DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
f) propor e acompanhar ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;
g) planejar, organizar e acompanhar a formação continuada dos profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
h) monitorar a implementação, pelas unidades escolares, das estratégias e orientações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 8º O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização compreenderá, entre outros:
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: FE576D52
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193/2026
DECRETO Nº 193/2026
SÚMULA: ―Altera o Decreto nº 035/2026, que cria o Comitê Intersetorial do SIMASE (Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo) e dispõe sobre sua composição‖.
I – resultados de aprendizagem dos estudantes;
II – indicadores de alfabetização;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA , ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Balsa Nova,
III – resultados das avaliações internas e externas;
D E C R E T A:
IV – evolução dos estudantes por turma e unidade escolar;
V – execução das ações de recomposição das aprendizagens;
VI – participação dos profissionais nas ações de formação continuada;
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Intersetorial do SIMASE (Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo), prevista no art. 4º do Decreto nº 035/2026, passando a representação dos seguintes órgãos e instituições a ser composta pelos membros abaixo relacionados:
VII – cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Parágrafo único . Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, o replanejamento e a definição de ações de intervenção pedagógica.
Art. 9º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão:
-
Lucas Vinicius Franco Barbosa
-
Pedro Soek
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
- Jeferson Luiz Bonato Cochinski
I – fornecer as informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
II – participar das avaliações, ações de formação e atividades de acompanhamento instituídas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
III – implementar as estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens definidas a partir dos resultados educacionais;
IV – manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento dos estudantes, turmas e resultados de aprendizagem.
Art. 10. O Comitê poderá convidar servidores, profissionais da educação, especialistas ou representantes de outros órgãos e instituições para participar de reuniões ou atividades específicas, quando sua colaboração for necessária, sem direito a voto.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes poderá editar orientações e atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 12 . As ações previstas neste Decreto serão executadas à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 13. Ficam revogados:
I – o Decreto Municipal nº 106, de 14 de maio de 2026;
II – o Decreto Municipal nº 112, de 27 de maio de 2026.
Art. 14 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 01 de outubro de 2026.
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
- Fabiano Felipe Prestes
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 035/2026 que não foram expressamente modificadas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, 01 de outubro de 2026.
LEANDRO JOSÉ ANTÔNIO
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: D28A8D73
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 194/2026
DECRETO Nº 194/2026
SÚMULA: Define a Agenda Municipal dos Pontos facultativos e Recesso Administrativo nas repartições públicas do Poder Executivo para o ano de 2026, e dá demais providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA , Estado Do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica definida a Agenda Municipal dos Pontos facultativos e Recesso administrativo para o ano de 2026, nas repartições públicas do Poder Executivo, no seguinte sentido:
| 16 e 18 de fevereiro | Recesso Carnaval |
|---|---|
| 02 de abril | Recesso Quinta-feira Santa |
| 20 de abril | Recesso Tiradentes |
| 05 dejunho | Recesso Corpus Christi |
| 07 de agosto | Recesso dia do Padroeiro |
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