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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 48

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando-se às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência;

b) Multa moratória e/ou compensatória de [ INSERIR PERCENTUAL - EX: 0,5% a 30% ] sobre o valor do contrato/item; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo sancionador, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, sob as seguintes dotações:

[ INSERIR ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA / OU DECLARAR QUE OS RECURSOS SERÃO INDICADOS POR OCASIÃO DA EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO EM CASO DE REGISTRO DE PREÇOS ].

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ANEXOS

11.1. Impugnações e Esclarecimentos: Qualquer pessoa é parte

legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

11.2. Casos Omissos: Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Autoridade Competente do Município de Bom Sucesso do Sul, com auxílio da Procuradoria Jurídica, segundo os princípios gerais do Direito Administrativo e a legislação vigente. 11.3. Relação de Anexos: Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos (anexados separadamente ao processo licitatório):

11.4. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente procedimento licitatório.

Bom Sucesso do Sul – PR, [ DIA ] de [ MÊS ] de 2026.

____ [ NOME DO(A) PREGOEIRO(A) ]

Pregoeiro(a) Oficial do Município de Bom Sucesso do Sul

ANEXO II

MINUTA PADRÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL ESTADO DO PARANÁ

MINUTA PADRÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO]/[ANO]

DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº [NÚMERO]/[ANO] — [MODALIDADE] Nº [NÚMERO]/[ANO] / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [NÚMERO]/[ANO]

EMENTA: MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], TENDO POR OBJETO [DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO DO CONTRATO].

De um lado, o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.874.100/0001-86, com sede na Rua Cândido Merlo, nº 290, Centro, Bom Sucesso do Sul - PR, CEP 85.515-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. [NOME DO PREFEITO MUNICIPAL], [nacionalidade], [estado civil], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO RG] e

inscrito no CPF/MF sob nº [NÚMERO CPF], e de outro lado a empresa [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA, CIDADE - UF, CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr.(a) [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [cargo/função], portador(a) do RG nº [NÚMERO RG] e inscrito(a) no CPF/MF sob nº [NÚMERO CPF], residente e domiciliado(a) em [CIDADE - UF], ajustam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital do [MODALIDADE DA LICITAÇÃO] nº [NÚMERO]/[ANO], na Ata de Registro de Preços nº [NÚMERO]/[ANO] (quando aplicável) e na proposta vencedora, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES (Art. 92, I e II, Lei nº 14.133/2021)

1.1. O presente Contrato tem por objeto a [AQUISIÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE / EXECUÇÃO DE] [DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONTRATADO], conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (Anexo do Edital) e na proposta comercial da CONTRATADA, discriminados na tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO
DO
ITEM
/
OBJETO

UNID.
QTDE. VALOR
UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
[ITEM] [DESCRIÇÃO DETALHADA DO
MATERIAL
/
SERVIÇO
/
MARCA / MODELO]


[UNID]
[QTDE] [0,00] [0,00]

1.2. O fornecimento do objeto/prestação de serviço deverá atender rigorosamente aos padrões de qualidade e especificações registradas no Termo de Referência, sendo vedada qualquer alteração sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

1.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO VALOR CONTRATUAL (Art. 92, V, Lei nº 14.133/2021)

2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto deste Contrato o valor total de R$ [VALOR TOTAL POR EXTENSO e NUMÉRICO], doravante denominado Valor Contratual. 2.2. Nos preços ajustados estão incluídas todas as despesas ordinárias e extraordinárias diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o cumprimento do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII, Lei nº 14.133/2021)

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Bom Sucesso do Sul, sob a seguinte classificação orçamentária:

• Dotação Orçamentária: [DADOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO / UNIDADE / PROJETO ATIVIDADE / ELEMENTO DE DESPESA / FONTE DE RECURSO / DESPESA REDUZIDA] CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LIQUIDAÇÃO E TRIBUTOS (Art. 92, VI, Lei nº 14.133/2021)

4.1. O pagamento será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminada pela CONTRATADA, acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Atestado de recebimento e aprovação emitido pelo Gestor/Fiscal do Contrato;

b) Certidões de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), FGTS, Justiça do Trabalho (CNDT), e Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

4.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções formais ou materiais serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 15 (quinze) dias após a data da sua efetiva e correta reapresentação.

4.3. O pagamento será efetuado por transferência bancária exclusivamente para a conta corrente de titularidade da CONTRATADA mantida no Banco [NOME DO BANCO], Agência nº [NÚMERO AGÊNCIA], Conta Corrente nº [NÚMERO CONTA].

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