DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
II – Assessoria Pedagógica e Educacional responsável pela Política Municipal de Alfabetização, exercida pela Senhora Adriana Padilha dos Santos Gonçalves ;
III – Assessoria Pedagógica e Educacional da Educação Infantil, exercida pela Senhora Daiane Graciele Marth Kraemer Manesco ; IV – Assessoria Pedagógica e Educacional do Ensino Fundamental, exercida pela Senhora Nilda de Freitas Bonfim Musial
V – Assessoria Pedagógica e Educacional da Educação Especial, exercida pela Senhora Ana Lucia Albuquerque ;
Art. 21. Compete à Equipe Administrativa:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
III – planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
IV – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
V – organizar e promover ações de formação continuada;
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições deste Decreto e da legislação vigente.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1° de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: E20EEF06
PROJUR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026
MUNICÍPIO DE GUAÍRA – ESTADO DO PARANÁ
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
VI – prestar assessoramento técnico às unidades escolares;
VII – elaborar relatórios técnicos, pareceres e instrumentos de monitoramento;
VIII – acompanhar a execução dos programas e projetos relacionados à alfabetização;
IX – promover a articulação com os programas e políticas estaduais e federais voltados à alfabetização.
Seção II Da Equipe Pedagógica
Art. 22. A Equipe Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização é composta pelos profissionais que atuam diretamente na implementação das ações pedagógicas junto às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:
I – Diretores das unidades escolares;
II – Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares; III – Professores alfabetizadores;
IV – demais profissionais da educação que desenvolvam ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização. V – Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, instituído por ato próprio. Art. 23. Compete à Equipe Pedagógica:
I – implementar as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização; II – desenvolver práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;
III – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;
IV – realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
V – executar ações de recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar o desenvolvimento da fluência leitora; VII – elaborar e executar planos de intervenção pedagógica;
VIII – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IX – colaborar com o monitoramento dos indicadores educacionais.
Seção III Das Disposições Complementares
Art. 24. Os profissionais integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica exercerão suas atribuições no âmbito das competências inerentes aos respectivos cargos e funções, observadas as jornadas de trabalho estabelecidas na legislação municipal.
SÚMULA: Institui a Política Interna de Gestão de Riscos da Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – UCCI DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o planejamento, a governança, os controles internos e as atividades de Auditoria Interna; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 03/2026 da UCCI, especialmente quanto à gestão de riscos no âmbito da Unidade; CONSIDERANDO a adoção da ISO 31000:2018 como referência metodológica para gestão de riscos pela UCCI;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos compatíveis com à estrutura e a capacidade operacional da UCCI; RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Política Interna de Gestão de Riscos da Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Município de Guaíra, aplicável às atividades desenvolvidas pela Unidade.
Art. 2º – A Política Interna de Gestão de Riscos tem por objetivos: I – contribuir para o alcance dos objetivos da UCCI;
II – apoiar o planejamento das atividades e Auditorias;
III – identificar e avaliar eventos que possam comprometer os objetivos e atividades da Unidade;
IV – subsidiar a definição de prioridades de atuação da UCCI; e V – contribuir para o aperfeiçoamento dos Controles Internos e para a melhoria contínua das atividades.
Art. 3º – A gestão de riscos observará, no que couber, os princípios e diretrizes da ISO 31000:2018, podendo ser utilizados conceitos e boas práticas do COSO, conforme previsto na Instrução Normativa nº 03/2026 da UCCI.
Art. 4º – A gestão de riscos compreenderá, de forma simplificada e proporcional à estrutura da UCCI:
I – identificação dos riscos;
II – análise dos riscos;
III – avaliação dos riscos;
IV – definição das medidas de tratamento, quando necessárias; e V – monitoramento e revisão dos riscos.
Art. 5º – Os riscos poderão ser avaliados mediante critérios de probabilidade e impacto, com utilização de matriz de riscos ou outro instrumento equivalente adotado pela UCCI.
Art. 6º – A gestão de riscos poderá ser aplicada:
I – ao planejamento anual das atividades da UCCI;
II – à seleção e priorização de objetos de Auditoria;
III – ao planejamento e execução das Auditorias;
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação manterá atualizadas as informações referentes à composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica, bem como aos profissionais responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
IV – aos processos e atividades internas da UCCI; e
V – às demais atividades em que sua aplicação seja considerada pertinente.
Art. 7º – A Política Interna de Gestão de Riscos será implementada de forma gradual, proporcional e compatível com a estrutura e capacidade operacional da UCCI, podendo ser utilizados matrizes, formulários, papéis de trabalho e outros instrumentos simplificados.
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