DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária
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Garantir e zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da Instituição e da vida escolar dos alunos.
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Acompanhar a frequência dos educandos, verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis.
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Providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e a Secretaria Municipal de Educação.
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Incentivar a frequência e a permanência dos estudantes na unidade escolar, monitorar as ausências, assegurar a Busca Ativa, implementando ações imediatas para a normalização da frequência escolar, em conformidade com a legislação vigente.
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Acompanhar a frequência dos estudantes, comunicando aos pais quando a ausência for superior a três dias letivos consecutivos ou cinco alternados, e, sempre que configurar omissão dos pais ou responsáveis, deverá realizar os encaminhamentos necessários ao Programa de Combate e a Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, em conformidade com a Lei nº 2.666/2020 e orientações do setor responsável na Secretaria Municipal de Educação.
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Adotar medidas específicas para evitar a evasão de alunos matriculados na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA. 58. Disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial.
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Participar da distribuição de turmas dos professores e educadores visando o início do ano letivo, de acordo com o disposto no regulamento vigente.
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Elaborar a escala de férias dos servidores da Instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
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Assegurar, acompanhar e controlar diariamente, a frequência do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da Instituição de Ensino, atestando sua frequência mensal por meio do ponto biométrico, adotando as providências cabíveis, em tempo hábil, para fins de garantir o cumprimento da jornada de trabalho dos mesmos, bem como dos dias letivos e carga horária mínima, definidas na LDB 9.394/96.
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Orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os servidores da Instituição de Ensino.
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Registrar formalmente as ocorrências e possíveis irregularidades envolvendo docentes e demais servidores da instituição, reunindo as informações e os documentos pertinentes e realizando os devidos encaminhamentos à Secretaria Municipal de Educação e, quando necessário, aos demais órgãos competentes, para análise e adoção das providências cabíveis.
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Apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, para as devidas providências.
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Responsabilizar-se pela realização de avaliação de desempenho (estágio probatório e merecimento) dos profissionais do quadro do magistério e do quadro geral, lotados na Instituição de Ensino, condizente com a atuação de cada servidor, respeitando os prazos e as orientações institucionais.
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Entregar folha de pagamento, até o dia 05 (cinco) de cada mês, com informações precisas e fidedignas dos eventos ocorridos durante o mês anterior, como faltas justificadas e injustificadas, atrasos, horas extraordinárias, jornada suplementar, entre outros, de acordo com o registro de ponto do servidor.
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Levar ao conhecimento de autoridades superiores irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função.
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Fornecer, com fidedignidade, os dados e informações solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, observando e cumprindo os prazos estabelecidos.
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Organizar o quadro de pessoal da instituição, respeitadas as determinações da Secretaria Municipal da Educação, mantendo o cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados na instituição.
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Fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente os dados referentes à Matrícula, ao Censo Escolar, aos Resultados Finais do Movimento e Rendimento, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de responder, administrativamente, pelo atraso e omissão de informações.
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Em situações excepcionais e de caráter emergencial, decorrentes da ausência ou insuficiência temporária de servidores, compete ao Diretor adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o regular funcionamento da instituição de ensino, inclusive atuando, quando necessário, em outros setores da unidade, em sala de aula, desde que possua habilitação mínima exigida, bem como na execução temporária de atividades próprias da coordenação pedagógica e da secretaria escolar, até que a mantenedora adote as providências cabíveis.
§ 1º O Diretor deverá assegurar, especialmente, o cumprimento dos procedimentos e prazos relativos:
I – à matrícula, transferência e regularização da vida escolar dos alunos;
II – ao fechamento, à conferência e ao encaminhamento dos documentos e das informações necessários ao processamento da folha de pagamento;
III – à alimentação e à atualização dos sistemas oficiais;
IV – ao encaminhamento de documentos, informações e relatórios de natureza obrigatória ou indispensável; e
V – às demais atividades cuja interrupção possa causar prejuízo aos alunos, aos servidores, à comunidade escolar ou à Administração Pública.
§ 2º A atuação prevista terá caráter excepcional, limitada ao período necessário para que a mantenedora providencie a substituição do servidor, a reorganização da equipe ou outra medida administrativa adequada.
§ 3º As medidas emergenciais adotadas não afastam as atribuições próprias da função de Diretor.
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Atuar na prevenção, mediação e gestão dos conflitos ocorridos no âmbito da instituição de ensino, como responsabilidade inerente à função de diretor, com imparcialidade, equilíbrio, respeito e observância às normas vigentes, competindo-lhe ouvir os envolvidos, promover o diálogo, prestar as orientações necessárias, adotar as providências cabíveis, acompanhar e monitorar os resultados e registrar todas as medidas realizadas, preservando o sigilo das informações e evitando a exposição indevida, o constrangimento, a retaliação ou o agravamento do conflito.
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Compete ao Diretor organizar e coordenar os servidores que compõem o quadro geral da instituição de ensino, distribuindo as funções e responsabilidades entre os servidores, definindo rotinas e escalas de trabalho, orientando e acompanhando a execução dos serviços e adotando os ajustes necessários ao regular funcionamento da unidade, observadas as atribuições dos cargos, a jornada de trabalho, as restrições funcionais formalmente reconhecidas e as orientações da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
§ 1º Quanto à equipe de apoio, especialmente aos servidores responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação e alimentação escolar, compete ao Diretor:
I – Distribuir e dividir as atividades de forma clara, equilibrada e compatível com as atribuições do cargo;
II – definir os espaços, setores, rotinas, horários e responsabilidades de cada servidor, considerando as necessidades da instituição;
III – elaborar e manter atualizados cronogramas, escalas e registros de distribuição dos serviços, sempre que necessários;
IV – orientar os servidores quanto às atividades a serem executadas, aos procedimentos de higiene, segurança, conservação, manipulação e distribuição de alimentos e às demais normas aplicáveis;
V – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando sua regularidade, qualidade e adequação às necessidades da instituição;
VI – promover os ajustes necessários na distribuição das atividades em razão de ausências, afastamentos, eventos, alterações de rotina ou outras situações que afetem o funcionamento da instituição;
VII – orientar formalmente o servidor quando forem constatadas falhas na execução das atividades, assegurando-lhe ciência das orientações e oportunidade para adequação;
VIII – manter registro das orientações, ocorrências, providências adotadas e resultados do acompanhamento; e
X – adotar outras medidas de organização e acompanhamento necessárias ao funcionamento da instituição, desde que compatíveis com as atribuições dos respectivos cargos e com as normas vigentes. § 2º A distribuição das atividades deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e equidade,
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