DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
V – as demais normas e instrumentos de cooperação aplicáveis à política pública de alfabetização.
Art. 3º A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará, especialmente:
I – a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – o acompanhamento sistemático das aprendizagens;
III – a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
VIII – planejar e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IX – promover a articulação institucional do Município com o Estado do Paraná e a União;
X – acompanhar programas, projetos, sistemas, avaliações, formações e demais ações decorrentes do regime de colaboração;
XI – sistematizar dados e resultados da Política Municipal de Alfabetização;
XII – elaborar orientações e propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações de alfabetização;
IV – a formação continuada dos profissionais da educação;
V – a utilização de avaliações e indicadores educacionais para orientar o planejamento e a tomada de decisão;
VI – o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
VII – a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
VIII – o fortalecimento do regime de colaboração entre Município, Estado e União.
XIII – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela legislação e pelos programas aos quais o Município tenha aderido.
Art. 7º No âmbito do Comitê, ficam definidas as seguintes responsabilidades:
I – à Diretora de Ensino, Ana Cristina Franco de Almeida, compete:
a) coordenar a gestão estratégica da Política Municipal de Alfabetização;
b) coordenar os trabalhos do Comitê;
Art. 4º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização – CEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, como instância formal de governança, articulação técnica, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização será composto pelos seguintes membros:
c) promover a integração entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Comitê e as unidades escolares;
d) acompanhar o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas;
e) coordenar a consolidação dos resultados e relatórios de acompanhamento;
I – Ana Cristina Franco de Almeida, Diretora de Ensino;
II – Rosemari de Freitas Negrão, Articuladora Municipal RENALFA;
III – Rozana do Rocio Moreira de Souza, Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pela Diretora de Ensino.
§ 2º Os membros exercerão suas funções no Comitê sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 6º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização;
II – estabelecer estratégias, metas e instrumentos de acompanhamento das ações de alfabetização;
III – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;
IV – analisar indicadores educacionais e utilizá-los como subsídio para o planejamento e o replanejamento das ações;
V – acompanhar sistematicamente as unidades escolares, turmas e estudantes;
VI – identificar dificuldades de aprendizagem e situações que demandem intervenção ou recomposição das aprendizagens;
f) adotar ou encaminhar, no âmbito de suas atribuições, as providências administrativas necessárias à execução da Política.
II – à Articuladora Municipal RENALFA, Rosemari de Freitas Negrão, compete:
a) promover a articulação técnica e institucional do Município com a União e o Estado do Paraná;
b) acompanhar as ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à RENALFA, ao Programa Educa Juntos, à estratégia Alfabetiza Juntos e a outros programas correlatos;
c) acompanhar orientações, prazos, formações, avaliações, sistemas, adesões e demais obrigações decorrentes do regime de colaboração;
d) organizar, sistematizar e analisar, em conjunto com os demais membros do Comitê, os dados e indicadores relativos à alfabetização;
e) apresentar ao Comitê informações destinadas ao planejamento e à avaliação das ações.
III – à Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental, Rozana do Rocio Moreira de Souza, compete:
a) coordenar o acompanhamento pedagógico da alfabetização nas unidades escolares;
b) orientar equipes pedagógicas, gestores escolares e professores quanto às estratégias de alfabetização;
c) acompanhar o planejamento e a execução das práticas pedagógicas;
d) analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;
VII – propor e acompanhar estratégias de intervenção pedagógica;
e) identificar escolas, turmas e estudantes que necessitem de acompanhamento específico;
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