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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 24

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

O monitoramento será permanente e utilizará a matriz de planejamento, os indicadores, os registros administrativos e os relatórios de execução. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá acompanhar o cumprimento das ações e registrar avanços, dificuldades e medidas corretivas.

18. AVALIAÇÃO

A avaliação considerará os indicadores, as metas, os resultados alcançados, os recursos empregados, a capacidade de execução, as necessidades da população e as alterações da realidade esportiva municipal.

Será elaborado Relatório Anual de Execução, e as avaliações poderão subsidiar a atualização das ações e a revisão periódica do Plano.

19. PARTICIPAÇÃO POPULAR

A participação popular será promovida por meio dos canais oficiais de participação e atendimento do Município, consultas públicas, reuniões, audiências e demais mecanismos legalmente admitidos. A Conferência Municipal de Esporte e Lazer será observada como instrumento de participação social, conforme a Lei Municipal nº 837/2026.

20. MATRIZ DE PLANEJAMENTO

A matriz de planejamento constitui instrumento operacional de acompanhamento das ações e deverá conter, no mínimo: eixo estratégico; programa ou projeto; ação; meta; indicador; unidade de medida; prazo; órgão responsável; parceiros; fonte de recursos; e situação da execução.

A matriz poderá ser atualizada administrativamente para adequação dos elementos operacionais, sem alteração dos objetivos, eixos, diretrizes estruturantes e metas gerais do Plano.

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (01/10/2026).

ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal

ANEXO II

MATRIZ ESTRATÉGICA 2026–2036

Eixo Objetivo Meta Indicador Prazo
Gestão Qualificar a gestão Cadastro
atualizado
anualmente
% de atualização 2026-2036
Formação Ampliar iniciação Aumentar atendimento Nº departicipantes 2026-2036
Participação Democratizar acesso Ampliarprogramas Nº departicipantes Anual
Rendimento Apoiar atletas Ampliar competições Nº departicipações Anual
Feminino Ampliar participação Criar/fortalecer
equipes
Nº de atletas 2026-2036
Inclusão Desenvolver
paradesporto
Implantar
ações
permanentes
Nº de participantes 2027-2036
Idosos Promover
envelhecimento ativo
Programa permanente Nº de participantes 2026-2036
Infraestrutura Melhorar
equipamentos
Reformar/manter
espaços
Nº de intervenções 2026-2036
Eventos Fortalecer calendário Calendário anual Nº de eventos Anual
Capacitação Qualificar
profissionais
Capacitações
periódicas
Nº de profissionais Anual

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (01/10/2026).

ELZA APARECIDA DA SILVA

Prefeita Municipal

Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: BC1B075E

DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 369/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo em comissão.

ELZA APARECIDA DA SILVA , Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR a partir do dia 01 (um) de outubro de 2026, o Sr. ANTONIO MOREIRA NETO , brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.978.859-X-SSP/PR , inscrito(a) no CPF nº XXX.432.959-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE RELACIONAMENTO DO SETOR PRODUTIVO CC-IV, lotado no Paço Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .

Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.

ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal

Publicado por: Maura Rainha de Oliveira Código Identificador: 11D551DA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ

CONTABILIDADE MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a Inexigibilidade em conformidade ao disposto no artigo 75 inciso III, da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

DO FAVORECIDO

PUBLIPREV – CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.792.568/0001-31, com endereço em Avenida Desembargador Munhoz de Melo, 1564 – Loanda/PR – CEP 87.900000.

DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de assessoria e consultoria previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do AmaporãPrev, visando apoio técnico e administrativo na gestão previdenciária, mediante atendimento presencial, remoto contínuo e visita técnica presencial sempre que solicitado pelo Diretor Presidente.

DO VALOR

Valor global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00.

DA BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei nº 14.133/2021, que admite inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

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