DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
ampliando o acesso da população às práticas esportivas e fortalecendo a gestão pública municipal.
6. VALORES
São valores orientadores do Plano: inclusão; igualdade de oportunidades; participação social; transparência; responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; valorização dos atletas e profissionais; respeito à diversidade; integridade; segurança; cooperação; sustentabilidade; promoção da saúde; desenvolvimento educacional; e compromisso com o interesse público.
VII – implantar e manter ações permanentes de inclusão e paradesporto;
VIII – manter programa de atividades para pessoas idosas; IX – ampliar ações nas comunidades rurais;
X – realizar intervenções de manutenção, reforma, adequação ou melhoria dos equipamentos esportivos conforme planejamento e disponibilidade de recursos;
XI – promover capacitações periódicas;
XII – fortalecer a captação de recursos; e
XIII – produzir e divulgar relatórios periódicos de execução e avaliação.
7. OBJETIVO GERAL
Consolidar uma política municipal de esporte e lazer planejada, permanente, participativa e mensurável para o período de 2026 a 2036, ampliando o acesso da população às práticas esportivas e de lazer e fortalecendo a gestão, a infraestrutura, a inclusão e a formação esportiva.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – ampliar o acesso da população à prática esportiva e às atividades de lazer;
II – fortalecer o esporte educacional e os programas de iniciação esportiva;
III – estimular o esporte de participação e o lazer;
IV – apoiar atletas e equipes, observados os critérios legais e orçamentários;
V – fortalecer categorias de base;
VI – ampliar a participação feminina;
VII – desenvolver ações de inclusão e paradesporto;
VIII – promover atividades esportivas para pessoas idosas;
IX – incentivar a prática esportiva nas comunidades rurais;
X – melhorar, manter e ampliar equipamentos e espaços esportivos;
12. AÇÕES
As ações serão organizadas em programas e projetos vinculados aos eixos estratégicos e poderão compreender, entre outras: escolinhas e iniciação esportiva; atividades de esporte educacional; projetos de participação e lazer; apoio a competições; ações para mulheres; paradesporto; atividades para pessoas idosas; ações em comunidades rurais; manutenção e melhoria de equipamentos; eventos; capacitações; cadastramento e atualização de dados; elaboração de projetos para captação de recursos; parcerias institucionais; e ações de monitoramento e avaliação.
13. INDICADORES
O acompanhamento poderá utilizar, entre outros, os seguintes indicadores: percentual de atualização do Cadastro Esportivo; número de participantes; número de atletas cadastrados; número de modalidades; número de equipes; número de eventos e competições; número de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência atendidas; número de profissionais capacitados; número de intervenções em equipamentos; recursos investidos; recursos captados; e grau de execução das ações previstas.
XI – fortalecer eventos e competições;
XII – qualificar profissionais e agentes do esporte;
XIII – aperfeiçoar a gestão baseada em dados e indicadores; XIV – ampliar a captação de recursos; e
XV – fortalecer a participação social e a transparência.
9. EIXOS ESTRATÉGICOS
I – Gestão e Governança;
II – Esporte Educacional e Formação;
III – Esporte de Participação e Lazer;
IV – Esporte de Rendimento;
V – Esporte Feminino;
VI – Inclusão e Paradesporto;
VII – Esporte para Pessoas Idosas;
VIII – Infraestrutura Esportiva; IX – Eventos e Competições; e X – Capacitação, Informação e Inovação.
10. DIRETRIZES
I – priorização do esporte educacional;
14. CRONOGRAMA 2026-2036
2026: implantação, organização da governança do Plano, levantamento da linha de base, atualização cadastral e organização da matriz de implementação.
2027–2029: expansão e consolidação dos programas de iniciação, participação, inclusão, esporte feminino, atividades para pessoas idosas, ações nas comunidades rurais, capacitação e melhoria dos equipamentos, conforme planejamento anual.
2030–2032: avaliação intermediária, atualização do diagnóstico, revisão operacional das ações e fortalecimento das iniciativas com melhores resultados.
2033–2035: consolidação das ações, ampliação de parcerias, captação de recursos e preparação da avaliação final.
2036: avaliação final do ciclo, consolidação dos resultados, sistematização dos dados e preparação do planejamento do ciclo subsequente.
O cronograma anual poderá ser detalhado e atualizado na matriz de implementação, sem alteração dos objetivos, eixos, diretrizes estruturantes e metas gerais estabelecidos na Lei Complementar.
II – democratização e universalização do acesso;
III – participação social e gestão democrática;
IV – inclusão e acessibilidade;
V – integração intersetorial;
VI – valorização dos profissionais e agentes esportivos;
VII – utilização de indicadores para planejamento e avaliação; VIII – transparência e controle social; IX – responsabilidade na aplicação dos recursos públicos; X – incentivo à captação de recursos externos;
XI – cooperação com outros entes públicos, instituições de ensino, entidades e organizações da sociedade civil; e XII – respeito à legislação de proteção de dados pessoais e às demais normas aplicáveis.
11. METAS
I – manter atualizado o Cadastro Esportivo Municipal;
II – ampliar progressivamente o atendimento nos programas esportivos; III – ampliar e diversificar as modalidades ofertadas;
IV – fortalecer programas de iniciação esportiva e categorias de base; V – ampliar a participação em competições e eventos; VI – ampliar a participação feminina;
15. RESPONSÁVEIS
A coordenação geral da execução do PDME caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais.
Participarão da execução, conforme a natureza de cada ação, os demais órgãos e secretarias municipais, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal nº 837/2026, instituições de ensino, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, atletas, profissionais, parceiros públicos e privados e demais instituições legalmente habilitadas.
16. FONTES DE FINANCIAMENTO
Constituem fontes de financiamento, observada a legislação: recursos do Tesouro Municipal; recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMDEL; transferências estaduais e federais; emendas parlamentares; convênios e instrumentos de cooperação; patrocínios e doações legalmente admitidos; programas de incentivo ao esporte; rendimentos e outras receitas legalmente destinadas ao setor; e demais fontes legalmente admitidas.
17. MONITORAMENTO
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