DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
II – Assessoria Pedagógica / Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Thais Feitosa Verastegui;
III – Coordenação Técnica Pedagógica – 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental: Thays de Cássia Ramos Fernandes;
IV – Coordenação Técnica Pedagógica – 4º e 5º anos do Ensino Fundamental: Thais Feitosa Verastegui;
V – Coordenação Técnica Pedagógica – Educação Infantil: Margarete Serpa;
VI – Coordenação Técnica Pedagógica – Programas e Projetos Educacionais: Regiane Filipak;
VII – Coordenação Técnica Pedagógica – Educação de Jovens e Adultos – EJA: Genoveva Mordaski Hornung;
VIII – Coordenação Técnica Pedagógica – Educação Especial: Suzana de Fátima Nunes Correia;
IX – Coordenação Técnica Pedagógica da Educação para as Relações Étnico-Raciais – ERER: Margarete Serpa, Regiane Filipak, Thays de Cássia Ramos Fernandes, Thais Feitosa Verastegui, Genoveva Mordaski Hornung e Suzana de Fátima Nunes Correia; X – Coordenação Técnica Pedagógica da Educação em Tempo Integral e Jornada Ampliada: Thais Feitosa Verastegui e Regiane Filipak;
XI – Coordenação Técnica Pedagógica das Escolas Cívico-Militares: Thais Feitosa Verastegui.
§ 1º A participação dos profissionais nesta estrutura ocorrerá no exercício de suas atribuições funcionais, observados os respectivos regimes de trabalho e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
§ 2º A composição prevista neste artigo não implica criação de novos cargos, funções ou vantagens, constituindo organização administrativa e pedagógica das atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, de forma articulada e respeitadas as atribuições de cada área:
-
planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
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articular as ações municipais às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da RENALFA e da Política de Alfabetização do Território Estadual;
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acompanhar os processos de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, fluência leitora e letramento matemático, bem como as estratégias de recomposição das aprendizagens;
-
organizar, acompanhar e analisar avaliações diagnósticas, formativas e de monitoramento, utilizando seus resultados para subsidiar o planejamento pedagógico e as intervenções junto às unidades escolares;
-
planejar e acompanhar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, conforme as necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico e nos resultados de aprendizagem;
-
realizar acompanhamento técnico-pedagógico das unidades escolares, incluindo orientações, reuniões, visitas, devolutivas e definição de estratégias de intervenção;
-
promover a articulação entre Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, favorecendo a continuidade dos processos de aprendizagem e a transição entre etapas;
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articular as ações de alfabetização com a Educação Especial, assegurando estratégias inclusivas e o acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial;
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articular programas e projetos educacionais que contribuam para o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da alfabetização matemática e da recomposição das aprendizagens;
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acompanhar, no âmbito da Educação de Jovens e Adultos, as ações pedagógicas relacionadas à alfabetização e à continuidade das aprendizagens;
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sistematizar dados, registros, relatórios, evidências e demais documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
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propor medidas de aprimoramento da política, com base em evidências, indicadores educacionais e necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A coordenação geral da Estrutura Administrativa e Pedagógica caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em articulação com a Articulação Municipal RENALFA e as Coordenações Técnicas Pedagógicas previstas no art. 2º.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo manterá Relatório Técnico atualizado da estrutura instituída por esta Portaria, contendo, no mínimo, sua composição, atribuições gerais, organograma, quantitativo de cargos e servidores envolvidos, regime de trabalho e tempo destinado às atividades relacionadas à alfabetização, para fins de acompanhamento, transparência e comprovação das ações desenvolvidas.
Art. 6º As ações da estrutura deverão ser registradas por meio de documentos institucionais pertinentes, tais como planos de trabalho, relatórios, registros de acompanhamento, atas, cronogramas, instrumentos de avaliação, devolutivas pedagógicas e demais evidências produzidas no desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º A organização prevista nesta Portaria deverá atuar de forma integrada com as unidades escolares, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e demais instâncias municipais relacionadas à garantia do direito à alfabetização, preservadas as competências próprias de cada instância.
Art. 8º Os casos omissos e as necessidades de adequação da organização administrativa e pedagógica serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contenda, 01 de outubro de 2026.
SILVANA CAVALIM DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por: Thais Feitosa Verastegui Código Identificador: A6E4A8ED
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PARECER, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PARECER DO LEILOEIRO E EQUIPE DE APOIO-LEILÃO ELETRÔNICO N° 03/2026
DATA: 02/09/26 ABERTURA: 25/09/26 PROPOSTAS ATÉ: 08h DISPUTA: 08h30m
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PARQUE INDUSTRIAL OLYMPIO VANZIN.
Expirado o prazo para manifestação de intenção recursal e, após a análise das propostas apresentadas, verificou-se que os arrematantes atenderam às condições estabelecidas no instrumento convocatório, encontrando-se suas propostas em conformidade com as exigências do edital.
Diante disso, encaminha-se o presente processo à Autoridade Competente para apreciação e decisão final quanto à adjudicação dos itens aos respectivos arrematantes, conforme demonstrado abaixo:
| ITEM | ARREMATANTE | NÚMERO DO CNPJ | VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|
| 03 | 36.452.844 ANGELA IZABEL GHELLER |
36.452.844/0001-10 | 256.516,63 |
| 04 | J.TORTELLI CONSTRUTORA LTDA. | 25.191.341/0001-12 | 256.716,63 |
| 05 | 52078806 ALCIONE KOGG | 52.078.806/0001-04 | 256.720,00 |
| VALO | R TOTAL DOS ITENS | 769.953,26 |
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