DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
O monitoramento será permanente e utilizará a matriz de planejamento, os indicadores, os registros administrativos e os relatórios de execução. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá acompanhar o cumprimento das ações e registrar avanços, dificuldades e medidas corretivas.
18. AVALIAÇÃO
A avaliação considerará os indicadores, as metas, os resultados alcançados, os recursos empregados, a capacidade de execução, as necessidades da população e as alterações da realidade esportiva municipal.
Será elaborado Relatório Anual de Execução, e as avaliações poderão subsidiar a atualização das ações e a revisão periódica do Plano.
19. PARTICIPAÇÃO POPULAR
A participação popular será promovida por meio dos canais oficiais de participação e atendimento do Município, consultas públicas, reuniões, audiências e demais mecanismos legalmente admitidos. A Conferência Municipal de Esporte e Lazer será observada como instrumento de participação social, conforme a Lei Municipal nº 837/2026.
20. MATRIZ DE PLANEJAMENTO
A matriz de planejamento constitui instrumento operacional de acompanhamento das ações e deverá conter, no mínimo: eixo estratégico; programa ou projeto; ação; meta; indicador; unidade de medida; prazo; órgão responsável; parceiros; fonte de recursos; e situação da execução.
A matriz poderá ser atualizada administrativamente para adequação dos elementos operacionais, sem alteração dos objetivos, eixos, diretrizes estruturantes e metas gerais do Plano.
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (01/10/2026).
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
ANEXO II
MATRIZ ESTRATÉGICA 2026–2036
| Eixo | Objetivo | Meta | Indicador | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| Gestão | Qualificar a gestão | Cadastro atualizado anualmente |
% de atualização | 2026-2036 |
| Formação | Ampliar iniciação | Aumentar atendimento | Nº departicipantes | 2026-2036 |
| Participação | Democratizar acesso | Ampliarprogramas | Nº departicipantes | Anual |
| Rendimento | Apoiar atletas | Ampliar competições | Nº departicipações | Anual |
| Feminino | Ampliar participação | Criar/fortalecer equipes |
Nº de atletas | 2026-2036 |
| Inclusão | Desenvolver paradesporto |
Implantar ações permanentes |
Nº de participantes | 2027-2036 |
| Idosos | Promover envelhecimento ativo |
Programa permanente | Nº de participantes | 2026-2036 |
| Infraestrutura | Melhorar equipamentos |
Reformar/manter espaços |
Nº de intervenções | 2026-2036 |
| Eventos | Fortalecer calendário | Calendário anual | Nº de eventos | Anual |
| Capacitação | Qualificar profissionais |
Capacitações periódicas |
Nº de profissionais | Anual |
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis. (01/10/2026).
ELZA APARECIDA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por: Andréa da Cruz Alves Código Identificador: BC1B075E
DEPARTAMENTO DE PESSOAL PORTARIA Nº 369/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo em comissão.
ELZA APARECIDA DA SILVA , Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a partir do dia 01 (um) de outubro de 2026, o Sr. ANTONIO MOREIRA NETO , brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG nº XX.978.859-X-SSP/PR , inscrito(a) no CPF nº XXX.432.959-XX, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE RELACIONAMENTO DO SETOR PRODUTIVO CC-IV, lotado no Paço Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.
ELZA APARECIDA DA SILVA Prefeita Municipal
Publicado por: Maura Rainha de Oliveira Código Identificador: 11D551DA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
CONTABILIDADE MUNICIPAL TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a Inexigibilidade em conformidade ao disposto no artigo 75 inciso III, da Lei Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2026.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
DO FAVORECIDO
PUBLIPREV – CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA SS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.792.568/0001-31, com endereço em Avenida Desembargador Munhoz de Melo, 1564 – Loanda/PR – CEP 87.900000.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos continuados de assessoria e consultoria previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do AmaporãPrev, visando apoio técnico e administrativo na gestão previdenciária, mediante atendimento presencial, remoto contínuo e visita técnica presencial sempre que solicitado pelo Diretor Presidente.
DO VALOR
Valor global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00.
DA BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei nº 14.133/2021, que admite inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
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