DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629
DECLARAÇÃO UNIFICADA, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE.
VIII – DAS SANÇÕES:
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.
IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
X – DA RESCISÃO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.
XIII – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.
RESOLVE:
Art. 1. Tornar Público a concessão de férias aos funcionários abaixo indicados:
| MAT. | NOME | PERÍODO AQUISITIV |
O | FRUIÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 725 | ALZIRA TEREZINHA LOPES NEPOMOCENO |
08/02/2025 |
07/02/2026 | 14/10/2026 28/10/2026 |
| 455 | ANDER MARIO BARTOSZEK | 09/03/2025 | 08/03/2026 | 19/10/2026 17/11/2026 |
| 0689 | ANDREA ALMEIDA VOLKMAN | 03/06/2025 | 02/06/2026 | 05/10/2026 03/11/2026 |
| 1104 | CHRISTIANE MUSIAL | 13/02/2025 | 12/02/2026 | 14/10/2026 28/10/2026 |
| 60368 | CIRLENE FATIMA PRZYBYSZ | 02/05/2025 | 01/05/2026 | 01/10/2026 15/10/2026 |
| 60736 | CLAUDIA FRANCO GUIMARAES | 22/10/2025 | 21/10/2026 | 01/10/2026 15/10/2026 |
| 60537 | CRISTIANE APARECIDA SCHUERSOVSKI |
13/01/2025 |
12/01/2026 | 05/10/2026 09/10/2026 |
| 345 | FABIO FELIX SOKOLOWSKI | 15/07/2024 | 14/07/2025 | 05/10/2026 03/11/2026 |
| 60526 | FRANCINE HUK | 02/01/2025 | 01/01/2026 | 26/10/2026 14/11/2026 |
| 60396 | JAMYLE TECHELA | 13/05/2025 | 12/05/2026 | 26/10/2026 14/11/2026 |
| 60406 | KARINI LENY BRAZ DE OLIVEIRA | 22/05/2024 | 21/05/2025 | 14/10/2026 28/10/2026 |
| 60690 | KELLE FERNANDA MARQUES DE LIMA IACHA |
16/06/2025 |
15/06/2026 | 14/10/2026 12/11/202 |
| 60390 | LETICIA CASTILHO | 15/05/2025 | 14/05/2026 | 19/10/2026 28/10/2026 |
| 1202 | MARCIA MAKSEMOVICZ | 02/09/2024 | 01/09/2025 | 05/10/2026 03/11/2026 |
| 2570 | MARCELO KLEIN GIEREZ | 17/06/2025 | 16/06/2026 | 19/10/2026 07/11/2026 |
| 221 | MARIA MARCIA TOMAL | 02/07/2025 | 01/07/2026 | 08/10/2026 15/10/2026 |
| 60712 | MARINA LITVIN | 01/08/2025 | 31/07/2026 | 05/10/2026 14/10/2026 |
| 4338 | MATEUS MARTINS DA SILVA | 08/11/2023 | 07/11/2024 | 05/10/2026 24/10/2026 |
| 862 | ROSE MARI GONÇALVES MARTINS | 22/07/2024 | 21/07/2025 | 05/10/2026 14/10/2026 |
| 60569 | TANIA GABRIELY ANTOSZCZEN | 03/02/2025 | 02/02/2026 | 19/10/2026 02/11/2026 |
| 60521 | YURI PAULUK | 02/01/2025 | 01/01/2026 | 26/10/2026 03/11/2026 |
Art. 2. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de fruição de cada servidor acima indicado.
Prefeitura Municipal de Mallet, em 01 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: F3C5C115
SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 006/2026/CMDPI
Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030 do Município de Mallet – PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MALLET , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1458/2021, de 14 de Agosto de 2021,
CONSIDERANDO, a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações, programas e políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Mallet;
Prefeitura Municipal de Mallet, 01 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 2352367C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 056/2026
PORTARIA Nº 056/2026
O Prefeito Municipal de Mallet/PR, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 e seguintes do Estatuto dos Servidores de Mallet (Lei Municipal n° 632/99);
CONSIDERANDO, a adesão do Município de Mallet ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, bem como a necessidade de planejamento das ações municipais a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;
CONSIDERANDO, a elaboração do Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030, instrumento de planejamento destinado a orientar e organizar as ações municipais voltadas à promoção da qualidade de vida, proteção de direitos, participação social e envelhecimento ativo da população idosa;
CONSIDERANDO que o Plano foi apresentado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, tendo sido realizadas as alterações e adequações sugeridas anteriormente;
CONSIDERANDO, a deliberação realizada na Reunião Ordinária do CMDPI, realizada em 24 de setembro de 2026, conforme registrada na
www.diariomunicipal.com.br/amp 188