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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 69

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

Os candidatos serão classificados por ordem de requerimento de inscrição, conforme constar no protocolo eletrônico realizado pelo interessado.

São critérios de desempate: Maior tempo de atividade no Município; Empresa não beneficiada anteriormente; Sorteio.

Constará no edital de seleção a ordem de classificação por categoria/enquadramento, conforme disposição do §1º art. 3º da Lei Municipal nº 1.812/2025.

Para composição do quantitativo de empresas a serem beneficiadas em 2026, será observado os limites da disponibilidade orçamentária e da proporcionalidade descrita nos itens 2.1 e 2.2 deste edital, cuja projeção aproximada será conforme quadro a seguir:

Categoria Total Valor Individual Parcelas Juros Total Quant.
Mei (50%) 140.814,40 5.000,00 36 1.837,12 77
ME (25%) 19.886,40 15.000,00 36 5.511,36 4
EPP (25%) 38.257,60 25.000,00 36 9.185,60 4
Total 84

Para a elaboração da projeção apresentada acima, considerou-se que todas as operações serão contratadas observando-se o valor individual financiado, o número de parcelas e a taxa de juros em seus respectivos limites máximos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.812/2025 e item 3 e 11 deste edital.

DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo realizará a análise documental dos selecionados e definirá o enquadramento/categoria.

As empresas selecionadas consideradas aptas receberão Declaração de Aptidão com validade de 45 (quarenta e cinco) dias, bem como, constará na Declaração o valor máximo da operação que poderá pleitear junto a instituição financeira.

A Declaração deverá ser apresentada à instituição financeira credenciada escolhida pelo interessado.

DA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO

A aprovação da operação financeira dependerá exclusivamente da análise de crédito realizada pela instituição financeira credenciada. O Município não atuará como garantidor da operação. A contratação deverá ocorrer dentro do prazo de validade da Declaração de Aptidão.

DOS SUBSÍDIOS

O Município concederá reembolso de até 1% (um por cento) ao mês sobre os juros contratados.

O subsídio será limitado a até 36 (trinta e seis) parcelas. Poderá haver subsídio complementar de 0,8% ao mês para empresas que:

adquirirem produtos ou serviços de empresas sediadas em Candói; ou possuírem contratos vigentes com o Município de Candói ou demais municípios da microrregião da Cantuquiriguaçu. Os benefícios complementares não são cumulativos.

DO REEMBOLSO

Para recebimento do reembolso, a beneficiária deverá apresentar: comprovante de pagamento da parcela; certidões negativas Municipal, Estadual e Federal; documentação comprobatória da execução do investimento; demais documentos exigidos pela Secretaria.

DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

São obrigações da beneficiária:

Aplicar integralmente os recursos na finalidade aprovada; manter regularidade fiscal;

apresentar prestação de contas nos termos do capítulo V, da Lei nº 1.812/2025;

participar das capacitações ofertadas;

manter a atividade econômica no Município durante a vigência do benefício.

O descumprimento das condições previstas neste Edital poderá acarretar:

suspensão do reembolso; devolução dos valores subsidiados; multa administrativa; impedimento de participação em futuras seleções; inscrição em dívida ativa.

Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CRONOGRAMA PRÉVIO

Fica definido o cronograma prévio das etapas a serem realizadas neste processo de seleção, conforme a seguir:

Etapas Descrição Data
01 Divulgação do edital de abertura 02/10/2026
02 Período de inscrição 05/10/2026 a 25/10/2026
03 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 27/10/2026
04 Homologação das inscrições 30/10/2026
05 Divulgação dos selecionados 03/11/2026
06 Homologação do resultado final 06/11/2026

Será de 2 (dois) dias úteis o prazo para eventuais interposições de recursos nas etapas 03, e 05 do cronograma acima, contados a partir da publicação do edital de divulgação referente a cada etapa.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caberá recurso administrativo contra este edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

Os recursos deverão ser protocolados eletronicamente ou junto ao protocolo geral da prefeitura de Candói.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implica aceitação integral das condições deste Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Candói/PR, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: FB463647

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 087/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 087/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2.359/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CANDÓI - ESTADO DO PARANÁ - CNPJ nº 95.684.478/0001-94.

CONTRATADO: FULMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ sob o nº 33.932.632/0001-42

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro a revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 087/2026, especificamente em relação aos itens 39, 40, 41 e 42, o presente reequilíbrio econômico-financeiro tem por finalidade restabelecer a relação inicialmente pactuada entre as partes, em razão da comprovação da elevação dos custos de aquisição dos itens acima mencionados. Cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de computadores, notebooks, nobreaks, tablets, impressoras matriciais, bem como outros materiais e suprimentos de informática, destinados à manutenção das atividades das Secretarias Municipais.

FUNDAMENTO: O presente Termo de Reequilíbrio EconômicoFinanceiro da Ata de Registro de Preços fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021, que assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato sempre que sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que onerem excessivamente a execução do objeto.

VALOR : 150.176,73 (cento e cinquenta mil, cento e setenta e seis reais e setenta e três centavos).

DATA DE ASSINATURA: 01/10/2026.

DAS SANÇÕES

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