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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 186

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

contribuindo diretamente para a qualidade e regularidade dos serviços prestados à população.

Levando em consideração que a revisão é indispensável para preservar a garantia de fábrica, evitar falhas mecânicas que possam comprometer a operação do veículo e assegurar maior durabilidade, prevenindo gastos desnecessários com manutenções corretivas.

III – RAZÃO DA ESCOLHA DA PROPONENTE:

A prestadora de serviços escolhida foi GUARA AUTO PECAS S/A, CNPJ: 77.882.579/0002-79 . A escolha do proponente decorre da apresentação, por parte da Concessionária de orçamento com valores compatíveis e coerentes com aqueles praticados no mercado especializado.

Destaca-se que, conforme Manual do veículo apresentado pela empresa fornecedora do veículo, a manutenção preventiva deve ser realizada obrigatoriamente em concessionárias autorizadas pela fabricante, sob pena de perda da garantia de fábrica, a qual possui vigência de 12 (doze) meses. Tal condição restringe a execução dos serviços às empresas credenciadas, dentre as quais se encontra a Concessionária GUARA AUTO PECAS S/A - IRATI , apta a realizar a assistência técnica no Estado do Paraná.

A empresa GUARA AUTO PEÇAS S/A – IRATI apresentou proposta dentro do prazo estabelecido, o valor foi confrontado com os preços públicos divulgados pela fabricante Chevrolet para a revisão de 10.000 km do veículo Montana, verificando-se que o orçamento é inclusive inferior ao parâmetro oficial.

Assim, ainda que não tenha havido a comparação entre três fornecedores distintos, a proposta apresentada é considerada adequada, idônea e compatível com os parâmetros de mercado, atendendo aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

A presente contratação tem por objetivo a manutenção do veículo Montana placa UBV 1H36, em período de garantia de fábrica, cuja execução deve obrigatoriamente ocorrer em concessionária autorizada pela fabricante, conforme disposto no termo de garantia, de modo a assegurar a preservação da garantia do bem, bem como a segurança e confiabilidade de sua operação.

A escolha fundamenta-se na obrigatoriedade de execução do serviço em concessionária credenciada, fator que assegura maior economicidade, celeridade e eficiência na execução contratual. Diante da análise, resta justificada a escolha da Concessionária como proponente vencedora, por ser a unidade credenciada mais próxima e plenamente habilitada para a execução dos serviços, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, sem prejuízo da preservação da garantia de fábrica do veículo.

Ressalta-se que a GUARA AUTO PEÇAS S/A – IRATI, está localizada no município mais próximo da sede da Secretaria Municipal de Saúde dentre as autorizadas Chevrolet consultadas, circunstância que proporciona significativa redução dos custos indiretos da contratação.

As despesas decorrentes do presente processo de Dispensa para Compras e Serviços serão pagas através das seguintes dotações orçamentárias:

286 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.30.1018 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.

286 02.013.10.301.0015.2.038.3.3.90.30.3018 MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA.

VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

Para se habilitar no presente processo a CONTRATADA apresentou os seguintes documentos:

CONTRATO SOCIAL.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL.

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, dentro do prazo de validade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, dentro do prazo de validade.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, dentro do prazo de validade.

CONSULTA AOS IMPEDIDOS DE LICITAR, emitida pelo TCE/PR.

CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA, emitida pelo TCU.

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso IV, alínea ―a‖ da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV – DO PREÇO:

X – DA RESCISÃO:

Pelo serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 533,07 (quinhentos e trinta e três reais e sete centavos) a ser pago de acordo com a execução do contrato, conforme autorização expedida pelo Setor de Compras, mediante envio da Autorização de Fornecimento, juntamente com as Notas Fiscais que comprovem o serviço autorizado.

V - PRAZO DE VIGÊNCIA:

A vigência desta Dispensa de Licitação iniciar-se-á na data da publicação de sua ratificação e terá seu término 02 (dois) meses após. Uma vez que todos os serviços tenham sido executados pela Contratada e aprovados pela Contratante, respeitado o prazo para pagamento, o contrato estará automaticamente encerrado.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto

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