DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
Conceder 12 diárias, no valor de 35,00 cada, a favor dos servidores municipais, Ednaldo de Araújo, Anderson Roberto da Silva, João Paulo Carvalho Rodrigues, Nivaldo Aparecido da Silva, Gilvano Campos Pacheco, Altair Luiz Matheus, Sergio Davi, Allan José Pitta Inhoque, para levar pacientes para consultas e exames, no mês de outubro 2026, na cidade de Londrina e região.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Anderson Castilho Zago, para levar a Sra. S.P.A.S para visitar e levar alimentos para o filho, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social, com saída no dia 27 de setembro 2026 às 06:00h e retorno dia 27 de setembro 2026 às 13:06h, na cidade de Paranacity – Pr.
Conceder 01 diária, no valor de 140,00, a favor do servidor municipal, Anderson Castilho Zago, para levar a Sra. C.M.S para visitar o companheiro que está recluso na cadeia de Rolândia-Pr, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social, com saída no dia 26 de setembro 2026 às 05:00h e retorno dia 26 de setembro 2026 às 17:10h, na cidade de Rolândia – Pr. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Guaraci, Estado do Paraná Aos 30 dias do mês de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 570F3C95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 167/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o requerimento de Vacância realizado pelo servidor efetivo MAICON SOARES CARLOS, ocupante do cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, conforme protocolo nº 8537, de 30 de setembro de 2026, fundamentado na nomeação para o cargo de TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA do Estado do Paraná, conforme Resolução DPG nº 627 de 18/09/2026 da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Acórdão nº 621/2020 – Tribunal Pleno, afirmou que ―é possível ao servidor público estatutário solicitar a declaração de vacância do cargo por posse em outro cargo inacumulável, desde que tal hipótese esteja expressamente prevista, dentre as situações que ensejam a vacância, na legislação estatutária a que esteja submetido o referido servidor‖;
CONSIDERANDO a previsão de vacância do cargo público no art. 46, inciso VI, da Lei Municipal nº 892, de 18 de dezembro de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Guaraci/PR;
CONSIDERANDO o Edital RRT/PES nº 58 de 28 de setembro de 2026, que delimita o prazo máximo entre 02/10/2026 e 05/10/2026 para apresentação no novo cargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar, a partir de 1º de outubro de 2026, a VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, ocupado pelo servidor MAICON SOARES CARLOS, matrícula 11365, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 46, inciso VI, da Lei Municipal nº 892, de 18 de dezembro de 2001 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Guaraci/PR;
Art. 2º. A vacância de que trata o art. 1º desta Portaria dar-se-á pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 1D031C31
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 168/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os servidores abaixo relacionados para comporem a Diretoria Executiva do Fundo Especial Previdenciário do Município de Guaraci, conforme dispõe o artigo 69, §§ 1º ao 6º da Lei Municipal nº 1667 de 07 de dezembro de 2021, a partir da presente data.
Diretor Presidente: Junior Colombar Diretor Administrativo e Financeiro: Vilma Calzavara da Silva .
Art. 2º - O Diretor Administrativo e Financeiro acumulará também a função de Diretor de Benefícios.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 120/2024.
Município de Guaraci, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de outubro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: CC37ADA6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Comissão Processante designada pela Portaria nº 127/2026, de 30 de julho de 2026, para apuração dos fatos relacionados à conduta funcional dos servidores R. J.A. e H. J. A., com fundamento no art. 229 da Lei Municipal nº 892/2001 e na previsão de prorrogação constante do art. 4º da referida Portaria, torna pública a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
A prorrogação justifica-se pela necessidade de tempo adicional para a conclusão dos trabalhos, considerando a dificuldade de compatibilização das agendas dos membros da Comissão com suas respectivas rotinas funcionais, bem como a complexidade da matéria objeto da apuração, que demandou estudos e análises adicionais. Fica, portanto, prorrogado o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, por mais 60 (sessenta) dias à partir desta publicação, permanecendo a Comissão regularmente constituída e em pleno exercício de suas atribuições até a conclusão dos trabalhos.
Guaraci/PR, 01 de Outubro de 2026.
JOSÉ LOURENÇO DA SILVA NETO Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: A46A942C
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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