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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 51

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

3.9. As faturas/notas fiscais deverão ser entregues na sede do MUNICÍPIO, no endereço descrito no preâmbulo desta Ata, durante o horário normal de expediente comercial.

3.10. [Não se aplica matriz de risco à presente Ata de Registro de Preços / Caso aplicável ao objeto, descrever os parâmetros da Matriz de Risco].

3.11. Os valores a serem pagos à empresa contratada ficarão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e regulamentação municipal pertinente.

3.12. Os valores a serem pagos à empresa contratada ficarão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária (INSS), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, quando aplicável.

3.13. A empresa que for isenta ou imune de tributos deverá enviar a Declaração de Isenção/Imunidade correspondente anexada à Nota Fiscal no momento do faturamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA (art. 92, VII da Lei nº 14.133/2021)

4.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender às solicitações do Setor de Compras responsável no prazo máximo de [INDICAR PRAZO, Ex: 10 (dez) dias corridos], contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Ordem de Compra, confirmação por e-mail ou contato oficial, seguindo rigorosamente as quantidades e especificações solicitadas.

4.2. Os materiais deverão ser entregues obrigatoriamente pela DETENTORA no setor indicado pelo MUNICÍPIO, localizado no endereço [INSERIR LOCAL DE ENTREGA, Ex: Prefeitura Municipal, Rua Cândido Merlo nº 290, Centro], em dias úteis, no horário das [HORÁRIO, Ex: 08:00h às 11:30h e das 13:30h às

17:00h], não sendo permitida a retirada dos produtos pela Administração nas instalações da empresa contratada.

4.2.1. Os produtos serão fornecidos em embalagens lacradas e sem apresentar sinais de violação, contendo sua discriminação, número do lote, prazo de validade, nome do fabricante, endereço e registro no órgão competente.

4.2.2. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios sanitários e de segurança, de modo a não afetar a sua identidade, qualidade, integridade e características técnicas.

4.2.3. A DETENTORA fornecerá os produtos conforme as marcas e especificações discriminadas em sua proposta homologada, acompanhados de Nota Fiscal com indicação detalhada de marcas e lotes.

4.2.4. Por motivo de força maior e desde que seja comprovado o interesse público, a DETENTORA poderá requerer a entrega de item de marca diversa da aprovada, mediante prévia análise e autorização técnica formal do MUNICÍPIO.

4.2.5. Só será aceita a entrega de marca alternativa que comprove qualidade igual ou superior e o atendimento a todas as certificações exigidas no Edital.

4.2.6. Sob hipótese alguma a substituição de marca implicará em aumento do preço registrado.

4.3. Efetivada a entrega, o objeto será recebido:

4.3.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo fiscal responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas.

4.3.2. Definitivamente, pelo gestor do contrato/ata, no prazo máximo de [INDICAR PRAZO, Ex: 5 (cinco) dias úteis], contados do recebimento provisório, mediante termo detalhado, após verificação da qualidade e conformidade da documentação.

4.3.3. Constatadas irregularidades no material/serviço fornecido, o MUNICÍPIO poderá:

4.4. Se disser respeito à especificação ou vício de qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a DETENTORA efetuar a substituição no prazo máximo de [INDICAR PRAZO, Ex: 2 (dois) dias úteis], contados da notificação formal;

4.5. Se disser respeito à diferença de quantidade ou falta de itens, determinar sua complementação, devendo a DETENTORA sanar a pendência no prazo máximo de [INDICAR PRAZO, Ex: 2 (dois) dias úteis], contados da notificação formal, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4.6. Ao MUNICÍPIO não caberá qualquer ônus pela rejeição de materiais considerados inadequados pelo fiscal ou gestor.

4.7. Independentemente da aceitação, a DETENTORA garantirá a qualidade do produto/serviço fornecido pelo prazo estabelecido na garantia do fabricante ou edital, obrigando-se a repor qualquer item defeituoso no prazo máximo de [INDICAR PRAZO, Ex: 2 (dois) dias úteis], contados da notificação.

4.8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.8.1. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou até o término das quantidades registradas.

4.8.2. Será admitida a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos e que haja saldo quantitativo disponível.

4.8.3. Caso as partes não se interessem pela prorrogação da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar formalmente sua intenção com antecedência mínima de [INDICAR PRAZO, Ex: 120 (cento e vinte) dias] antes do término da vigência.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS DO MUNICÍPIO (art. 92, XII da Lei nº 14.133/2021)

5.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a DETENTORA, efetuando os pagamentos de acordo com as condições e prazos previstos nesta Ata.

5.2. Notificar, formal e tempestivamente, a DETENTORA sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto.

5.3. Notificar a DETENTORA, por escrito e com antecedência, sobre a aplicação de eventuais multas, penalidades e débitos de sua responsabilidade.

5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, podendo intervir a qualquer tempo para fins de ajustes, correções ou suspensão de fornecimentos inadequados.

5.5. Designar formalmente o Gestor e Fiscal da Ata, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e dar ciência à autoridade superior.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA (art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021)

6.1. Fornecer os produtos/serviços na forma, prazos e locais estabelecidos neste instrumento, no Edital do Pregão Eletrônico nº [NÚMERO]/[ANO] e seus anexos.

6.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se integralmente por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

6.3. Assumir a responsabilidade por todos os tributos, taxas, contribuições e despesas diretas ou indiretas necessárias ao cumprimento integral do objeto pactuado, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários.

6.4. Responder perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua mora, omissão, negligência ou erros relativos à execução do objeto.

6.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de sua proposta financeira que redundem em aumento de despesas para o MUNICÍPIO.

6.6. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas ou indenizações causadas por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e subcontratados.

6.7. Manter vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, fusão, cissão ou incorporação sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO.

6.8. Manter-se, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.9. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, restituindo, reparando, corrigindo ou substituindo, às suas expensas, no prazo máximo de [2 (dois) dias úteis], qualquer item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

6.10. Verificar cotidianamente o endereço de e-mail indicado em sua proposta, como meio oficial de comunicação para o recebimento de ordens de fornecimento, avisos e notificações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

7.1. O MUNICÍPIO designa o(a) servidor(a) [NOME DO GESTOR DA ATA / CARGO / DEPARTAMENTO] como Gestor(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta

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