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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 185

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

confrontando com Transcrição 7.753 - Insc. Imob: 1.1.007.0.0251.0.0, CNS: 08.570-4, de propriedade de Sérgio Tychanowicz, CPF nº 395.788.529-91, no azimute de 177º47'34", na distância de 45,77 m; até o vértice P-02, de coordenadas em Longitude 50º49'54,793"W, Latitude 25º53'14,233"S e coordenadas em UTM N 7.136.787,53m e E 516.840,41m; Muro; deste, segue confrontando com Alinhamento Predial Rua Santos Dumont-Oeste, de propriedade de Município de Mallet-PR, CNPJ nº 75.654.566/000136, no azimute de 261º50'46", na distância de 26,81 m; até o vértice P-03, de coordenadas em Longitude 50º49'55,746"W, Latitude 25º53'14,358"S e coordenadas em UTM N 7.136.783,73m e E 516.813,87m; Muro; deste, segue confrontando com Transcrição 11.225 - Insc. Imob.: 1.1.007.0.0349.0.2, CNS: 08.570-4, de propriedade de José Gonçalves de Freitas, CPF nº 214.186.759-20, casado(a) com Daria Gonçalves de Freitas, CPF nº 815.995.019-53, no azimute de 359º12'20", na distância de 46,09 m; até o vértice P-04, de coordenadas em Longitude 50º49'55,771"W, Latitude 25º53'12,860"S e coordenadas em UTM N 7.136.829,82m e E 516.813,24m; Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula 8.838 - Insc. Imob.: 1.1.007.0.0046.0.1, CNS: 08.570-4, de propriedade de Roberto Krokosz, CPF nº 242.826.939-97, solteiro, Maria Sueli Krokosz, CPF nº 410.675.509-25, solteira, Rosa Krokosz Mass, CPF nº 510.881.429-15, casada, Neusa Krokosz, CPF nº 599.361.779-91, solteira, Ana Márcia Krokosz, CPF nº 793.081.399-15, solteira, e Paulo Krokosz, CPF nº 744.647.609-53, solteiro, no azimute de 82º15'49", na distância de 17,90 m; até o vértice P-05, de coordenadas em Longitude 50º49'55,134"W, Latitude 25º53'12,781"S e coordenadas em UTM N 7.136.832,22m e E 516.830,98m; Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula 8.942 - Insc. Imob.: 1.1.007.0.0152.0.1, CNS: 08.570-4, de propriedade de Ervin Trojan, CPF nº 373.476.839-04, casado(a) com Izaura Trojan, CPF nº 869.732.159- 04, no azimute de 82º15'26", na distância de 7,74 m, até o vértice P-01, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Fuso 22S (Meridiano Central 51º W). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. O desmembramento do imóvel descrito no artigo 1º originará os Lotes nº 277 e 263 com as seguintes descrições:

IMÓVEL URBANO: LOTE nº 277 da QUADRA Nº 07 , frente com a

Rua Santos Dumont – Oeste, nº 344-SW, Bairro Mariana, Cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, CEP: 84.571-210, com área de 598,456 m² e perímetro de 118,16 metros lineares, descrito como segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P-1, de coordenadas N 7.136.831,501 m e E 516.825,645 m; deste segue confrontando com o Lote 263, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°47'33,9", 45,87 m, até o vértice P-2, de coordenadas N 7.136.785,665 m e E 516.827,412 m; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Santos Dumont - Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°50'45,7", 13,68 m, até o vértice P-3, de coordenadas N 7.136.783,725 m e E 516.813,875 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de José Gonçalves de Freitas e Daria Gonçalves de Freitas (Transcrição 11.225), com os seguintes azimutes e distâncias: 359°12'20,5", 46,09 m, até o vértice P-4, de coordenadas N 7.136.829,815 m e E 516.813,236 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Ana Márcia Krokosz, Antônio Krokosz, Maria Sueli Krokosz, Neusa Krokosz, Paulo Krokosz, Roberto Krokosz e Rosa Krokosz Mass (Matricula 8.838), com azimute de 82°15'49,2", 12,52 m, até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 W, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

IMÓVEL URBANO: LOTE nº 263 da QUADRA Nº 07 , frente com a Rua Santos Dumont – Oeste, nº 330-SW, Bairro Mariana, Cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, CEP: 84.571-210, com área de 598,456 m² e perímetro de 117,90 metros lineares, descrito como segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P-1, de coordenadas N 7.136.833,268 m e E 516.838,647 m; deste segue confrontando com o imóvel de Sergio Tychanowicz (Transcrição 7.753), com os seguintes azimutes e distâncias:

177°47'33,8", 45,77 m, até o vértice P-2, de coordenadas N 7.136.787,527 m e E 516.840,410 m; deste segue pelo alinhamento predial da Rua Santos Dumont - Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°50'45,7", 13,13 m, até o vértice P-3, de coordenadas N 7.136.785,665 m e E 516.827,412 m; deste segue confrontando com o Lote 277, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°47'33,8", 45,87 m, até o vértice P-4, de coordenadas N 7.136.831,501 m e E 516.825,645 m; deste segue confrontando com o imóvel de Ana Márcia Krokosz, Antônio Krokosz, Maria Sueli Krokosz, Neusa Krokosz, Paulo Krokosz, Roberto Krokosz e Rosa Krokosz Mass (Matricula 8.838), com os seguintes azimutes e distâncias: 82°15'49,2", 5,38 m, até o vértice P-5, de coordenadas N 7.136.832,225 m e E 516.830,976 m; deste segue confrontando com o imóvel de Ervin Trojan e Izaura Trojan (Matricula 8.942), com azimute de 82°15'25,8", 7,74 m, até o vértice P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 W, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§1º. O município de Mallet - PR, através de seus órgãos competentes, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes deste parcelamento de solo urbano;

§2º. Os memoriais descritivos e projetos, inclusive as medidas e confrontações, foram fornecidos pelo responsável técnico Marcos Flecher, Engenheiro Civil, CREA/PR – 235925/D com a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sob nº 1720263027914; Art. 3º. Nos termos do Art. 90 da Lei Municipal nº 1.631/2024 de 13 de dezembro de 2024, deverá o desmembramento ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mallet – PR, pelos legítimos interessados, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob a pena de caducidade da aprovação;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 01 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: FD6B309C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

I – OBJETO:

Contratação de empresa especializada para realização da manutenção preventiva com fornecimento de peças de 10.000 km do veículo: Montana placa UBV 1H36 em período de garantia de fábrica.

II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

Segundo a justificativa apresentada pela Secretaria nos autos, trata-se da contratação de empresa especializada para realizar a manutenção preventiva de 10.000 km do veículo Montana placa UBV 1H36, em período de garantia de fábrica, em atendimento às normas e ao cronograma de revisões estabelecidos pelo fabricante.

A contratação se mostra necessária e de extrema importância para garantir a eficiência, a segurança e a continuidade dos serviços públicos prestados, uma vez que o veículo é utilizado no apoio logístico das ações da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o transporte de pacientes, equipes e insumos. A manutenção preventiva de 10.000 km é indispensável para preservar a garantia de fábrica, evitar falhas mecânicas que possam comprometer a operação do veículo e assegurar maior durabilidade, prevenindo gastos desnecessários com manutenções corretivas.

Com a execução desta manutenção preventiva, pretende-se assegurar a plena disponibilidade do veículo para a realização de suas atividades em condições seguras e confiáveis, garantindo a continuidade dos serviços de saúde no município. Do ponto de vista do interesse público, a medida fortalece os objetivos estratégicos de governança, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos,

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