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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 23

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

ampliando o acesso da população às práticas esportivas e fortalecendo a gestão pública municipal.

6. VALORES

São valores orientadores do Plano: inclusão; igualdade de oportunidades; participação social; transparência; responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; valorização dos atletas e profissionais; respeito à diversidade; integridade; segurança; cooperação; sustentabilidade; promoção da saúde; desenvolvimento educacional; e compromisso com o interesse público.

VII – implantar e manter ações permanentes de inclusão e paradesporto;

VIII – manter programa de atividades para pessoas idosas; IX – ampliar ações nas comunidades rurais;

X – realizar intervenções de manutenção, reforma, adequação ou melhoria dos equipamentos esportivos conforme planejamento e disponibilidade de recursos;

XI – promover capacitações periódicas;

XII – fortalecer a captação de recursos; e

XIII – produzir e divulgar relatórios periódicos de execução e avaliação.

7. OBJETIVO GERAL

Consolidar uma política municipal de esporte e lazer planejada, permanente, participativa e mensurável para o período de 2026 a 2036, ampliando o acesso da população às práticas esportivas e de lazer e fortalecendo a gestão, a infraestrutura, a inclusão e a formação esportiva.

8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I – ampliar o acesso da população à prática esportiva e às atividades de lazer;

II – fortalecer o esporte educacional e os programas de iniciação esportiva;

III – estimular o esporte de participação e o lazer;

IV – apoiar atletas e equipes, observados os critérios legais e orçamentários;

V – fortalecer categorias de base;

VI – ampliar a participação feminina;

VII – desenvolver ações de inclusão e paradesporto;

VIII – promover atividades esportivas para pessoas idosas;

IX – incentivar a prática esportiva nas comunidades rurais;

X – melhorar, manter e ampliar equipamentos e espaços esportivos;

12. AÇÕES

As ações serão organizadas em programas e projetos vinculados aos eixos estratégicos e poderão compreender, entre outras: escolinhas e iniciação esportiva; atividades de esporte educacional; projetos de participação e lazer; apoio a competições; ações para mulheres; paradesporto; atividades para pessoas idosas; ações em comunidades rurais; manutenção e melhoria de equipamentos; eventos; capacitações; cadastramento e atualização de dados; elaboração de projetos para captação de recursos; parcerias institucionais; e ações de monitoramento e avaliação.

13. INDICADORES

O acompanhamento poderá utilizar, entre outros, os seguintes indicadores: percentual de atualização do Cadastro Esportivo; número de participantes; número de atletas cadastrados; número de modalidades; número de equipes; número de eventos e competições; número de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência atendidas; número de profissionais capacitados; número de intervenções em equipamentos; recursos investidos; recursos captados; e grau de execução das ações previstas.

XI – fortalecer eventos e competições;

XII – qualificar profissionais e agentes do esporte;

XIII – aperfeiçoar a gestão baseada em dados e indicadores; XIV – ampliar a captação de recursos; e

XV – fortalecer a participação social e a transparência.

9. EIXOS ESTRATÉGICOS

I – Gestão e Governança;

II – Esporte Educacional e Formação;

III – Esporte de Participação e Lazer;

IV – Esporte de Rendimento;

V – Esporte Feminino;

VI – Inclusão e Paradesporto;

VII – Esporte para Pessoas Idosas;

VIII – Infraestrutura Esportiva; IX – Eventos e Competições; e X – Capacitação, Informação e Inovação.

10. DIRETRIZES

I – priorização do esporte educacional;

14. CRONOGRAMA 2026-2036

2026: implantação, organização da governança do Plano, levantamento da linha de base, atualização cadastral e organização da matriz de implementação.

2027–2029: expansão e consolidação dos programas de iniciação, participação, inclusão, esporte feminino, atividades para pessoas idosas, ações nas comunidades rurais, capacitação e melhoria dos equipamentos, conforme planejamento anual.

2030–2032: avaliação intermediária, atualização do diagnóstico, revisão operacional das ações e fortalecimento das iniciativas com melhores resultados.

2033–2035: consolidação das ações, ampliação de parcerias, captação de recursos e preparação da avaliação final.

2036: avaliação final do ciclo, consolidação dos resultados, sistematização dos dados e preparação do planejamento do ciclo subsequente.

O cronograma anual poderá ser detalhado e atualizado na matriz de implementação, sem alteração dos objetivos, eixos, diretrizes estruturantes e metas gerais estabelecidos na Lei Complementar.

II – democratização e universalização do acesso;

III – participação social e gestão democrática;

IV – inclusão e acessibilidade;

V – integração intersetorial;

VI – valorização dos profissionais e agentes esportivos;

VII – utilização de indicadores para planejamento e avaliação; VIII – transparência e controle social; IX – responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; X – incentivo à captação de recursos externos;

XI – cooperação com outros entes públicos, instituições de ensino, entidades e organizações da sociedade civil; e XII – respeito à legislação de proteção de dados pessoais e às demais normas aplicáveis.

11. METAS

I – manter atualizado o Cadastro Esportivo Municipal;

II – ampliar progressivamente o atendimento nos programas esportivos; III – ampliar e diversificar as modalidades ofertadas;

IV – fortalecer programas de iniciação esportiva e categorias de base; V – ampliar a participação em competições e eventos; VI – ampliar a participação feminina;

15. RESPONSÁVEIS

A coordenação geral da execução do PDME caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais.

Participarão da execução, conforme a natureza de cada ação, os demais órgãos e secretarias municipais, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal nº 837/2026, instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, atletas, profissionais, parceiros públicos e privados e demais instituições legalmente habilitadas.

16. FONTES DE FINANCIAMENTO

Constituem fontes de financiamento, observada a legislação: recursos do Tesouro Municipal; recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL; transferências estaduais e federais; emendas parlamentares; convênios e instrumentos de cooperação; patrocínios e doações legalmente admitidos; programas de incentivo ao esporte; rendimentos e outras receitas legalmente destinadas ao setor; e demais fontes legalmente admitidas.

17. MONITORAMENTO

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