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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 129

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o decreto nº 14/2025, que nomeou a senhora Luciane Fornari de Menezes com matricula nº 1957045-1, no cargo em comissão Chefe da Divisão Técnica de Saúde símbolo CC-3 passando a desempenhar o cargo de Chefe Divisão Administrativa e Financeira de Saúde símbolo CC-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de outubro de 2026, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR dia 01 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: 81B13807

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 188/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 188/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre a ocupação de Cargo em Comissão e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor JOÃO CARLOS GARBIN , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica nomeado o senhor Matheus Alves de Lima, para exercer o cargo Chefe da Divisão Técnica de Saúde símbolo CC-3, lotado no Departamento Municipal de Saúde de Honório Serpa.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de outubro de 2026, e após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, do dia de 01 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: 77B71D8F

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 PORTAL COMPRAS.GOV.BR / CONTRATAÇÃO: SRP 989981-11/2026

O município de Honório Serpa, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo Portaria nº 04/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor preço por LOTE - ITEM, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min horas (horário de Brasília- DF) do dia 19 de Outubro de 2026 , através do site www.comprasnet.gov.br, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR, COMPREENDENDO SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINEL DE LED, PALCO PRATICÁVEL, TRELIÇA, TRANSMISSÃO AO VIVO E FOTOGRAFIA, DIVULGAÇÃO EM RÁDIO E SOM DE RUA, CERIMONIALISTA, ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA, BANHEIROS, ARQUIBANCADAS, TENDAS, DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO E GERADOR, CONFORME OS NOVE

LOTES E OS 17 ITENS DO QUADRO A SEGUIR (EM ANEXO) . Conforme termo de referência que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima citado ou no site www.honorioserpa.pr.gov.br, informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (46) 3245-1130.

Honório Serpa, 01 de Outubro de 2026

ÉRICA PATRÍCIA VIEIRA

Agente de Contratação

Publicado por: Indianara Patricia Brizola Código Identificador: E0C746AE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 0035/2026 (AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL) (REPUBLICAÇÃO)

LEI Nº 0035/2026 (Autor: Poder Executivo Municipal) (Republicação)

Súmula: Altera o caput do Art. 2°, o §1° do Art. 6°, o Art. 8°, o caput do Art. 10, revoga o Parágrafo único do Art. 3°, e ainda inclui Parágrafo único no Art. 10, na Lei Municipal n° 57/2021, de 30 de novembro de 2021.

FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

LEI:

Art. 1º Esta Lei altera o caput do Art. 2°, o §1° do Art. 6°, o Art. 8°, o caput do Art. 10, revoga o Parágrafo único do Art. 3º, e ainda inclui Parágrafo único no Art. 10, na Lei Municipal nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º O caput do Art. 2º da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O Programa Creche 12 Meses será desenvolvido de forma a contemplar o atendimento das crianças de 0 a 3 anos de idade matriculadas da rede pública municipal de ensino para o ano letivo vigente, cujos pais e/ou responsáveis legais trabalhem no período de férias escolares e no recesso escolar do mês de julho, previstos em Calendário Escolar devidamente aprovado pelo Conselho Escolar e homologado pelo Núcleo Regional de Ensino de Maringá."(NR)

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo único do Art. 3° da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O atendimento decorrente do Programa Creche 12 Meses será na modalidade demanda da necessidade e tão somente para os casos de demanda legítima, enquadrando-se no âmbito de políticas para a infância.

Parágrafo único : revogado" (NR)

Art. 4º O §1° do Art. 6º da Lei nº 57/2021, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art.6º .....................

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