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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 14

DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

  1. Zelar para que a instituição sob sua responsabilidade ofereça serviços educacionais de qualidade.

  2. Estabelecer comunicação transparente e eficaz com a equipe, comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educação. 12. Manter o Conselho Escolar e APMF/APPF com a vigência atualizada, com a finalidade de que não aconteça nenhum impedimento à utilização dos recursos financeiros.

  3. Atender prontamente às demandas e necessidades dos alunos, pais/responsáveis e equipe escolar.

  4. Atender as determinações da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere aos prazos estabelecidos, especialmente no que diz respeito a prestação de contas, folha de pagamento, fornecimento de dados e documentações.

  5. Sanar problemas específicos da gestão que surgirem, em consonância com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  6. Adotar as medidas administrativas cabíveis, em tempo hábil, em conformidade com as Leis Complementares nº 10/92 e 248/2010, Regimento Escolar, visando manter o bom funcionamento da Instituição.

  7. Implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e APMF/APPF.

  8. Cumprir, todos os projetos, ações e determinações propostas pela Secretaria Municipal de Educação, e pelo Poder Executivo.

  9. Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar.

  10. Apoiar o desenvolvimento da gestão escolar contemplando as dimensões: de gestão de pessoas, gestão pedagógica, gestão administrativa e gestão financeira, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.

  11. A função do diretor abrange as responsabilidades de gerir tanto os processos formativos dos alunos, quanto os recursos humanos, administrativos, financeiros e patrimoniais, colocados à disposição da instituição bem como a relação desta com a comunidade.

  12. Organizar e efetivar o planejamento com princípio à Gestão Democrática, compreendida como a tomada de decisões conjuntas quanto ao planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas, pedagógicas e financeiras, envolvendo a participação da comunidade escolar. 23. Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino.

  13. Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar quanto às diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação. 25. Divulgar, semestralmente, à comunidade escolar o relatório de atividades, tendo como referência o Projeto Político Pedagógico – PPP, Plano de Ação, incluídas as respectivas prestações de contas, os dados de avaliação externa e interna e as propostas e medidas, visando à melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;

  14. Coordenar a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico, acompanhando sua elaboração em consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Educação para a devida análise e aprovação. 27. Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação, qualificação e desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores, visando, estimulando, promovendo e possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação nos processos de formação continuada e de qualificação, observando a legislação vigente, visando o aperfeiçoamento profissional da equipe e do Sistema Municipal de Ensino como um todo.

  15. Controlar o cumprimento do calendário escolar, dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos.

  16. Promover um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo para todos os alunos, garantir o acesso, a permanência, a inclusão e a aprendizagem de todos os alunos na Escola/CMEI.

  17. Fomentar práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral dos alunos.

  18. Participar da elaboração da proposta pedagógica.

  19. Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente, o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes.

  20. Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa do Ensino Fundamental, a evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, o rendimento em todos os componentes curriculares, e, após a análise desses resultados, elaborar com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  21. Acompanhar por meio do Conselho de Classe, na etapa da Educação Infantil, o desenvolvimento integral das crianças, elaborando com a equipe escolar os Planos de Ação para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

  22. Coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com as legislações vigentes, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo à Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação para a devida aprovação.

  23. Desenvolver atividades formativas, recreativas, culturais, desportivas e de lazer à comunidade escolar.

  24. Trabalhar em consonância com o Conselho Escolar e APPF/APMF na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico e do plano de desenvolvimento estratégico da Escola/CMEI, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento.

  25. Informar, ao final de cada período de avaliação, aos pais, em Assembleia Geral, reuniões e outros meios, sobre os dados disponíveis que lhes permitam avaliar e intervir para o adequado rendimento de aprendizagem dos estudantes.

  26. Garantir a participação ativa da escola em projetos e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.

  27. Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às diretrizes curriculares nacionais, Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as diretrizes curriculares aprovadas pelo Sistema Municipal de Ensino;

  28. Participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino, executar, em conjunto com a comunidade escolar, o Projeto Político Pedagógico.

  29. Adotar medidas para elevar os níveis de proficiência dos alunos e sanar as dificuldades apontadas nas avaliações externas. 43. Acompanhar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos pela Escola/CMEI.

  30. Assegurar as condições para a realização de avaliações externas na Instituição de Ensino, quando da etapa do Ensino Fundamental.

  31. Elaborar as ações do Projeto Político Pedagógico – PPP, referentes às áreas administrativa, financeira e pedagógica, em consonância com as políticas públicas vigentes, com as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e com as especificidades da comunidade e dos estudantes da escola.

  32. Coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar e APMF/APPF. 47. Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;

  33. Garantir a efetiva realização do Conselho de Classe de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

  34. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre frequência e rendimento dos educandos.

  35. Coordenar a acomodação da demanda, inclusive quanto à criação, supressão ou junção de turmas, quando o número de alunos for insuficiente para mantê-las, comunicando o fato a Secretaria Municipal de Educação para a regularização do sistema SERE e Quadro de Pessoal.

  36. Autorizar a matrícula e a transferência de alunos, bem como receber e efetivar a matrícula dos alunos encaminhados pelos Setores de Documentação Escolar e Central de Vagas, sendo vedada a recusa injustificada ou a imposição de condições não previstas na legislação e nas normas da Secretaria Municipal de Educação.

51.1. Na hipótese de impossibilidade de atendimento o Diretor deverá comunicar imediatamente o setor responsável, apresentando a respectiva justificativa, e aguardar as orientações da Secretaria Municipal de Educação, não podendo recusar ou redirecionar o aluno por decisão unilateral.

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