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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 60

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SAUDE

05.001 DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

05.001.10.301.0007.2.022 MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA.

3.3.90.30.00.00 2494 MATERIAL DE CONSUMO 1.950,00

Total: 300.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 01 de outubro de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE

Prefeito Municipal

Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: BE186B9E

Total Suplementação: 1.950,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI 2218/2026

LEI 2218/2026

Fonte:

494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 01 de outubro de 2026.

PAULO SÉRGIO CHILEIDE

Prefeito

Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 4A3BAC76

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 262

Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026 e dá outras providências.

A câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprova e eu, Paulo Sérgio Chileide, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1° - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2026, Lei nº 2188 de 19 de dezembro de 2025, do Município de Califórnia – PR.

Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Califórnia-PR para o exercício de 2026, um crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

DECRETO 262/2026

Suplementação:

Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2218/2026 de 01/10/2026.

Decreta:

Artigo 1° Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SAUDE

05.001 - DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

05.001.10.301.0007.2022 - MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA

3.3.90.32.00.00 918 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 300.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondentes ao Excesso de Arrecadação, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita:

1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Fonte 918 300.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SAUDE 05.001 - DEPARTAMENTO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

05.001.10.301.0007.2022 - MANUTENCAO DA ATENCAO PRIMARIA 3.3.90.32.00.00 918 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA 300.000,00

Total Suplementação: 300.000,00

Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 2º desta Lei, serão utilizados recursos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondente a Excesso de Arrecadação, verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita:

1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA - Fonte 918 300.000,00

Total: 300.000,00

Artigo 4° - O crédito previsto no artigo 2° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 5° da Lei Orçamentária Anual – Lei 2188/2025.

Artigo 5° - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 - Lei n° 2186/2025 a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n°2187/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.

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