DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Considerando o disposto nos artigos 205, 206 e 211 da Constituição Federal, que asseguram o direito à educação e estabelecem o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Considerando a Lei Municipal nº 2.499/2026 de 10 de setembro de 2026 da Política Municipal de Alfabetização do Município de Guaíra e as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Paraná;
Considerando o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, destinado ao fortalecimento da alfabetização na idade adequada e da recomposição das aprendizagens;
Considerando o Programa Educa Juntos da Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, desenvolvido em regime de colaboração entre o Estado do Paraná e os Municípios;
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Assessoria Pedagógica e Educacional responsável pela Política Municipal de Alfabetização;
III – Assessoria Pedagógica e Educacional da Educação Infantil; IV – Assessoria Pedagógica e Educacional do Ensino Fundamental; V – Assessoria Pedagógica e Educacional da Educação Especial; VI – Direções das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; VII – Coordenações Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
VIII – Professores Alfabetizadores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
IX – Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído por ato próprio.
Parágrafo único. Os integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica exercerão suas atribuições de forma articulada e colaborativa, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Seção II
Considerando a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação mediante a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à elaboração, coordenação, implementação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, supervisionar e assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, por meio do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.
Considerando o memorando online sob o nº 2.215/2026,
Art. 6º São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° A Estrutura Administrativa e Pedagógica tem por finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para assegurar a efetiva implementação da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação entre os diversos setores da administração educacional e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
I – coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – estabelecer diretrizes e estratégias para sua implementação; III – promover a articulação entre os diversos setores da administração educacional;
IV – assegurar condições administrativas, pedagógicas e materiais para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
V – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VI – promover a formação continuada dos profissionais da educação; VII – acompanhar os resultados das avaliações internas e externas; VIII – fomentar ações voltadas à melhoria da aprendizagem e da fluência leitora;
IX – apoiar técnica e pedagogicamente as unidades escolares; X – elaborar relatórios técnicos e demais instrumentos de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.
Seção III
Da Assessoria Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização
Art. 3º São objetivos da Estrutura Administrativa e Pedagógica:
I – garantir a implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – fortalecer a gestão pedagógica da alfabetização;
III – promover a alfabetização na idade certa;
IV – acompanhar o desenvolvimento da leitura, da escrita e da fluência leitora;
V – monitorar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VI – promover a formação continuada dos profissionais da educação; VII – fortalecer as ações de acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
VIII – promover a recomposição das aprendizagens;
IX – subsidiar a tomada de decisões por meio da análise dos resultados educacionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 7º A Assessoria Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização constitui a unidade técnica responsável pela coordenação pedagógica das ações relacionadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Art. 8º Compete à Assessoria Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – prestar assessoramento técnico às unidades escolares;
III – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e externas;
IV – monitorar os indicadores de alfabetização e de fluência leitora; V – organizar e coordenar formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
VI – acompanhar a implementação dos programas e projetos relacionados à alfabetização;
VII – orientar os processos de intervenção pedagógica;
Seção I
Da Composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica
Art. 4º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização é vinculada à Secretaria Municipal de Educação e será composta pelos seguintes níveis de atuação:
VIII – elaborar pareceres, relatórios técnicos, estudos e instrumentos de monitoramento;
IX – promover reuniões técnicas com diretores, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;
X – articular as ações municipais com programas estaduais e federais voltados à alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/amp 122