DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Art. 8º – Os riscos identificados serão revistos periodicamente ou sempre que ocorrer fato relevante que justifique sua reavaliação. Art. 9º – A implementação desta Política não transfere à UCCI responsabilidades próprias dos gestores e das unidades administrativas quanto ao gerenciamento dos riscos relacionados aos respectivos processos e atividades.
Art. 10 – Os casos omissos serão avaliados pela Unidade Central de Controle Interno - UCCI, no âmbito de suas competências, observada a legislação aplicável, a Instrução Normativa nº 03/2026 da UCCI e as orientações dos órgãos de controle.
Art. 11 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra – PR, 01 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
Controlador Interno Município de Guaíra – PR
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 6C1D2541
PROJUR
PORTARIA Nº 602/2026 DATA: 01.10.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o memorando online sob os n° 1.419/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias a Servidora Pública Municipal, mencionada a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| 19020-01 | 2024/2025 | 01/10/2026 a 20/10/2026 | |
| Marlene Rosa de Oliveira Dallacosta | e | e | e |
| 19020-02 | 2024/2024 | 01/10/2026 a 20/10/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 1º Substituir o Servidor Público Municipal Sr. GUILHERME VITOR DE SOUZA MELO, designado por meio da Portaria nº 509/2026 de 24/08/2026, pelo Servidor Público Municipal Sr. EDNILSON BENCK - Matrícula Funcional nº 17116-02, para integrar a Comissão na qualidade de Membro, visando apurar condutas em desfavor de R.C.L., destinado a apurar a conduta de servidor, conforme Lei Municipal nº 1.246/2003.
Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 459,52 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), pelo exercício de encargos especiais, durante o período de participação no Procedimento Administrativo Disciplinar.
§ 1° A gratificação não se aplica aos membros que possuírem cargo de provimento em Comissão ou Função Gratificada ou ainda que recebem outra espécie de gratificação, ficando vedada a acumulação e gratificações.
§ 2° A gratificação será paga integralmente no mês seguinte ao da publicação da presente Portaria instauradora.
§ 3° Ainda que haja prorrogação do prazo de conclusão do feito, o pagamento da gratificação será de até 60 (sessenta) dias para os membros de comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme § 4°, I, do artigo 12 da Lei Municipal n° 2.279/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1° de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 9610832D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 154/2026
DECRETO N.º 154/2026
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: A23612BB
Súmula: Revoga parcialmente o Decreto nº 003/2026, anulando a dotação orçamentária financiada por superávit financeiro de recursos livres (fonte 3000), reduzindo o crédito adicional suplementar aberto em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de ajuste fiscal e a conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000:
DECRETA:
PROJUR
PORTARIA Nº 603/2026 DATA: 01.10.2026 EMENTA: SUBSTITUI MEMBRO DA PORTARIA Nº 509/2026 DE 24/08/2026 PARA O SEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaíra, considerando as disposições da Lei Municipal nº 1.246/2003, artigo 46 e seguintes da Lei Municipal nº 2.279/2023, e, ainda considerando o memorando online sob o 3.329/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a seguinte alocação orçamentária constantes do art. 1º do Decreto nº 003/2026, exclusivamente a financiada por superávit financeiro de fonte 3000 (Recursos Livres), conforme discriminado abaixo, resultando na anulação de R$ 25.000,00 do crédito adicional suplementar aberto:
| Secretaria | Projeto/Código | Fonte Revogada |
Valor Anulado (R$) |
|---|---|---|---|
| Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômcio |
e Construção de Barracão Industrial (003.22.661.0019-1.115) |
3000 |
25.000,00 |
| Total Anulado | 25.000,00 |
§ 1º - O total do crédito adicional suplementar passa a ser 471.066,64. Art. 2º - Para fins de equilíbrio orçamentário, fica revogada parcialmente a parcela correspondente do art. 2º do Decreto nº 003/2026, anulando taotalment o superávit financeiro de fonte 3000 no valor de R$ 25.000,00.
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