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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 02/10/2026 · pág. 188

DOMPR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3629

DECLARAÇÃO UNIFICADA, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE.

VIII – DAS SANÇÕES:

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas no Título IV do Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/2021.

IX – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente Dispensa de Licitação encontra respaldo legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

X – DA RESCISÃO:

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso da rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.

XI – DAS CLÁUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO:

As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

XII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:

Publicado a Ratificação da Dispensa de Licitação, a vencedora está convocada para a assinatura do Contrato, devendo fazê-la no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, sob pena de perda do direito à Contratação.

A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Coletadas as assinaturas necessárias, será publicado Extrato de Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mallet/PR.

XIII – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Mallet/PR, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

RESOLVE:

Art. 1. Tornar Público a concessão de férias aos funcionários abaixo indicados:

MAT. NOME PERÍODO
AQUISITIV
O FRUIÇÃO
725 ALZIRA
TEREZINHA
LOPES
NEPOMOCENO

08/02/2025
07/02/2026 14/10/2026 28/10/2026
455 ANDER MARIO BARTOSZEK 09/03/2025 08/03/2026 19/10/2026 17/11/2026
0689 ANDREA ALMEIDA VOLKMAN 03/06/2025 02/06/2026 05/10/2026 03/11/2026
1104 CHRISTIANE MUSIAL 13/02/2025 12/02/2026 14/10/2026 28/10/2026
60368 CIRLENE FATIMA PRZYBYSZ 02/05/2025 01/05/2026 01/10/2026 15/10/2026
60736 CLAUDIA FRANCO GUIMARAES 22/10/2025 21/10/2026 01/10/2026 15/10/2026
60537 CRISTIANE
APARECIDA
SCHUERSOVSKI

13/01/2025
12/01/2026 05/10/2026 09/10/2026
345 FABIO FELIX SOKOLOWSKI 15/07/2024 14/07/2025 05/10/2026 03/11/2026
60526 FRANCINE HUK 02/01/2025 01/01/2026 26/10/2026 14/11/2026
60396 JAMYLE TECHELA 13/05/2025 12/05/2026 26/10/2026 14/11/2026
60406 KARINI LENY BRAZ DE OLIVEIRA 22/05/2024 21/05/2025 14/10/2026 28/10/2026
60690 KELLE FERNANDA MARQUES DE
LIMA IACHA

16/06/2025
15/06/2026 14/10/2026 12/11/202
60390 LETICIA CASTILHO 15/05/2025 14/05/2026 19/10/2026 28/10/2026
1202 MARCIA MAKSEMOVICZ 02/09/2024 01/09/2025 05/10/2026 03/11/2026
2570 MARCELO KLEIN GIEREZ 17/06/2025 16/06/2026 19/10/2026 07/11/2026
221 MARIA MARCIA TOMAL 02/07/2025 01/07/2026 08/10/2026 15/10/2026
60712 MARINA LITVIN 01/08/2025 31/07/2026 05/10/2026 14/10/2026
4338 MATEUS MARTINS DA SILVA 08/11/2023 07/11/2024 05/10/2026 24/10/2026
862 ROSE MARI GONÇALVES MARTINS 22/07/2024 21/07/2025 05/10/2026 14/10/2026
60569 TANIA GABRIELY ANTOSZCZEN 03/02/2025 02/02/2026 19/10/2026 02/11/2026
60521 YURI PAULUK 02/01/2025 01/01/2026 26/10/2026 03/11/2026

Art. 2. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos na data de fruição de cada servidor acima indicado.

Prefeitura Municipal de Mallet, em 01 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: F3C5C115

SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO 006/2026/CMDPI

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030 do Município de Mallet – PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE MALLET , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1458/2021, de 14 de Agosto de 2021,

CONSIDERANDO, a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município;

CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações, programas e políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Mallet;

Prefeitura Municipal de Mallet, 01 de outubro de 2026.

PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Zolondek Código Identificador: 2352367C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 056/2026

PORTARIA Nº 056/2026

O Prefeito Municipal de Mallet/PR, PEDRO KOWALCZYK, no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);

CONSIDERANDO o disposto no art. 76 e seguintes do Estatuto dos Servidores de Mallet (Lei Municipal n° 632/99);

CONSIDERANDO, a adesão do Município de Mallet ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, bem como a necessidade de planejamento das ações municipais a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;

CONSIDERANDO, a elaboração do Plano de Ação Municipal Paraná Amigo da Pessoa Idosa 2026–2030, instrumento de planejamento destinado a orientar e organizar as ações municipais voltadas à promoção da qualidade de vida, proteção de direitos, participação social e envelhecimento ativo da população idosa;

CONSIDERANDO que o Plano foi apresentado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, tendo sido realizadas as alterações e adequações sugeridas anteriormente;

CONSIDERANDO, a deliberação realizada na Reunião Ordinária do CMDPI, realizada em 24 de setembro de 2026, conforme registrada na

www.diariomunicipal.com.br/amp 188