DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Zelar para que a instituição sob sua responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade.
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Estabelecer comunicação transparente e eficaz com a equipe, comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação. 12. Manter o Conselho Escolar e APMF/APPF com a vigência atualizada, com a finalidade de que não aconteça nenhum impedimento à utilização dos recursos financeiros.
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Atender prontamente às demandas e necessidades dos alunos, pais/responsáveis e equipe escolar.
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Atender as determinações da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos prazos estabelecidos, especialmente no que diz respeito a prestação de contas, folha de pagamento, fornecimento de dados e documentações.
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Sanar problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
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Adotar as medidas administrativas cabíveis, em tempo hábil, em conformidade com as Leis Complementares nº 10/92 e 248/2010, Regimento Escolar, visando manter o bom funcionamento da Instituição.
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Implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e APMF/APPF.
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Cumprir, todos os projetos, ações e determinações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, e pelo Poder Executivo.
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Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar.
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Apoiar o desenvolvimento da gestão escolar contemplando as dimensões: de gestão de pessoas, gestão pedagógica, gestão administrativa e gestão financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
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A função do diretor abrange as responsabilidades de gerir tanto os processos formativos dos alunos, quanto os recursos humanos, administrativos, financeiros e patrimoniais, colocados à disposição da instituição bem como a relação desta com a comunidade.
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Organizar e efetivar o planejamento com princípio à Gestão Democrática, compreendida como a tomada de decisões conjuntas quanto ao planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar. 23. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino.
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Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar quanto às diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 25. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar o relatório de atividades, tendo como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, Plano de Ação, incluídas as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas e medidas, visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;
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Coordenar a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico, acompanhando sua elaboração em consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação para a devida análise e aprovação. 27. Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação, qualificação e desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores, visando, estimulando, promovendo e possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente, visando o aperfeiçoamento profissional da equipe e do Sistema Municipal de Ensino como um todo.
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Controlar o cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.
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Promover um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo para todos os alunos, garantir o acesso, a permanência, a inclusão e a aprendizagem de todos os alunos na Escola/CMEI.
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Fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral dos alunos.
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Participar da elaboração da proposta pedagógica.
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Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente, o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes.
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Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa do Ensino Fundamental, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares, e, após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
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Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa da Educação Infantil, o desenvolvimento integral das crianças, elaborando com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
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Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo à Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação.
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Desenvolver atividades formativas, recreativas, culturais, desportivas e de lazer à comunidade escolar.
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Trabalhar em consonância com o Conselho Escolar e APPF/APMF na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do plano de desenvolvimento estratégico da Escola/CMEI, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento.
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Informar, ao final de cada período de avaliação, aos pais, em Assembleia Geral, reuniões e outros meios, sobre os dados disponíveis que lhes permitam avaliar e intervir para o adequado rendimento de aprendizagem dos estudantes.
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Garantir a participação ativa da escola em projetos e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.
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Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às diretrizes curriculares nacionais, Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as diretrizes curriculares aprovadas pelo Sistema Municipal de Ensino;
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Participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, executar, em conjunto com a comunidade escolar, o Projeto Político Pedagógico.
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Adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos alunos e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas. 43. Acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pela Escola/CMEI.
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Assegurar as condições para a realização de avaliações externas na Instituição de Ensino, quando da etapa do Ensino Fundamental.
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Elaborar as ações do Projeto Político Pedagógico – PPP, referentes às áreas administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com as políticas públicas vigentes, com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e com as especificidades da comunidade e dos estudantes da escola.
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Coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar e APMF/APPF. 47. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
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Garantir a efetiva realização do Conselho de Classe de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
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Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos.
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Coordenar a acomodação da demanda, inclusive quanto à criação, supressão ou junção de turmas, quando o número de alunos for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação para a regularização do sistema SERE e Quadro de Pessoal.
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Autorizar a matrícula e a transferência de alunos, bem como receber e efetivar a matrícula dos alunos encaminhados pelos Setores de Documentação Escolar e Central de Vagas, sendo vedada a recusa injustificada ou a imposição de condições não previstas na legislação e nas normas da Secretaria Municipal de Educação.
51.1. Na hipótese de impossibilidade de atendimento o Diretor deverá comunicar imediatamente o setor responsável, apresentando a respectiva justificativa, e aguardar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, não podendo recusar ou redirecionar o aluno por decisão unilateral.
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