DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
9.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
4) Cópia da Carteira e Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
5) Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
II - Um lote de terreno urbano. sob n° 12, da quadra n° 15, do Loteamento Capão Bonito, situado na Rua Flavia Rosana de Espindola Hilatluk, no quadro urbano da cidade de General Carneiro, desta Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, com a área de 498,96 m² (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE 13,20 metros confrontando a Rua Flavia Rosana de Espíndola Hilatluk; LADO DIREITO: 37,90 metros confrontando com imóvel urbano denominado Lote Nº 13 da quadra nº 15; LADO ESQUERDO: 37,70 metros confrontando com imóvel urbano denominado Lote Nº 11 da quadra nº 15; FUNDOS 13,20 metros confrontando com o imóvel urbano constituído do lote sob n° 07, da quadra nº 15, objeto da Matrícula nº 9.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, em caso de desapropriação amigável, poderá ser adquirido pelo Poder Executivo Municipal, através de escritura pública.
Art. 3º A desapropriação destina-se à implantação de Parque Urbano no Município de General Carneiro, com a finalidade de requalificação ambiental e urbana, assegurando a proteção da biodiversidade, dos recursos hídricos e da área de preservação permanente existente, além de oferecer espaço público para lazer, educação ambiental e integração social da comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas com dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 01 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: EE7D5B08
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 112 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 112 de 01 de outubro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, através do presente Edital, convoca os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público 002-2023 – Regime ESTATUTARIO, conforme EDITAL Nº 007/2023 de HOMOLOGAÇÃO FINAL CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – Edição 2890 em 01 de novembro de 2023. https://www.diariomunicipal.com.br.
CONVOCA abaixo relacionado para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal, sito à Avenida Presidente Getúlio Vargas, N.º 601, centro, em General Carneiro, Estado do Paraná, para apresentarem os documentos conforme estabelecido no Item 17.5 do Edital de abertura do referido Concurso e consoante o rol abaixo mencionado. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do candidato no concurso público.
1) Cópia da Carteira de Identidade;
2) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
6) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
7) Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
8) Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
9) Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito Estadual: (http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/cont eudo.php?conteudo=102).
10) Certidão negativa de antecedentes criminais Federal: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes- crminais).
11) Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e prérequisitos mínimos constantes do Anexo I do Edital de Abertura do Concurso;
12) Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego;
13) Comprovante de Endereço, (cópia conta de luz, água ou telefone); 14) Carteira de Habilitação Categoria ―C‖ e ―D‖ e ―E‖, conforme requisito exigido para o cargo;
15) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
16) O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga. (conforme item 17.4 do Edital de Abertura do Concurso) 17) Dados para cadastro: Número de telefone e e-mail; Conta Salário ou Corrente no Banco do Brasil S/A;
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
| Classificação | Nome | Cargo | Concorrência | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 66 | SILVANA APARECIDA DA SILVA | Auxiliar diversos |
de | serviços | Ampla concorrência |
| 67 AUXILIAR |
MAURICIO SEROISKA ADMINISTRATIVO |
Auxiliar diversos |
de | serviços | Ampla conrrência |
| Classificação | Nome | Cargo | Concorrência | ||
| 16 | ALEXANDRA CRISTINA WAGNER |
AUXILIAR ADMINISTRA |
TVIVO | Ampla concorrência |
|
| 17 | LUCAS ALEXANDRE DE CASTILHO |
AUXILIAR ADMINISTRA |
TIVO | Ampla concorrência |
Gabinete do Executivo Municipal, General Carneiro, Estado do Paraná, em 01 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 346DD4AE
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS LEI Nº 2.228 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.228 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 1.967/2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de General Carneiro – PR, para instituir regra de transição corretiva de interstício, assegurando o aproveitamento do tempo de serviço anteriormente cumprido, para fins de progressão funcional, aos profissionais do Magistério que não obtiveram alteração efetiva de classe ou referência quando do enquadramento no novo Plano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná aprovou por unanimidade de votos o Projeto de Lei de autoria do Executivo Nº. 065/2026, e Eu, Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amp 112