DOMPR 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629a - Edição Extraordinária
considerando a extensão e a complexidade dos espaços, a demanda de trabalho, a jornada dos servidores e as condições específicas de funcionamento da instituição.
§ 3º É vedada a atribuição de atividades estranhas ao cargo do servidor, bem como a determinação de tarefas incompatíveis com restrições funcionais formalmente reconhecidas pela perícia ou pela autoridade competente.
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Coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na Instituição.
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Analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores.
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Tomar providências para que seja organizado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a Instituição de Ensino, dando ciência aos interessados.
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Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, relatório e documentos referentes às atividades da Instituição de Ensino que administra.
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Participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação.
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Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando necessário ao exercício das atividades.
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Garantir o lançamento tempestivo e se responsabilizar pelas informações do Censo Escolar.
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Assegurar o lançamento tempestivo e atualizado de todos os dados pertinentes à instituição (Sere, Matrícula online, Sistema Vagou, Educasenso, Livro Registro de Classe Online Município – LRCOM, Bolsa Família, Flexponto), e demais programas relacionados a Instituição de Ensino, zelando pela fidedignidade das informações, bem como garantir o lançamento dos dados por parte dos demais servidores.
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Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico, dos Registros de Classe, dos cartão ponto dos servidores, dos dados das avaliações externas e internas, do cumprimento de dias letivos/horas-aula, por turma, da frequência dos alunos e dos professores, do número de estudantes de cada turma, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todos os componentes curriculares e do horário de trabalho da equipe gestora e demais funcionários.
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Tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores.
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Supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição.
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Solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar, garantindo e supervisionando a boa gestão e o preparo, no que diz respeito à aquisição, à conservação de gêneros alimentícios e à aplicação das orientações e exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional, sob orientação da Divisão de Nutrição Escolar e Conselho de Alimentação Escolar - CAE, com vistas à qualidade da alimentação oferecida.
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Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 87. Fiscalizar e controlar o uso adequado do patrimônio e dos equipamentos da Escola/CMEI.
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Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar.
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Realizar, anualmente, o inventário dos bens móveis constantes nas dependências da escola e, em caso de divergência, adotar as medidas cabíveis.
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Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e higiene no ambiente escolar.
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Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica.
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Assegurar o uso eficiente dos recursos de energia elétrica, água, telefonia e demais insumos utilizados na instituição.
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Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/ MEC.
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Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar, prezando pela conservação e recuperação. 95. Executar todas as demais funções e atribuições pertinentes à função de Direção.
DA ATUAÇÃO CONJUNTA NA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
O gestor escolar deverá, obrigatoriamente, praticar os atos necessários à administração da instituição, inerentes à sua função, em decisão conjunta com Conselho Escolar, APMF/APPF e comunidade escolar, de acordo com as legislações aplicáveis, nas matérias pertinentes, sendo-lhe vedado o que for prerrogativa exclusiva do Prefeito Municipal e do Secretário de Educação.
DAS NORMAS APLICÁVEIS
O Diretor deverá conhecer as legislações vigentes inerentes à função, cumprir fielmente suas disposições e manter-se atualizado quanto às possíveis alterações e modificações que venham a sofrer: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
a) Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
b) Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
c) Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
d) Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE). e) Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências
f) Lei Orgânica do Município de Sarandi, de 05 de abril de 1990 e suas alterações.
g) Lei nº 10/1992 – Estatuto dos servidores públicos do município de Sarandi bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais.
h) Lei Complementar nº 159/2007 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores do Poder Executivo Municipal bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais.
i) Lei Complementar nº 248/2010 – Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Sarandi bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e demais normas legais.
j) Plano Municipal de Educação (PNE).
k) Lei nº 2.666/2020 – Regulamenta o Programa de Combate e a Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
l) Regulamento de Distribuição de turmas.
m) Regulamento de Remoção (quadro geral e profissionais do magistério).
n) Resoluções do MEC/FNDE:
o) Decreto Federal nº7.507/2011 – regulamenta o Programa Dinheiro Direto na Escola
p) Resolução 9 de 11/03/2011 q) Resolução 10 de 18/04/2013
r) Resolução 15 de 10/07/2014
s) Resolução 10 de 23/07/2021
t) Resolução 10 de 08/12/2022
u) Resolução 14 de 16/09/2021
v) Resolução 15 de 16/09/2021
w) Resolução 20 de 22/10/2021
x) Boletins informativos
y) Guia de execução do PDDE e ações complementares. z) Portaria nº 448 de 13/09/2002.
aa) Lei Federal nº 12.764/2012.
bb) Regimento Escolar e PPP da Instituição e Proposta Curricular da Secretaria Municipal de Educação do Município; cc) Lei Federal nº 1521/2025;
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