquer norma inerente à correta administração da instituição de ensino ensejará a aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Compete ao Diretor exercer a função com legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética, diligência, responsabilidade e compromisso com a qualidade do serviço público educacional. No exercício da função, o Diretor deverá observar os deveres e compromissos gerais e específicos estabelecidos nas disposições seguintes.

A designação e o início do exercício da função de Diretor implicam ciência e sujeição às obrigações, responsabilidades, deveres, atribuições e demais disposições estabelecidas neste Anexo, independentemente da assinatura de termo específico. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Anexo tem a finalidade de estabelecer e definir claramente as responsabilidades, obrigações e atribuições do Diretor, detalhando as condições e garantindo um entendimento comum de suas respectivas funções e do que é esperado ao longo do processo. DOS DEVERES

O servidor público ocupante da função de Diretor deverá:

  1. Responder integralmente pela Instituição de Ensino, exercendo a função de direção, mantendo-se à frente da instituição, enquanto durar a investidura do cargo, respondendo por quaisquer atos e situações que envolvam a Instituição de Ensino, com o objetivo de resolvê-los e esclarecê-los;

  2. Cumprir obrigatoriamente, jornada de trabalho de 40 horas semanais ou jornada mínima compatível com o cargo que ocupa quando esta for superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, e nas instituições onde é ofertada a Educação de Jovens e Adultos (EJA), comparecer em todos os turnos de funcionamento da escola, de forma alternada.

  3. Praticar condutas probas, considerando os princípios básicos que regem a administração pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como a legislação municipal vigente com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino.

  4. Respeitar e garantir o cumprimento do calendário escolar, estabelecido de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação, no que diz respeito ao cumprimento dos dias letivos e, quando houver sugestão de alteração, aguardar o direcionamento dos órgãos competentes.

DOS DEVERES ESPECÍFICOS

São deveres do Diretor :

  1. Tratar todos com respeito e urbanidade, sem preferência e juízo de valores.

  2. Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos, devidamente discutidas.

  3. Assiduidade, pontualidade, civilidade e discrição.

  4. Manter espírito de cooperação e solidariedade entre os profissionais ou pessoas que se relacionem.

  5. Cumprir pontualmente seu expediente normal no local de trabalho e quando convocado, a reuniões, comemorações e outras atividades. 6. Guardar sigilo sobre informações referentes a alunos, professores e demais funcionários, famílias, documentações e os assuntos de

natureza reservada de que tenha conhecimento em razão da função que exerce.

  1. Frequentar, quando convidado, cursos e formações legalmente instituídos para aperfeiçoamento profissional.

  2. Apresentar-se decentemente trajado ao serviço.

  3. Proceder, na vida pública, de forma a dignificar sempre a função pública.

  4. Respeitar o educando, tratando-o com polidez, desvelo e estima. 11. Sugerir providências que visem à melhoria do ensino e seu aperfeiçoamento.

  5. Participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação, na instituição de ensino em que atuar.

  6. Cumprir com pontualidade, zelo, probidade, eficiência e responsabilidade todos os encargos de sua função.

  7. Garantir o fluxo de informações na Instituição de Ensino e desta com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da administração.

  8. Agir, de forma exemplar, no que se refere às normas e às pessoas, estimular a boa convivência e harmonia entre todos no âmbito da Instituição de Ensino.

  9. Não se ausentar do trabalho sem prévio conhecimento e autorização formal da chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação.

  10. Participar assiduamente de curso de formação, programas de capacitação e afins, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação. 18. Cumprir o projeto de gestão apresentado à comunidade escolar durante o processo consultivo.

  11. Usufruir de férias no período determinado pela Secretaria de Educação.

  12. Atender prontamente as convocações da Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.

  13. Assegurar a regularidade do funcionamento da instituição de ensino, em todos os turnos, responsabilizando-se por todos os atos praticados na gestão.

  14. Manter-se atualizado sobre as tendências educacionais e as mudanças legislativas que impactem a Instituição.

  15. Promover a integração entre a escola, a família e a comunidade, por meio de ações que visem à melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem.

  16. Gerenciar a instituição no âmbito administrativo, pedagógico e de pessoal.

  17. Manter atualizadas as certidões necessárias ao regular funcionamento da instituição de ensino e à gestão dos recursos financeiros.

DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO DE DIRETOR

  1. Administrar a Escola ou Centro Municipal de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, regimento escolar, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e as disposições do Estatuto do Servidor e do Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

  2. Representar a Instituição de Ensino que dirige, perante as autoridades, bem como em reuniões, eventos relacionados a educação, atos oficiais e atividades da comunidade.

  3. Acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição. 4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.

  4. Acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou da Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) da Instituição.

  5. Coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino.

  6. Elaborar, juntamente com os órgãos competentes o planejamento anual de todas as atividades da Instituição de Ensino, em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação, e enviar cópia para a Secretaria no prazo estabelecido.

  7. Buscar soluções alternativas para eliminar problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe pelos índices de desenvolvimento do processo educacional.

  8. Fortalecer a participação da comunidade e promover a integração escola-família-sociedade, com vista à Gestão Democrática.

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