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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 46

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Institui e padroniza os modelos formais de Minuta de Edital de Licitação, Minuta de Contrato Administrativo e de Minuta de Ata de Registro de Preços no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a padronização dos instrumentos convocatórios e contratuais como princípio de eficiência e transparência administrativa;

CONSIDERANDO a prática já adotada pelo Município de Bom Sucesso do Sul na utilização de modelos nacionais padronizados de Editais de Licitação, assegurando o alinhamento do Poder Executivo Municipal às boas práticas administrativas e às orientações e jurisprudências dos órgãos de controle;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, padronização técnica, eficiência e celeridade nos processos de contratação de bens, serviços e obras promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica e desenvolvimento nacional sustentável, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização dos instrumentos utilizados nas contratações públicas, de modo a conferir maior uniformidade, eficiência e segurança aos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os instrumentos convocatórios e contratuais observem as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, contemplando, quando cabível, regras relativas à execução contratual, fiscalização, recebimento do objeto, medição, liquidação e pagamento, reajuste, repactuação, revisão, sanções administrativas e proteção de dados pessoais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer modelos padronizados para os instrumentos de contratação mais utilizados pelo Município, sem prejuízo das adequações necessárias às características específicas de cada contratação; DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos e aprovados, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, os modelos padronizados de instrumentos de contratação constantes dos Anexos deste Decreto:

Anexo I: Modelo Padrão de Minuta de Edital;

Anexo II: Modelo Padrão de Minuta de Contrato Administrativo; Anexo III: Modelo Padrão de Minuta de Ata de Registro de Preços. Art. 2ºA utilização dos modelos padronizados será obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas licitações e contratações diretas regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ressalvadas as hipóteses em que a natureza ou as peculiaridades do objeto exijam adequações específicas.

§ 1ºAs adequações necessárias em razão das características do objeto, das condições de execução ou de outras peculiaridades da contratação deverão ser devidamente justificadas no respectivo processo administrativo.

§ 2ºA utilização dos modelos padronizados não dispensa a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada contratação.

Art. 3º Os modelos padronizados deverão contemplar, conforme a natureza e as características de cada contratação, as disposições necessárias ao adequado planejamento, formalização, execução, fiscalização e encerramento contratual, especialmente quanto a:

Definição do objeto, condições de execução e obrigações das partes;

Prazos e condições para execução, entrega e recebimento do objeto, inclusive os procedimentos relativos ao recebimento provisório e definitivo, quando cabíveis;

Critérios de medição, liquidação e pagamento;

Reajustamento, repactuação e revisão dos preços, quando aplicáveis, observada a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório e no contrato;

Hipóteses de alteração contratual e de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; Fiscalização e acompanhamento da execução contratual;

Infrações e sanções administrativas, observados os arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Hipóteses de extinção do contrato e respectivas consequências; Proteção de dados pessoais, quando houver tratamento de dados no âmbito da contratação, em observância à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

Demais cláusulas necessárias à adequada execução e fiscalização do objeto, conforme a legislação aplicável.

Art. 4º Os modelos padronizados poderão ser atualizados sempre que houver alteração na legislação aplicável, mudança relevante na orientação dos órgãos de controle ou necessidade de aperfeiçoamento decorrente da experiência administrativa do Município.

Art. 5º A alteração, supressão ou inclusão de cláusulas nos modelos padronizados deverá ser devidamente justificada no processo administrativo, especialmente quando decorrer das características específicas do objeto ou das condições da contratação.

Parágrafo único. Quando a alteração pretendida envolver matéria jurídica relevante ou modificar substancialmente as disposições do modelo padronizado, o processo deverá ser submetido à análise do órgão jurídico competente, na forma da legislação municipal.

Art. 6º A adoção dos modelos padronizados não afasta a necessidade de análise individualizada de cada contratação, especialmente quanto à adequação do instrumento ao objeto, aos requisitos legais e às condições efetivamente estabelecidas no procedimento.

Art. 7º Os modelos padronizados aprovados por este Decreto integram seus respectivos Anexos e deverão ser observados a partir de sua entrada em vigor.

Art.8º Caberá ao Setor de Licitações e Contratos em conjunto com a Procuradoria Jurídica a atualização constante das minutas padrão conforme superveniências legislativas ou resoluções editadas pelo TCE-PR.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito

ANEXO I

MINUTA PADRÃO DE EDITAL

MINUTA PADRÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO - LEI Nº 14.133/2021

(MODELO ADAPTADO AGU / DECRETO MUNICIPAL DE PADRONIZAÇÃO)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
[ INSERI R Nº DO PROCE SSO / ANO ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: [ INSERI R Nº DO PREGÃ O / ANO ]
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [ Menor
Desconto
Preço Por Item /
]
Menor Preço Global / Maior
MODO DE DISPUTA:
[ Aberto / Aberto e Fechado ]
SISTEMA
ELETRÔNICO
/
PLATAFORMA:
[
INSE
ELETRÔ
RIR
ENDERE
NICA ]
ÇO
DA
PLATAFORMA
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO
PÚBLICA:
[ ____/__ __/2026 às ____:_ ___ horas ]

PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº [ INSERIR Nº DA PORTARIA ], torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento indicado no cabeçalho, sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº [ INSERIR Nº DO DECRETO MUNICIPAL DE PADRONIZAÇÃO ],

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